DIVIDA CARTÃO
Olá, gostaria da orientação de vocês, tenho dois cartões de créditos ambos do Itaú, Máster Card e Taií do hiper mercado Extra. Sempre paguei em dia as faturas, a três meses tive um imprevisto e só pude pagar o mínimo, porem assustei quando recebi a próxima faturas de ambos com cobranças de multas e taxas e encargos de 16%, resultado não pude pagar e agora a coisa ficou ainda pior pois os juros são capitalizados mensalmente e a conta está ficando impagável, por isso não pago nem o mínimo.
Dizem que uma certa MP da direito aos Bancos capitalizar os juros mensalmente e muitos tribunais estão dando ganho de causa aos bancos, porem vi num SITE da OAB SP que essa MP é inconstitucional, como está sendo tratado isso?
Por esses dias liguei para uma operadora do cartão na tentativa de fazer um acordo pedi que tirassem esses encargos altos e dividissem a divida para que eu pudesse pagar, sem sucesso, o atendente disse que não poderia tirá-los e que poderia dividir em 10 vezes o saldo total com juros mensais cerca de 9% mensais, não aceitei pois achei muito alto, então disse ele que eu estaria inscrito nos órgãos de proteção ao credito e que nada poderia fazer alem disso.
Então pergunto: O que pode acontecer comigo? Poderão empenhorar minha residência ou meu único carro? Terei mesmo que pagar esses encargos abusivos ou daqui algum tempo tentarão eles mesmos um acordo e baixarão esses encargos? O que acontece nesses casos?
Abaixo está uma das cláusulas daqueles contratos que recebemos pelo correio sem assinaturas.
Gostaria de saber qual a diferença da 10 e 10.1 sobre processo judicial. Agradeço a atenção de todos que quiserem responder
- ATRASO DE PAGAMENTO E MULTAS Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Titular pagará juros moratórias à taxa dos "Encargos financeiros para o próximo período", informada na última fatura, acrescida de 1 % (um por cento), capitalizados mensalmente. O Emissor poderá, no dia do pagamento, a seu critério, cobrar juros moratórios a taxas inferiores à indicada neste item.
10.1. No caso de processo judicial, em lugar dos juros moratórios previstos acima, o Emissor poderá optar pela cobrança de juros moratórias de 1 % (um por cento) ao mês, capitalizados em periodicidade mensal, mais correção monetária com base na variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado), ou, na sua falta, do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), ambos publicados pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta destes, do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), publicado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP.