DIVIDA CARTÃO

Há 18 anos ·
Link

Olá, gostaria da orientação de vocês, tenho dois cartões de créditos ambos do Itaú, Máster Card e Taií do hiper mercado Extra. Sempre paguei em dia as faturas, a três meses tive um imprevisto e só pude pagar o mínimo, porem assustei quando recebi a próxima faturas de ambos com cobranças de multas e taxas e encargos de 16%, resultado não pude pagar e agora a coisa ficou ainda pior pois os juros são capitalizados mensalmente e a conta está ficando impagável, por isso não pago nem o mínimo.

Dizem que uma certa MP da direito aos Bancos capitalizar os juros mensalmente e muitos tribunais estão dando ganho de causa aos bancos, porem vi num SITE da OAB SP que essa MP é inconstitucional, como está sendo tratado isso?

Por esses dias liguei para uma operadora do cartão na tentativa de fazer um acordo pedi que tirassem esses encargos altos e dividissem a divida para que eu pudesse pagar, sem sucesso, o atendente disse que não poderia tirá-los e que poderia dividir em 10 vezes o saldo total com juros mensais cerca de 9% mensais, não aceitei pois achei muito alto, então disse ele que eu estaria inscrito nos órgãos de proteção ao credito e que nada poderia fazer alem disso.

Então pergunto: O que pode acontecer comigo? Poderão empenhorar minha residência ou meu único carro? Terei mesmo que pagar esses encargos abusivos ou daqui algum tempo tentarão eles mesmos um acordo e baixarão esses encargos? O que acontece nesses casos?

Abaixo está uma das cláusulas daqueles contratos que recebemos pelo correio sem assinaturas.

Gostaria de saber qual a diferença da 10 e 10.1 sobre processo judicial. Agradeço a atenção de todos que quiserem responder

  1. ATRASO DE PAGAMENTO E MULTAS Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Titular pagará juros moratórias à taxa dos "Encargos financeiros para o próximo período", informada na última fatura, acrescida de 1 % (um por cento), capitalizados mensalmente. O Emissor poderá, no dia do pagamento, a seu critério, cobrar juros moratórios a taxas inferiores à indicada neste item.

10.1. No caso de processo judicial, em lugar dos juros moratórios previstos acima, o Emissor poderá optar pela cobrança de juros moratórias de 1 % (um por cento) ao mês, capitalizados em periodicidade mensal, mais correção monetária com base na variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado), ou, na sua falta, do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), ambos publicados pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta destes, do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), publicado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP.

1 Resposta
Paulo T
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Existe algumasdicas para esse caso no site www.endividado.com.br

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos