Recebi uma multa há 2 anos e quando chegou o boleto nele havia a identificação do DNIT, pois se trata de uma rodovia que passa por dentro da cidade de Fortaleza, a BR 116. Quando fui efetuar o pagamento o DNIT disse que a multa não é deles e sim do DETRAN. Pode isso? Vir no boleto como DNIT e a multa ser do DETRAN? O que me garante que se eu pagar no Detran a multa será liquidada?

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Terça, 19 de fevereiro de 2019, 11h18min

    Se a rodovia está sob concessão do DNIT a penalidade tem que ser imposta por eles.
    Vá ao Detran, verifique a questão da competência sob aquele local, se for realmente de responsabilidade do DNIT e o Detran impôs a penalidade, você pode estar diante de um erro processual, que pode gerar nulidade da autuação.
    É claro que precisa ser analisado corretamente os fatos e as documentações, e preparar um bom recurso com tese defensiva baseada no possível erro processual.

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