Meu pai faleceu. O quê fazer?
Primeiramente, boa tarde. Meu pai faleceu de morte natural faz um mês, era policial militar da reserva, deixou somente a casa que moramos como bem. Era casado com minha mãe, e somos três filhas todas maiores. A conta que ele possui no Itaú ainda está em aberto e tem impréstimos com débito em conta. Já fomos na agência da conta tentar encerrá-la mas o banco se recusa. Qual é o procedimento que devemos tomar?
Aline Quando uma pessoa falece, deixa bens e herdeiros é necessário fazer o inventário. Inventário serve para apurar quais os bens e dívidas que o falecido deixou, quem são os herdeiros, o que cabe para cada um e etc. É necessário, porque, apesar de os bens já pertencerem aos herdeiros (após descontadas as dívidas), é preciso regularizar essa nova situação perante o registro de imóveis, no banco e etc. Isto só se consegue fazendo o inventário. Para fazer inventário hoje em dia vc tem dois caminhos: o inventário judicial (feito no fórum através de um processo judicial) e o inventário cartorário (feito perante um Tabelião). Este último é muito mais rápido, mas somente é permitido quando os herdeiros são maiores e capazes e todos estejam de acordo. Normalmente é um procedimento mais barato e muitíssimo mais rápido. Para os dois casos vc precisará de um advogado. Então, o primeiro passo é contratar um bom profissional que lhe orientará quando ao melhor caminho a ser seguido no seu caso. Penso que é possível fazer o inventário cartorário, desde que atendidos os requisitos que citei acima. Abraços, Geovana
Gostaria de saber se não há nada que possamos fazer para evitar o acúmulo da dívida pelos juros e taxas do banco. Ele só deixou a casa que moramos como patrimônio, e até onde sei ela não pode ser alienada para quitar essas dívidas. Também ouvi falar que algumas contas possuem seguro e alguns contratos de empréstimos também, como poderia saber tais informações?
JOSÉ CARLOS DE SOUZA SANTOS. - SÃO PAULO-SP Boa tarde Aline: No caso em questão, observo que você informa que são todas maiores e capazes, então o rito a ser adotado é o de Arrolamento Sumário, que dá maior celeridade processual ( é mais rápido). Também pode ser adotado o rito de inventário, dependendo do valor total dos bens. Em ambos o caso para dar-se início a um processo é necessária a contratação de um Advogado, seja particular ou pelo Estado. Um abraço.
Aline, contrate um advogado imediatamente. Sem o auxílio desse profissional vc faz pouca coisa. Dê início ao inventário o quanto antes para acertar os pagamentos das dívidas (que serão pagas com o que o seu pai deixou). Enquanto elas não forem pagas, correrá juros, multas etc., se transformando numa "bola de neve" Abraços, Geovana