Urgente!!!!! Compra de terreno sem documentação registrada, revendida sem autorização dos donos primários
Alguém poderia me auxiliar sobre esse caso. Meus pais há 20 anos efetuaram compra de um terreno, de forma contrato tácito e "documento de gaveta", por falta de conhecimento e má fé de quem fez a venda, uma Associação. Após alguns anos, a mesma Associação por meio de representante, efetuou a venda sem nossa permissão a outra pessoa. Ao meus pais descobrirem tentaram contato com essa representante que "sumiu". Neste caso como devemos proceder? Qual tipo de processo devemos fazer pra defesa? Usucapião? Ou outro meio?
Agradecemos desde já!
Vá ao cartório de registro de imóveis responsável pelo terreno e confirme a matrícula. Se estiver no nome das pessoas que a associação revendeu nada vocês poderão fazer contra eles, pois eles não agiram contra a lei.
Neste caso só lhe restará localizar os vendedores do terreno e processá-los por descumprimento contratual, solicitando o retorno do valor do terreno atualizado e danos morais.
Mas a sua primeira providência deverá ser a de confirmar quem é o real proprietário do terreno.
Alguém mora no terreno em questão?
Vocês estão no imóvel há mais de quinze anos, sem interrupção, nem oposição do proprietário, independente de justo título e boa-fé (com contrato ou sem contrato - melhor repensar sobre apresentar a existência desse contrato), procure um advogado ou defensor público para te auxiliar, o proprietário nada mais tem direito sobre esse imóvel, regularize isso o quanto antes. Vai precisar de comprovantes de que estão pagando IPTU, água, luz, matrícula da casa se tiver, escritura pública se tiver, seus vizinhos serão essenciais caso precise de testemunhas para confirmar o tempo de moradia.
NESSE ART. -> CC Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDETEMENTE de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Gustavo,
Realmente, solicitar o retorno do valor do terreno atualizado e danos morais, acredito que esse seja o caminho mais viável. O que não compreendo é que um advogado que está atendendo meus pais, efetuou o processo acionando Usucapião extraordinária. Agora não sei o que fazer, será que consigo aplicar danos morais sem acionar outro processo? Quais procedimentos?
Querida você está fugindo de uma pergunta essencial que é: quem está morando ou usando o terreno?
Veja que a lei fala em posse portanto se o teu pai tem a posse mansa, pacífica e sem oposição pelo período de 20 anos a ação cabível é realmente a usucapião extraordinária.
Mas, e aqui é que você não quer responder: se o teu pai deixou o terreno desocupado e outrem se apossou desse terreno a coisa complica. Só analisando o caso concreto.
Entendo. Essa explicação era a que precisava. A pessoa que comprou após, não construiu no local. E o caso não é de posse apenas de ver o terreno vazio e tomar a ele. A questão maior do caso, ao meu ver, é a Associação vender algo já vendido. Acredito que a pessoa que comprou não sabia que já fora vendido antes ao meu pai. Se fosse assim, tudo seria terra de ninguém... Mas novamente agradeço a todos pelas explanações. Realmente é um caso delicado. E por isso minhas dúvidas em questões legais.