Alguém poderia me auxiliar sobre esse caso. Meus pais há 20 anos efetuaram compra de um terreno, de forma contrato tácito e "documento de gaveta", por falta de conhecimento e má fé de quem fez a venda, uma Associação. Após alguns anos, a mesma Associação por meio de representante, efetuou a venda sem nossa permissão a outra pessoa. Ao meus pais descobrirem tentaram contato com essa representante que "sumiu". Neste caso como devemos proceder? Qual tipo de processo devemos fazer pra defesa? Usucapião? Ou outro meio?

Agradecemos desde já!

Respostas

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 14h29min Editado

    E o registro do terreno está em nome de quem?
    Dos seus pais sei que não, pois mantiveram o contrato de compra e venda de terreno como de gaveta.

    Mas quem comprou depois chegou a registrar o terreno no nome deles?

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    Desconhecido Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 14h33min

    Acredito que em nome das pessoas que a Associação revendeu.

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 14h38min

    Vá ao cartório de registro de imóveis responsável pelo terreno e confirme a matrícula.
    Se estiver no nome das pessoas que a associação revendeu nada vocês poderão fazer contra eles, pois eles não agiram contra a lei.

    Neste caso só lhe restará localizar os vendedores do terreno e processá-los por descumprimento contratual, solicitando o retorno do valor do terreno atualizado e danos morais.

    Mas a sua primeira providência deverá ser a de confirmar quem é o real proprietário do terreno.

    Alguém mora no terreno em questão?

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    Anna Cláudia Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 14h48min

    Vocês estão no imóvel há mais de quinze anos, sem interrupção, nem oposição do proprietário, independente de justo título e boa-fé (com contrato ou sem contrato - melhor repensar sobre apresentar a existência desse contrato), procure um advogado ou defensor público para te auxiliar, o proprietário nada mais tem direito sobre esse imóvel, regularize isso o quanto antes.
    Vai precisar de comprovantes de que estão pagando IPTU, água, luz, matrícula da casa se tiver, escritura pública se tiver, seus vizinhos serão essenciais caso precise de testemunhas para confirmar o tempo de moradia.

    NESSE ART. -> CC Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDETEMENTE de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h01min

    Por isso perguntei se alguém atualmente mora no terreno citado.

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    Desconhecido Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h25min

    Gustavo,

    Realmente, solicitar o retorno do valor do terreno atualizado e danos morais, acredito que esse seja o caminho mais viável.
    O que não compreendo é que um advogado que está atendendo meus pais, efetuou o processo acionando Usucapião extraordinária.
    Agora não sei o que fazer, será que consigo aplicar danos morais sem acionar outro processo? Quais procedimentos?

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h29min

    Seus pais estão morando no terreno?
    Se sim então o usucapião é válido conforme explicado acima pela Anna Cláudia.

    O que não isenta a possibilidade de processo contra quem vendeu inicialmente e agiu de má fé depois.

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    fauve Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h29min

    Mas o caminho mais viável é brigar pela posse do terreno. Posse mansa, pacífica, sem oposição e ânimo de dono por 20 anos cabe usucapião.

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h32min

    Só não é viável o usucapião se o terreno estiver sendo habitado pelos outros compradores.

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    fauve Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h40min

    O advogado do pai da consulente até já deu entrada na ação de usucapião extraordinária.

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h43min

    Sim.
    Dá a entender que estão morando no imóvel e por isso o usucapião é válido.

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    Desconhecido Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h50min

    Meus pais não moram no terreno. Exatamente esse foi o motivo de má fé da Associação Habitacional em vender novamente. A pessoa responsável pela Associação na época se mudou da cidade. Agora posso acionar a Prefeitura? Que seria a responsável pela Associação. Ou qual melhor forma?

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    fauve Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 15h57min

    Linda seus pais têm advogado no processo, certo? Pois bem: esse advogado é a melhor pessoa para te orientar.

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 16h04min

    Bem... se os seus pais não moram no terreno, então quem está em posse dele?
    Existe alguém morando no terreno no momento?

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    Desconhecido Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 16h22min

    Fauve,

    Realmente, e agradeço sua observação.
    Mas como falei, a forma como ele acionou o processo infelizmente não condiz com a situação, não estou julgando, somente não sei o que esperar do caso. Queria ter uma forma de ajudar.
    Pois meus pais são idosos, e esse era um dos únicos bens que eles tem.

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    Gustavo Falcão Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 16h28min

    Regiane.

    No terreno em questão existe alguém morando?
    Os outros compradores estão nele?

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    fauve Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 16h57min

    Querida você está fugindo de uma pergunta essencial que é: quem está morando ou usando o terreno?

    Veja que a lei fala em posse portanto se o teu pai tem a posse mansa, pacífica e sem oposição pelo período de 20 anos a ação cabível é realmente a usucapião extraordinária.

    Mas, e aqui é que você não quer responder: se o teu pai deixou o terreno desocupado e outrem se apossou desse terreno a coisa complica. Só analisando o caso concreto.

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 3h37min

    Entendo.
    Essa explicação era a que precisava.
    A pessoa que comprou após, não construiu no local.
    E o caso não é de posse apenas de ver o terreno vazio e tomar a ele.
    A questão maior do caso, ao meu ver, é a Associação vender algo já vendido. Acredito que a pessoa que comprou não sabia que já fora vendido antes ao meu pai.
    Se fosse assim, tudo seria terra de ninguém...
    Mas novamente agradeço a todos pelas explanações.
    Realmente é um caso delicado. E por isso minhas dúvidas em questões legais.

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    fauve Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 5h48min

    De novo você não respondeu a pergunta. Assim fica difícil. Faça o que achar conveniente.

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 10h02min

    Fauve, não sei como estou me expressando. Já lhe respondi. Não há ninguém morando no local. Não há construção. Compraram novamente o terreno. Que já foi vendido ao meu pai há 20 anos.

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