Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.

Respostas

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Terça, 21 de fevereiro de 2012, 11h35min

    Bom dia, SandraDani.

    Terá direito sim ao salário maternidade, pois preenche os requisitos para tal como desempregada, ou seja: possui mais de 10(dez) contribuições e o seu bebê vai nascer dentro do período da qualidade de segurado, que se manterá até o mês de outubro de 2012.

    Felicidades.

    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 21 de agosto de 2012, 16h56min

    Boa tarde, Senhores:

    Suponhamos que a segurada esteja desempregada,quem pagará o salário maternidade a empresa ou INSS, nos casos em que a mesma foi:
    1-dispensada sem justa causa;
    2-dispensada com justa causa;
    3-A pedido

    Gratos se puderem me responder.

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    Giuliano T Terça, 21 de agosto de 2012, 17h29min

    1) Dispensada sem justa causa: depende do intervalo de tempo de cada caso concreto. Todavia, se for entre a confirmação da gravidez até a data do parto, a Empresa é que paga diretamente, pois, dispensou sem respeitar a estabilidade provisória da gestante prevista no ADCT da Constituição Federal.

    2) Dispensada com justa causa: o INSS que paga diretamente.

    3) A pedido: o INSS que paga diretamente.

    Observações:

    1 - Nos últimos dois é necessário que a segurada tenha o parto dentro do "período de graça"

    2 - Exceto por erro da Empresa, não adianta simular ser outra causa de dispensa, pois, o CNIS (sistema do INSS) já consta a causa da demissão.

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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 21 de outubro de 2012, 10h49min

    Bom dia, amigos.

    A mulher tem 2 anos de contribuição ao INSS no passado(antes 2008); posteriormente tem mais 1 ano como contratada em uma prefeitura no regime proprio de previdencia, entre junho de 2011 e maio de 2012.Atualmente a mesma está desempregada. Pergunto então: Poderá esse tempo ser averbado no INSS para que a mesma não perca a qualidade de segurada e ter direito ao salário maternidade?

    Fico no aguardo.

    Abçs;

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    Fernanda Cantero Terça, 06 de novembro de 2012, 10h33min

    Ola, eu estou desempregada a 1 ano e 10 meses aproximadamente, fui admitida em 05/11/2007 e sai em 06/12/2010, e estou gravida de 6 meses, gostaria de saber se tenho direito ao salario maternidade.
    obrigada

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    Giuliano T Terça, 06 de novembro de 2012, 12h48min

    Se houver comprovação de seguro de desemprego , o período de graça (período de tempo em que manteem a qualidade de segurado sem estar contribuindo) dura 24 meses.

    Portanto, se saiu do emprego dia 06/12/2010 e recebeu seguro de desemprego, manterá a qualidade de segurado até 15/02/2013.

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    Giuliano T Terça, 06 de novembro de 2012, 12h53min

    Novato 01, pode sim ser averbado, utilizado para fins de carência e manutenção da qualidade de segurado, desde que seja certificadas na forma da contagem recíproca, não tenha utilizado o período naquele regime, esteja inscrito no RGPS e não continue filiado ao regime de origem.

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    Vic.C Terça, 06 de novembro de 2012, 13h16min

    me deem um exemplo
    uma pessoa de 24 anos hoje com um bebe de 9 meses e desempregada. data de demisão 08/11 e recebeu o seguro desemprego. essa pessoa teria direito a esse salario maternidade para desempregada? por quanto tempo? e como conseguir isso?

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    Giuliano T Terça, 06 de novembro de 2012, 13h28min

    Por quanto tempo ela trabalhou antes de ser demitida? Depende...

    É necessário ter pelo menos 10 meses contribuídos para completar a carência exigência para salário maternidade de desempregada.

    Além disso, ela precisa ter mantido a qualidade de segurado, seja contribuído ou seja dentro do "período de graça".

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    Vic.C Terça, 06 de novembro de 2012, 13h36min

    bom como contibuente tem mais que 10 meses mas não no mesmo lugar, saiu de um e foi para outro nesse ultimo entrou 05/01/11 e saiu 010/08/11 ( e estava grabida de 2 meses).


    Além disso, ela precisa ter mantido a qualidade de segurado, seja contribuído ou seja dentro do "período de graça".

    O que significa isso? qualidade do asegurado? contribuido dentro do periodo de graça?

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    Giuliano T Terça, 06 de novembro de 2012, 14h10min

    Qualidade de segurado significa que , estando nesta condição, manterá direito aos benefícios previdenciários. Caso contrário, perdido a qualidade de segurado, não terá direito aos benefícios previdenciários.

    Período de graça é o período em que, após cessado o pagamento das contribuições previdenciária ou recebimento de benefícios previdenciário específicos, mantem a qualidade de segurado sem contribuir.

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    Leobino Antonia Ferraz Luz Terça, 06 de novembro de 2012, 15h33min

    Boa tarde, Fernanda.

    Complementando as precisas informações do Giuliano, esclareço ainda, que caso não tenha recebido o seguro desemprego, perdeu a qualidade de segurado. Para readquiri-la e para fins de ter direito ao salário maternidade é necessário que haja no mínimo três contribuições antes do parto. Portanto, comece a contribuir o INSS como facultativo, utilizando na GPS/Carnê como NIT o seu nº do PIS, recolhendo as seguintes competências: out/12-venc.15/11; nov/12-venc.15/12 e a do mês dez/12 antes do seu bebe nascer, pois talvez consiga receber este auxilio.

    Felicidades e sucesso.
    Leobino/Contabilista Previdenciário
    Ibitinga-SP
    Capital Nacional do Bordado

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    Vic.C Terça, 06 de novembro de 2012, 17h10min

    Bom ela foi dispensada do trabalho em 08/11, e estava gravida, o bebe nasceu dia 15/03/12. e ela recebeu o seguro desemprego quando saiu da empresa. se ela recebeu era por que teve o tempo necessario de registro e contribuição, não lembro exatamente a dsata de inicio, hoje esta desempregada ainda.
    então ela conseguiria esse salario pelas informações acima?
    e caso esteja recebendo a pensão do bebepelo pai da criança isso a impede de receber esse salario maternindade ?

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    Giuliano T Terça, 06 de novembro de 2012, 17h46min

    É preciso verificar se foi demitida for justa causa ou demitida sem justa causa ou a pedido do empregado. No próprio INSS fica registrado a causa da rescisão, ou ainda no termo de rescisão contratual.

    Se for por justa causa do empregado ou demissão a pedido do empregado, o INSS é que fica obrigado a pagar. Pode entrada no salário-maternidade junto ao INSS.

    Se for demissão sem justa causa e houve confirmação da gravidez durante o período em que estava empregado, possuí estabilidade temporária de emprego e , por isso, a Empresa que paga e não (diretamente) o INSS.

    Claro que isto quando estamos falando num contrato de trabalho por prazo indeterminado....

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    alehzinha Terça, 13 de novembro de 2012, 14h53min

    Trabalhei registrada no periodo de agosto de 2011 a julho de 2012.

    Terei direito ao salario maternidade meu contrato era por prazo determinado.

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    alehzinha Terça, 13 de novembro de 2012, 14h53min

    Trabalhei registrada no periodo de agosto de 2011 a julho de 2012.

    Terei direito ao salario maternidade meu contrato era por prazo determinado.

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    Giuliano T Terça, 13 de novembro de 2012, 17h18min

    Quando que nasceu?

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    alehzinha Terça, 13 de novembro de 2012, 17h21min

    Vai nascer agora em novembro de 2012

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    Giuliano T Terça, 13 de novembro de 2012, 17h33min

    Se até lá o INSS não adequar o entendimento vigente com a nova redação da súmula 244 do TST, terá direito ao salário-maternidade a ser pago diretamente pelo INSS.

    Após o parto, agende o pedido de salário-maternidade através do telefone 135 ou pelo site oficial. Apresente RG, CPF, Comprovante de Endereço, Comprovante do Contrato pro Prazo Determinado e Certidão de Nascimento (original e cópia simples) do Filho havido

    Abraço.

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