Salário maternidade para desempregada
Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.
Bom dia, SandraDani.
Terá direito sim ao salário maternidade, pois preenche os requisitos para tal como desempregada, ou seja: possui mais de 10(dez) contribuições e o seu bebê vai nascer dentro do período da qualidade de segurado, que se manterá até o mês de outubro de 2012.
Felicidades.
Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP
1) Dispensada sem justa causa: depende do intervalo de tempo de cada caso concreto. Todavia, se for entre a confirmação da gravidez até a data do parto, a Empresa é que paga diretamente, pois, dispensou sem respeitar a estabilidade provisória da gestante prevista no ADCT da Constituição Federal.
2) Dispensada com justa causa: o INSS que paga diretamente.
3) A pedido: o INSS que paga diretamente.
Observações:
1 - Nos últimos dois é necessário que a segurada tenha o parto dentro do "período de graça"
2 - Exceto por erro da Empresa, não adianta simular ser outra causa de dispensa, pois, o CNIS (sistema do INSS) já consta a causa da demissão.
Bom dia, amigos.
A mulher tem 2 anos de contribuição ao INSS no passado(antes 2008); posteriormente tem mais 1 ano como contratada em uma prefeitura no regime proprio de previdencia, entre junho de 2011 e maio de 2012.Atualmente a mesma está desempregada. Pergunto então: Poderá esse tempo ser averbado no INSS para que a mesma não perca a qualidade de segurada e ter direito ao salário maternidade?
Fico no aguardo.
Abçs;
Por quanto tempo ela trabalhou antes de ser demitida? Depende...
É necessário ter pelo menos 10 meses contribuídos para completar a carência exigência para salário maternidade de desempregada.
Além disso, ela precisa ter mantido a qualidade de segurado, seja contribuído ou seja dentro do "período de graça".
bom como contibuente tem mais que 10 meses mas não no mesmo lugar, saiu de um e foi para outro nesse ultimo entrou 05/01/11 e saiu 010/08/11 ( e estava grabida de 2 meses).
Além disso, ela precisa ter mantido a qualidade de segurado, seja contribuído ou seja dentro do "período de graça".
O que significa isso? qualidade do asegurado? contribuido dentro do periodo de graça?
Qualidade de segurado significa que , estando nesta condição, manterá direito aos benefícios previdenciários. Caso contrário, perdido a qualidade de segurado, não terá direito aos benefícios previdenciários.
Período de graça é o período em que, após cessado o pagamento das contribuições previdenciária ou recebimento de benefícios previdenciário específicos, mantem a qualidade de segurado sem contribuir.
Boa tarde, Fernanda.
Complementando as precisas informações do Giuliano, esclareço ainda, que caso não tenha recebido o seguro desemprego, perdeu a qualidade de segurado. Para readquiri-la e para fins de ter direito ao salário maternidade é necessário que haja no mínimo três contribuições antes do parto. Portanto, comece a contribuir o INSS como facultativo, utilizando na GPS/Carnê como NIT o seu nº do PIS, recolhendo as seguintes competências: out/12-venc.15/11; nov/12-venc.15/12 e a do mês dez/12 antes do seu bebe nascer, pois talvez consiga receber este auxilio.
Felicidades e sucesso. Leobino/Contabilista Previdenciário Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado
Bom ela foi dispensada do trabalho em 08/11, e estava gravida, o bebe nasceu dia 15/03/12. e ela recebeu o seguro desemprego quando saiu da empresa. se ela recebeu era por que teve o tempo necessario de registro e contribuição, não lembro exatamente a dsata de inicio, hoje esta desempregada ainda. então ela conseguiria esse salario pelas informações acima? e caso esteja recebendo a pensão do bebepelo pai da criança isso a impede de receber esse salario maternindade ?
É preciso verificar se foi demitida for justa causa ou demitida sem justa causa ou a pedido do empregado. No próprio INSS fica registrado a causa da rescisão, ou ainda no termo de rescisão contratual.
Se for por justa causa do empregado ou demissão a pedido do empregado, o INSS é que fica obrigado a pagar. Pode entrada no salário-maternidade junto ao INSS.
Se for demissão sem justa causa e houve confirmação da gravidez durante o período em que estava empregado, possuí estabilidade temporária de emprego e , por isso, a Empresa que paga e não (diretamente) o INSS.
Claro que isto quando estamos falando num contrato de trabalho por prazo indeterminado....
Se até lá o INSS não adequar o entendimento vigente com a nova redação da súmula 244 do TST, terá direito ao salário-maternidade a ser pago diretamente pelo INSS.
Após o parto, agende o pedido de salário-maternidade através do telefone 135 ou pelo site oficial. Apresente RG, CPF, Comprovante de Endereço, Comprovante do Contrato pro Prazo Determinado e Certidão de Nascimento (original e cópia simples) do Filho havido
Abraço.