Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.

Respostas

140

  • 0
    A

    alehzinha Terça, 20 de novembro de 2012, 9h38min

    E Se essa sumula entrar em vigor qual seria o procedimento ?

  • 0
    G

    Giuliano T Quarta, 21 de novembro de 2012, 21h56min

    Provavelmente a responsabilidade pelo pagamento do benefício será do Empregador e não diretamente do INSS.

    O procedimento não sabemos, pois, ainda não houve adaptação a súmula.

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Segunda, 26 de novembro de 2012, 0h37min

    Citando aqui o texto publicado pela Dra Fernanda Drummond - com o qual coaduno-me:

    " .......
    A partir da interpretação do artigo 10, inciso II, Aline “b” do ADCT, verifica-se que a garantia constitucional está condicionada somente à confirmação da gravidez, não condicionando o gozo da estabilidade ao pacto de um contrato de trabalho a prazo indeterminado. Assim, é inválida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que contratada por intermédio de contrato de experiência.
    .......
    Destarte, previsto o término do contrato de trabalho, a sua continuidade não poderá ser assegurada por fato superveniente ao contrato, em que o empregador não deu causa. Sendo assim, não há estabilidade provisória à gestante na hipótese de ter sido admitida mediante contrato de experiência, eis que o término da relação empregatícia, em face do fim do prazo, não configura dispensa arbitrária ou sem justa causa.

    Pensar, e decidir diferente disso, é gerar uma insegurança jurídica e econômica não só para o empregador, mas, principalmente para a categoria trabalhadora feminina, haja vista que o entendimento que vem sendo construído poderá, futuramente, acarretar uma redução na contratação de mão de obra feminina.
    ...."

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Segunda, 26 de novembro de 2012, 0h50min

    Não esquecendo-se que o dispositivo constitucional não menciona ser a gestação impedimento para o término do contrato, mas sim a proteção à gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

  • 0
    G

    giselle ferreira Quarta, 16 de janeiro de 2013, 1h12min

    boa noite,

    para eu ter o beneficio auxilio maternidade eu tenho que contribuir 10 meses, queria saber se eu contribuir agora antes de engravidar, e completar os 10 meses eu posso parar de contribuir, engravidar e ser beneficiada depois mesmo parando de contribur, mas já com 10 meses completos de contribuição?? por favor me respondam se me compreenderam.

    queria saber tambémqual o valor de contribuição hoje??

    muito obrigada..

    abraço

  • 0
    J

    JuAlexandre88 Quarta, 16 de janeiro de 2013, 18h02min

    Olá, trabalhei com registro de Março 2010 a Agosto de 2011, nesse tempo tive um bebê.
    Pedi as contas em Agosto de 2011.
    Agora estou grávida novamente, meu bebê é para Junho 2013. Tenho direito ao salário maternidade?
    Se não, como faço para ter?
    Desde já agradeço.

  • 0
    G

    Giuliano T Quinta, 17 de janeiro de 2013, 14h11min

    A resposta está na própria Instrução Normativa do INSS


    Art. 151. Para os benefícios requeridos a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, quando ocorrer a perda da qualidade de segurado, qualquer que seja a época da inscrição ou da filiação do segurado na Previdência Social, as contribuições anteriores a essa data só poderão ser computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício, sendo que:

    II - para o salário-maternidade, deverá possuir no mínimo três contribuições, sem perda da qualidade de segurado, que somadas as anteriores deverá totalizar dez contribuições; e

  • 0
    C

    Catarino Alves Quinta, 17 de janeiro de 2013, 14h16min

    Só para complementar a informação: o salário-maternidade para desempregada só é pago após o nascimento da criança, não pode ser requerido antes como no caso das empregadas. O direito é avaliado no dia do nascimento da criança.
    Saiba mais sobre salário-maternidade neste link: http://www.consultor-online.com/search/label/Salario-maternidade

  • 0
    V

    Valdirene das Graças Sexta, 03 de maio de 2013, 19h02min

    Olá!!! Estou grávida de 30 semanas, Trabalhei de carteira assinada um ano, e ja estou desempregada a um ano,(pedir demissão). A duvida e tenho direito a salário Maternidade?
    se tenho direito so posso dar entrada quando a minha bebe nascer??

  • 0
    P

    Pablo Pablito Sexta, 03 de maio de 2013, 19h38min

    Valdirene das graças

    Não terá direito, se já faz um ano que não contribui já perdeu a qualidade de segurado.

    Pablo

  • 0
    P

    preta gleice Domingo, 19 de maio de 2013, 15h09min

    ola estou gravida de 4 meses comesei a paga previdencia no mes passado.queria sabe se tenho direito a licença amaternidade .já trabalhei com carteira assinada o ultimo emprego que tive trabalhei foi por 3 meses e saiem março de 2012 se junta as contribuição terei direito

  • 0
    J

    JCRMM Terça, 06 de maio de 2014, 22h12min

    Olá. Trabalhei com registro em CTPS de 08/2012 a 05/2013. Engravidei em Dezembro de 2013 e o parto está previsto para Agosto/2014. Verifiquei junto ao INSS e como recebi salario desemprego manterei o período de graça até 05/2015, tendo portanto direito ao salario maternidade. O funcionário me orientou a voltar após o nascimento e dar entrada no beneficio. Porém, me informou que os salários serão baseados no salario minimo...enquanto a informação que li no site da previdência é que este beneficio é baseado na dos 12 últimos salários de contribuição ( meu salario era bem maior que o minimo atual). Sabem me informar se o valor será calculado pela media ou pelo salario minimo?
    Grata,

  • 0
    A

    Arfrago Quarta, 07 de maio de 2014, 0h24min

    JCRMM//
    Pesquisando, encontrei
    a seguinte forma de cálculo do salário-maternidade:
    a)Do dia do parto Vc. volta 15 meses;
    b)Reajusta todos os salários de contribuição pelo INPC;
    c)Levanta os 12 maiores;(80% das 15);
    d)Soma todos os 12;
    e)Divide por 12, (mesmo que NÃO tenha 12 contribuições).
    f)Daí tem-se o valor do salário-maternidade, que virá descontado das contribuições devidas nas quatro parcelas de recebimentos.
    É o que posso informar até agora. Boa sorte.Sds.Arfrago.

  • 0
    W

    wellington Segunda, 30 de junho de 2014, 10h58min

    Ola bom dia minha esposa foi adimitida no dia 24/04/2012 e foi demitida dia 16/02/2013, e atualmente ela se encontra desempregada e com 2 meses de gestaçao, gostaria de saber se ela voltar a contribuir com o inss, tera direito a licença maternidade.

  • 0
    W

    [email protected] Segunda, 30 de junho de 2014, 11h21min

    Claudinha Paz>
    Tendo se desligado do emprego em 21/07/2009 e tendo menos de 120 contribuições mensais para a Previdência Social, sua qualidade de segurada expirou-se em 30/09/2010.
    Como não voltou a contribuir após a referida data, para ter direito ao salário-maternidade, você terá que se filiar novamente (voltar a contribuir) para o INSS em qualquer categoria, e após 3 (três) contribuições mensais, terá direito ao salário-maternidade e após 4 (quatro) contribuições ao auxílio-doença, por já ter anteriormente sido filiada em tempo suficiente para a carência normal do benefício de salário-maternidade, que é de dez contribuições, e de auxílio-doença, que é de doze contribuições.
    Assim sendo, e para que se torne mais econômico para você, é melhor que se filie como segurada facultativa, código de pagamento 1473, pelo que recolherá apenas 11% (onze por cento) sobre o salário-mínimo (R$79,64), usando o número do PIS/PASEP como identificador.
    A primeira contribuição deverá ser recolhida imediatamente - competência 07/2014, recolhendo-se as demais dentro do próprio mês, ou seja 08/2014 e 09/2014, a fim de que tais recolhimentos sejam efetuados antes da data de nascimento do bebê, conforme exige a legislação.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

  • 0
    A

    ADM-Assessor Previdenciário Segunda, 30 de junho de 2014, 16h26min

    W.Caetano, boa tarde.

    Mediante suas informações conclui-se que ela possui 9 meses e 23 dias de contribuição, portanto para ter direito ao beneficio , terá que ter no mínimo 10 meses de contribuições antes do bebe nascer , que é o mínimo exigido para obter o mesmo, ou seja: falta ainda recolher mais um mês. Quanto ao outro requisito , que é estar no período de qualidade de segurado antes do nascimento, ela se enquadra pois o mesmo estende até 16/02/15.
    Porém, por precaução e para ter garantia caso necessite de um possível afastamento por auxilio-doença, no qual a carência é de 12(meses), aconselho a recolher por mais 3(três) meses ainda. Além disso ,se tiver condições continue a contribuir até receber o salário maternidade para adiantar a futura aposentadoria da mesma. Para reiniciar o pagamento do INSS ligue no fone 135 e agende uma data para comparecer em qualquer
    agencia da previdência social.

    Felicidades

  • 0
    D

    Daniele da Silva Segunda, 30 de junho de 2014, 19h23min

    Boa noite.Minha questao e sobre o salario maternidade tive o benefio indeferido considerando que o pagamento deveria ser feito pela empresa tive a carteira assinada em 1-10-2013 e descobri que estava gravida em 17-10-2013 essa empresa nao faz exames admissionais. Quando realizei minha 1 ultrassom ja estava gravida de 15 semanas conclusao gravida antes de ser registrada e com problemas de saude pedi meu desligamento da empresa em 12-12-2013 pelo fato dessa questao ela me dispensou porque tinha o registro de experiencia por tempo indetermindo e nao tinha logica de ela me pagar por algo que nao era justo.Mas pedi o desligamento sem ela saber que eu estava gravida,me pagou tudo certinho e recebi o fgts dos 3 meses.
    Desde que sai nao pude mais trabalhar e depois que ela nasceu fui tentar receber o beneficio e foi negado o que posso fazer.Realmente preciso do beneficio tenho alguma chance de ganhar ou senao preciso voltar a trabalhar o quanto antes.

  • 0
    A

    anacarolinadossantos Terça, 12 de agosto de 2014, 15h45min

    ola ao todo já contribui 2 anos e 7 meses no meu ultimo emprego fiquei por nove meses e sai a pedido em fevereiro deste ano já com 5 meses de gestação solicitei no mês de junho após minha filha nascer o salario maternidade o que me foi concedido porem recebi apenas o equivalente a 1 mês gostaria de saber se esta correto eu achava que eram 4 meses ou seja quatro parcelas por favor alguém pode me responder se esta certo ou não?

  • 0
    A

    Adriana Correa Domingo, 17 de agosto de 2014, 12h21min

    Boa tarde, trabalhei registrada por 3 anos até 04/14, entendo que meu ''período de graça'' é até 04/15, mas pretendo engravidar mais ou menos nessa época e ter o bebe em 12/15.No momento não estou trabalhando, só faço faculdade. Tenho 110 contribuições no INSS não consecutivas. Como precisaria de no mínimo 120 contribuições para aumentar meu ''período de graça'' para 24 meses, gostaria de saber se preciso contribuir como ''contribuinte facultativo'' por 10 meses e assim garantir o auxilio maternidade. Grata!!

  • 0
    A

    Arfrago Segunda, 18 de agosto de 2014, 17h43min

    Adriana Correa//]
    a) Tenho 110 contribuições no INSS"

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.