Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.

Respostas

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    Arfrago Segunda, 18 de agosto de 2014, 19h02min

    Adriana Correa//]
    a) "Tenho 110 contribuições no INSS"(36 com CTPS e mais 74 como autônoma ou facultativa(É isso?)
    b) Entendo que Vc tem 74 contribuições como CI-Contribuinte Individual(autônoma)Código 1007 OU então como Segurado Facultativo Código 1406(estudante, desempregado...)
    Se Segurado Facultativo ou CI-Contribuinte Individual, deverá REINICIAR suas contribuições a partir de 01/04/2015 a 15/04/2015 sobre a Competência 03/2015. (ou antes se lhe for possível financeiramente), conservando assim sua qualidade de segurado e iniciando o período de Carência para salário maternidade que, no caso, para CI ou Facultativo é de 10 contribuições.
    Tanto como CI ou como Facultativo, assim que receber a 1a. das 4 parcelas de salário maternidade não se esqueça de suspender os recolhimento a fim de não descaracterizar a LICENÇA maternidade.
    Boa sorte. Arfrago.

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    Priscilla Barbosa Terça, 23 de setembro de 2014, 14h39min

    Boa tarde! Fui desligada da empresa em 14/04/2014 (trabalhei do dia 01/02/2011 a 14/04/2014), por demissão sem justa causa, estou grávida de um mês, gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade, recebi o seguro desemprego.

    Obrigada

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    Arfrago Terça, 23 de setembro de 2014, 19h38min

    Patrícia PJ//
    a) foi "despedida" em 04/2014.
    b)recebeu seguro- desemprego:
    1 parcela 05/2014
    1 parcela 06/2014
    1 parcela 07/2014
    1 parcela 08/2014
    c)sua qualidade de segurada vai até 08/2015.
    d)seu bebê deverá nascer por volta de 05/2015 quando ainda estará com a qualidade de segurada.
    Não vejo motivo para NÃO ter direito ao salário-maternidade.
    Boa sorte.
    Arfrago.

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    Kelly C. Silva Terça, 23 de setembro de 2014, 21h55min

    Boa noite!
    Gostaria de alguns esclarecimentos sobre o Auxilio maternidade para desempregada:
    Estou gravida de 4 meses, com nascimento previsto para a primeira semana de marco/2015.

    Solicitei desligamento da empresa por iniciativa própria em 28/08/2013, e desde então estou sem trabalhar, ou seja, entendo que eu perdi o período de graça de 12 meses.

    Me informei que para ter direito ao período de graça de 24 meses eu teria que ter pelo menos 10 anos de contribuição ininterruptos. E ai que eu tenho duvida, pois tenho 12 anos de contribuição que seriam ininterruptos exceto pelo fato de eu ter feito estagio pelo período de 2 meses no ano de 2007, sendo efetivada nesta mesma empresa a partir do terceiro mês.
    Como eu fui estagiaria na lei de estagio antiga(n. 6.494/1977), gostaria de saber se estes 2 meses em que estive como estagiaria quebrarão o período de contribuição de 12 anos que eu possuo, para efeitos de solicitação do beneficio de auxilio maternidade.
    Fiquei na duvida apos ler o Decreto n. 3048/1999 - Seção I/ Dos Segurados (Segurados Obrigatórios da Previdência Social as Seguintes Pessoas Físicas):
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    Outra informação que obtive foi sobre a possibilidade de contribuir com 11% do salario minimo por 3 meses antes do nascimento da criança (Contribuição facultativa). Neste caso, a minha duvida seria sobre a base de calculo para recebimento do auxilio, pois entrei em contato com o 135 da previdencial social e o atendente me informou que o calculo seria feito com base na media dos meus últimos 12 salários e seria pago 80% deste valor (limitado ao teto da previdência social). Depois fui pessoalmente ate uma agencia da previdência e a informação que obtive foi diferente: o calculo seria feito com base nos últimos 15 meses contados a partir da data de entrada na solicitação do beneficio, mesmo que não tenha havido contribuições. Garantindo neste caso o auxilio maternidade no valor de 1 salario minimo.

    Poderiam me ajudar por favor?

    Obrigada.

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    T

    Thais Segunda, 06 de outubro de 2014, 20h35min

    Ola! estou desempregada a 1 e 8 meses, gostaria de saber se tenho direito ao salario maternidade?

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    Armando Terça, 07 de outubro de 2014, 14h53min

    Thais//
    Vc. está desempregada desde 01/2013. É isso ?
    Seu período de graça terminou em 31/01/2014;
    Se Vc NÃO está esperando bebê e pretende ficar grávida, antes de engravidar comece a contribuir com pelo menos dois meses antes. e contribua mensalmente para quando o bebê vier Vc já tenha feito 10 contribuições mensais consecutivas sem atraso. e cumprido a Carência necessária. Boa sorte.sds. Arfrago.

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    Patty Liz

    Patty Liz Domingo, 14 de dezembro de 2014, 15h35min

    Ola... Gostaria de saber se tenho direito ao salario maternidade mesmo desempregada e com minha filha com 5 meses?
    Ultimo emprego foi de 07/01/2008 a 26/02/2009. Data de nascimento da minha filha 09/07/2014.
    Obrigada

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    A

    Armando Domingo, 14 de dezembro de 2014, 16h47min

    Patty Liz//
    TERIA SE, antes da sua filhinha nascer, Vc tivesse feito pelo menos 3 (1/3 de 10) contribuições, como Contribuinte Individual ou como Segurado Facultativo.
    Infelizmente...
    Sds.
    Armando

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    Denise Moreira

    Denise Moreira Segunda, 15 de dezembro de 2014, 20h12min

    Olá.... estou gravida de 4 meses. Ultima vez que contribui com INSS foi no ano de 2010 . Se eu contribuir 4 meses de 79,64 , terei direito ao salario maternidade?

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    Armando Sexta, 26 de dezembro de 2014, 20h36min

    Denise Moreira//
    Se suas contribuições anteriores foram de no mínimo 7 consecutivas sem atraso, e considerando que a Carência para o salário maternidade é de 10 contribuições. se Vc contribuir com mais 3 (1/3 de 10) terá direito ao salário-maternidade de um salário-mínimo nacional.
    Em jan/2015 11% sobre R$724,00 Competência DEZ/2014;
    Em fev/2015 11% sobre R$ novo salário minimo nacional para 2015 a ser publicado
    Em mar/2015, idem.
    Boa sorte.
    Sds.
    Armando

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    Tauana Mattos

    Tauana Mattos Segunda, 05 de janeiro de 2015, 16h26min

    eu trabalhei 6 meses de carteira fichada pedi as contas quando descobri q estava gravida... agora estou de 8 meses eu tenho direito de receber o salário maternidade???

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    A

    Armando Segunda, 05 de janeiro de 2015, 20h49min

    Tauana Mattos//
    Com base em seu relato e considerando esta data de 05/01/2015(hoje):
    a) seu bebê deve ter sido concebido em 05/05/2014 (há nove meses passados)
    b) em 05/06/2014 descobriu que estava grávida e então pediu a conta
    c) deve ter pedido a conta em 05/06/2014
    d) se pediu a conta em 05/06/2014 seu período de graça vai até 05/06/2015
    8) seu bebê deverá nascer em 05/02/2015(9 meses) DENTRO do período de graça que, teoricamente, vai até 05/06/2015.
    Desta forma, se as ocorrências estiverem mais ou menos próximas das suposições acima, vejo todo seu direito de receber o salário-maternidade
    Boa sorte.
    Armando.

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    Tauana Mattos

    Tauana Mattos Quarta, 07 de janeiro de 2015, 10h41min

    brigada!!!! bom ano a todos!!

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    M

    marcela Segunda, 19 de janeiro de 2015, 10h27min

    Olá bom dia, trabalhei com carteira assinada desde 2008 meu último emprego foi agosto 2011 pedi as contas em março de 2012. Estou desem pregada desde a.época com 2 anos e 10 meses meu bebê nasceu em 15 dezembro de 2014. Gostaria de saber se tenho direito hoje meu bebê está com 34 dias. Aguardo um retorno Obrigado

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    A

    Armando Segunda, 19 de janeiro de 2015, 21h02min Editado

    marcela//
    "...pedi as contas em março de 2012"
    Seu período de graça foi até 31 de março de 2013.
    Antes do seu bebê nascer (15/12/2014) Vc DEVERIA ter feito pelo ,menos 3(1/3 de 10) contribuições ao INSS, que poderiam ter sei feitas
    Competência Set/2014 até 15/10/2014
    Competência Out/2014 até 17/11/2014
    Competência Nov/2014 até 14/12/2014(caso vc. tivesse certeza de que o bebê viria em 15/12/2014)
    Infelizmente se não realizou os 3 recolhimento. não tem o direito.
    Boa sorte.
    Armando;

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    Cris Birce

    Cris Birce Quinta, 29 de janeiro de 2015, 10h43min

    BOM DIA, MINHA DEMISSÃO FOI EM FEVEREIRO DE 2014, ESTOU GRÁVIDA DE 2 MESES, TENHO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

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    Armando Quinta, 29 de janeiro de 2015, 15h57min

    Cris Birce//
    Sua demissão ocorreu em Fevereiro de 2014
    Seu período de graça terminará em 28 de fevereiro de 2015
    29/JAN/2015 está grávida de 2 meses
    Seu bebê deverá nascer até 29/AGO/2015
    Antes do bebê nascer recolha pelo menos 3 (1/3 de 10) contribuições como Segurada Facultativa Código
    1406 20% sobre R$788,00 = R$157.60 ou sobre até R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira.
    Boa sorte
    Armando

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    Sandra Simone Mooca

    Sandra Simone Mooca Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 14h01min

    tenho um bebe de 6 meses pedi a conta no serviço em janeiro de 2014, trabalhei um mes registrada tenho direito a receber esse salario

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    Armando Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 16h32min Editado

    Sandra Simone Mooca//
    a) pediu a conta em JAN/2014
    b) período de graça FOI até 31/JAN/2015
    c)seu bebê deve ter nascido em AGO/2014 Há 6 meses,. dentro do período de graça
    Junte sua CTPS, Certidão de Nascimento do bebê, comprovante de residência, CPF, RG vá até a Agência do INSS mais próxima de sua residência e peça seu salário-maternidade.
    Boa sorte,
    Armando

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    jesca Terça, 24 de fevereiro de 2015, 15h37min

    Oi eu queria saber se eu tenho direito ao salario maternidade , trabalhei oito meses de carteira e estou ha um ano e um mes desempregada. Admissão em 01-04-2013 e a data de saida em 30-11-2013 meu bebe naseu agora em dia 09-02-2015

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