Salário maternidade para desempregada
Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.
Adriana Correa//] a) "Tenho 110 contribuições no INSS"(36 com CTPS e mais 74 como autônoma ou facultativa(É isso?) b) Entendo que Vc tem 74 contribuições como CI-Contribuinte Individual(autônoma)Código 1007 OU então como Segurado Facultativo Código 1406(estudante, desempregado...) Se Segurado Facultativo ou CI-Contribuinte Individual, deverá REINICIAR suas contribuições a partir de 01/04/2015 a 15/04/2015 sobre a Competência 03/2015. (ou antes se lhe for possível financeiramente), conservando assim sua qualidade de segurado e iniciando o período de Carência para salário maternidade que, no caso, para CI ou Facultativo é de 10 contribuições. Tanto como CI ou como Facultativo, assim que receber a 1a. das 4 parcelas de salário maternidade não se esqueça de suspender os recolhimento a fim de não descaracterizar a LICENÇA maternidade. Boa sorte. Arfrago.
Patrícia PJ// a) foi "despedida" em 04/2014. b)recebeu seguro- desemprego: 1 parcela 05/2014 1 parcela 06/2014 1 parcela 07/2014 1 parcela 08/2014 c)sua qualidade de segurada vai até 08/2015. d)seu bebê deverá nascer por volta de 05/2015 quando ainda estará com a qualidade de segurada. Não vejo motivo para NÃO ter direito ao salário-maternidade. Boa sorte. Arfrago.
Boa noite! Gostaria de alguns esclarecimentos sobre o Auxilio maternidade para desempregada: Estou gravida de 4 meses, com nascimento previsto para a primeira semana de marco/2015.
Solicitei desligamento da empresa por iniciativa própria em 28/08/2013, e desde então estou sem trabalhar, ou seja, entendo que eu perdi o período de graça de 12 meses.
Me informei que para ter direito ao período de graça de 24 meses eu teria que ter pelo menos 10 anos de contribuição ininterruptos. E ai que eu tenho duvida, pois tenho 12 anos de contribuição que seriam ininterruptos exceto pelo fato de eu ter feito estagio pelo período de 2 meses no ano de 2007, sendo efetivada nesta mesma empresa a partir do terceiro mês. Como eu fui estagiaria na lei de estagio antiga(n. 6.494/1977), gostaria de saber se estes 2 meses em que estive como estagiaria quebrarão o período de contribuição de 12 anos que eu possuo, para efeitos de solicitação do beneficio de auxilio maternidade. Fiquei na duvida apos ler o Decreto n. 3048/1999 - Seção I/ Dos Segurados (Segurados Obrigatórios da Previdência Social as Seguintes Pessoas Físicas): VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
Outra informação que obtive foi sobre a possibilidade de contribuir com 11% do salario minimo por 3 meses antes do nascimento da criança (Contribuição facultativa). Neste caso, a minha duvida seria sobre a base de calculo para recebimento do auxilio, pois entrei em contato com o 135 da previdencial social e o atendente me informou que o calculo seria feito com base na media dos meus últimos 12 salários e seria pago 80% deste valor (limitado ao teto da previdência social). Depois fui pessoalmente ate uma agencia da previdência e a informação que obtive foi diferente: o calculo seria feito com base nos últimos 15 meses contados a partir da data de entrada na solicitação do beneficio, mesmo que não tenha havido contribuições. Garantindo neste caso o auxilio maternidade no valor de 1 salario minimo.
Poderiam me ajudar por favor?
Obrigada.
Thais// Vc. está desempregada desde 01/2013. É isso ? Seu período de graça terminou em 31/01/2014; Se Vc NÃO está esperando bebê e pretende ficar grávida, antes de engravidar comece a contribuir com pelo menos dois meses antes. e contribua mensalmente para quando o bebê vier Vc já tenha feito 10 contribuições mensais consecutivas sem atraso. e cumprido a Carência necessária. Boa sorte.sds. Arfrago.
Denise Moreira// Se suas contribuições anteriores foram de no mínimo 7 consecutivas sem atraso, e considerando que a Carência para o salário maternidade é de 10 contribuições. se Vc contribuir com mais 3 (1/3 de 10) terá direito ao salário-maternidade de um salário-mínimo nacional. Em jan/2015 11% sobre R$724,00 Competência DEZ/2014; Em fev/2015 11% sobre R$ novo salário minimo nacional para 2015 a ser publicado Em mar/2015, idem. Boa sorte. Sds. Armando
Tauana Mattos// Com base em seu relato e considerando esta data de 05/01/2015(hoje): a) seu bebê deve ter sido concebido em 05/05/2014 (há nove meses passados) b) em 05/06/2014 descobriu que estava grávida e então pediu a conta c) deve ter pedido a conta em 05/06/2014 d) se pediu a conta em 05/06/2014 seu período de graça vai até 05/06/2015 8) seu bebê deverá nascer em 05/02/2015(9 meses) DENTRO do período de graça que, teoricamente, vai até 05/06/2015. Desta forma, se as ocorrências estiverem mais ou menos próximas das suposições acima, vejo todo seu direito de receber o salário-maternidade Boa sorte. Armando.
Olá bom dia, trabalhei com carteira assinada desde 2008 meu último emprego foi agosto 2011 pedi as contas em março de 2012. Estou desem pregada desde a.época com 2 anos e 10 meses meu bebê nasceu em 15 dezembro de 2014. Gostaria de saber se tenho direito hoje meu bebê está com 34 dias. Aguardo um retorno Obrigado
marcela// "...pedi as contas em março de 2012" Seu período de graça foi até 31 de março de 2013. Antes do seu bebê nascer (15/12/2014) Vc DEVERIA ter feito pelo ,menos 3(1/3 de 10) contribuições ao INSS, que poderiam ter sei feitas Competência Set/2014 até 15/10/2014 Competência Out/2014 até 17/11/2014 Competência Nov/2014 até 14/12/2014(caso vc. tivesse certeza de que o bebê viria em 15/12/2014) Infelizmente se não realizou os 3 recolhimento. não tem o direito. Boa sorte. Armando;
Cris Birce// Sua demissão ocorreu em Fevereiro de 2014 Seu período de graça terminará em 28 de fevereiro de 2015 29/JAN/2015 está grávida de 2 meses Seu bebê deverá nascer até 29/AGO/2015 Antes do bebê nascer recolha pelo menos 3 (1/3 de 10) contribuições como Segurada Facultativa Código 1406 20% sobre R$788,00 = R$157.60 ou sobre até R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira. Boa sorte Armando
Sandra Simone Mooca// a) pediu a conta em JAN/2014 b) período de graça FOI até 31/JAN/2015 c)seu bebê deve ter nascido em AGO/2014 Há 6 meses,. dentro do período de graça Junte sua CTPS, Certidão de Nascimento do bebê, comprovante de residência, CPF, RG vá até a Agência do INSS mais próxima de sua residência e peça seu salário-maternidade. Boa sorte, Armando