Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.

Respostas

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    A

    Armando Terça, 24 de fevereiro de 2015, 21h14min Editado

    jesca//
    Há um ano e um mês desempregada. Se também um ano e um mês sem contribuição
    Infelizmente não tem direito ao salário-maternidade..
    sds;
    Armando

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    J

    [email protected] Terça, 14 de abril de 2015, 15h06min

    fui aprovada no salario maternidade queria sabe quantas parcela vou recebe, o salario era salario minimo

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    A

    Armando Terça, 14 de abril de 2015, 16h48min

    [email protected]//
    Serão 120 dias divididos em 4 parcelas mensais. Se Vc for uma CI-Contribuinte Individual(autônoma) ou uma Segurada Facultativa, das parcelas virão descontadas suas contribuições ao INSS. Nesse caso suspenda seus recolhimentos,
    Sds. cordiais
    Armando

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    Adriene Gonçalves

    Adriene Gonçalves Segunda, 08 de junho de 2015, 15h02min

    Fui demitida em dezembro de 2014, e contribuir por 8 meses, meu filho nascera em dezembro estarei dentro do prazo p receber , eu gostaria de saber a quantas parcelas eu tenho direito

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    A

    Armando Segunda, 08 de junho de 2015, 20h43min

    Adriene Gonçalves//
    a)"Fui demitida em dezembro de 2014..."
    b) Seu Período de Graça termina em 31/12/2015.
    c) Direito ao salário-maternidade se o bebê nascer ANTES de 31/12/2015;
    Quantas parcelas ? Dependendo do dia do parto, 4 ou 5 parcelas.
    Das parcelas, virão descontadas contribuições devidas ao INSS, entre 8 a 11% conforme era sua contribuição antes de ser demitida.
    Boa sorte
    Armando

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    W

    Wevela Quinta, 18 de junho de 2015, 20h38min

    Boa noite trabalhei no período de 12 junho de 2013 até o 30 de novembro de 2013 de direito Ao seguro maternidade?

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    A

    Armando Quinta, 18 de junho de 2015, 23h06min Editado

    Wevela//
    Seu bebê terá que nascer APÓS Vc completar 10 meses de contribuição.
    Vc já tem 6 meses de contribuição (junho a novembro de 2013.) em emprego com CTPS-assinada.
    Se começar a pagar INSS 11% sobre R$788,00 - R$86,68 sob o Código 1473 como Segurada Facultativa
    até 15/07/ sobre a Competência JUN/2015
    até 17/08 sobre a Competência JUL/2015
    até 15/09 sobre a Competência AGO/2015
    Até dia 01/09 sobre a Competência SET/2015
    Terá cumprido a Carência e seu bebê terá que nascer de 2 de setembro em diante.
    , Vc TERÁ direito ao auxílio (não seguro) maternidade.
    Quando começar a receber auxílio-maternidade, pare de contribuir como Facultativa. Após receber as parcelas de auxílio maternidade, SE QUISER, volte a contribuir como Facultativa até conseguir um novo emprego com CTPS-assinada.
    Boa sorte
    Armando

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    M

    Monique Terça, 23 de junho de 2015, 10h34min Editado

    Bom dia
    trabalhei no período de 22/11/2010 a 03/11/2014, recebi o seguro desemprego até 05/2015 gostaria de saber se tenho o direito ai auxílio maternidade? estou grávida de 5 semanas.
    Desde já agradecida

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    M

    Monique Terça, 23 de junho de 2015, 10h44min

    Bom dia
    trabalheientre22/11/2010 a 03/11/2014, recebi o seguro desemprego de 01/2015 a 05/2015, gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade?
    Agradecida

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    A

    Armando Quarta, 24 de junho de 2015, 0h11min

    Monique//
    Partindo das suas informações e da data 23/06/2015:
    a) está grávida de 1 mês
    b) seu bebê deverá nascer no mês de fevereiro de 2016
    d) sua qualidade de segurada TERMINA em 30/11/2015
    e) comece a contribuir como Segurada Facultativa Código 1406 20% sobre R$788,00 a R$4.663,75
    conforme sua possibilidade financeira mensal com direito a aposentadoria por tempo de contribuição OU sob o Código 1473 11% sobre R$788,00 com direito a aposentadoria somente por idade.
    f)ANTES de seu bebê nascer vc terá que ter feito no mínimo 3 (1/3 de 10 contribuições) da Carência para salário-maternidade.para não perder a qualidade de segurada que seria perdida em 30/11/2015
    g) comece a recolher em 15/7 sobre a competência Jun/2015
    h)considerando que essas contribuições inclusive as que serão descontadas do salário maternidade, serão consideradas para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição será interessante contribuir até a Competência JAN/2016
    Seu bebê nascendo em FEV/2016 lhe proporcionará salário-maternidade e contribuição obrigatória ao INSS descontada nas quatro parcelas do benefício.
    Base legal. Decreto n.3048/99 Art. 27-Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de CARÊNCIA depois que......"
    Boa sorte
    Armando

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    M

    Monique Quarta, 24 de junho de 2015, 15h29min

    Obrigada Armando...
    Eu já ia mesmo começar a pagar o carnê, devido eu trabalhar autónoma.
    Eu vou ter direito a quantas parcelas?

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    A

    Armando Quarta, 24 de junho de 2015, 16h49min

    Monique//
    4 parcelas. De cada uma virá descontada sua contribuição para o INSS.
    Não faça contribuição sobre a Competência FEV/2016 mês em que Vc deverá entrar em Licença-maternidade pelo nascimento do bebê, pois estando em Licença não poderá estar em atividade. Caso contrário, o INSS poderá entender que Vc NÃO se interessou pela Licença e. pelo benefício de auxílio-maternidade
    Sds. cordiais
    Armando

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    M

    Monique Quarta, 24 de junho de 2015, 20h33min Editado

    Obrigada..
    O Sr me ajudou muito.
    só mais uma dúvida, dou entrada antes ou depois q meu bb nascer?

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    A

    Armando Quarta, 24 de junho de 2015, 22h08min

    Monique//
    Após seu bebê nascer. Leve seu RG, CPF,CTPS Carnês. Comprovante de residência (conta d'agua,luz ou telefone) e principalmente Certidão de Nascimento do bebê. Da data do nascimento Vc terá prazo de 5 anos para fazer o pedido.do auxílio-maternidade.
    Sds. cordiais
    Armando

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    M

    Michele Edimar Santos Domingo, 15 de novembro de 2015, 20h37min

    Trabalhei de carteira assinada ate março de 2014 . Ai em janeiro de 2015 engravidei agora em outubro minha filha nasceu sera que tttenho direito ao salario maternidade

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    D

    Desconhecido Domingo, 15 de novembro de 2015, 21h02min

    Ja obtive um empréstimo de um montante de 35.000,00€ com senhora Delacruz Ludovico, tomei contato com ele e 72 horas depois tive meu empréstimo.
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    Email : [email protected]
    Email : [email protected]

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    A

    Armando Segunda, 16 de novembro de 2015, 19h22min

    Michele Edimar Santos//
    Seu período de graça terminou em 31/03/2015.
    Se ANTES do seu bebê nascer em out/2015 Vc NÃO fez recolhimento de pelo menos 3 (1/3 de dez de Carência) contribuições consecutivas sem atraso, Vc não terá direito ao salário-maternidade.
    Boa sorte
    Armando

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    Stefannie

    Stefannie Quarta, 18 de novembro de 2015, 12h36min

    Boa tarde
    Estou grávida e ganho nenem semana q vem tenho apenas no total 8 meses de registro sendo 7 meses em uma empresa e 1 mês em outra
    Queria saber se tenho direito meu último registro foi
    14/1/2015 a 27/2/2015

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    Armando Quarta, 18 de novembro de 2015, 13h39min

    Stefannie//
    Seu bebê nascendo ANTES de 28/02/2016, terá direito visto seu "período de graça" ir até 27/02/2016.
    Boa sorte
    Armando

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