Salário maternidade para desempregada

Há 17 anos ·
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Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.

140 Respostas
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Armando
Há 11 anos ·
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jesca// Há um ano e um mês desempregada. Se também um ano e um mês sem contribuição Infelizmente não tem direito ao salário-maternidade.. sds; Armando

[email protected]
Há 11 anos ·
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fui aprovada no salario maternidade queria sabe quantas parcela vou recebe, o salario era salario minimo

Armando
Há 11 anos ·
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[email protected]// Serão 120 dias divididos em 4 parcelas mensais. Se Vc for uma CI-Contribuinte Individual(autônoma) ou uma Segurada Facultativa, das parcelas virão descontadas suas contribuições ao INSS. Nesse caso suspenda seus recolhimentos, Sds. cordiais Armando

Adriene Gonçalves
Há 10 anos ·
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Fui demitida em dezembro de 2014, e contribuir por 8 meses, meu filho nascera em dezembro estarei dentro do prazo p receber , eu gostaria de saber a quantas parcelas eu tenho direito

Armando
Há 10 anos ·
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Adriene Gonçalves// a)"Fui demitida em dezembro de 2014..." b) Seu Período de Graça termina em 31/12/2015. c) Direito ao salário-maternidade se o bebê nascer ANTES de 31/12/2015; Quantas parcelas ? Dependendo do dia do parto, 4 ou 5 parcelas. Das parcelas, virão descontadas contribuições devidas ao INSS, entre 8 a 11% conforme era sua contribuição antes de ser demitida. Boa sorte Armando

Wevela
Há 10 anos ·
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Boa noite trabalhei no período de 12 junho de 2013 até o 30 de novembro de 2013 de direito Ao seguro maternidade?

Armando
Há 10 anos ·
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Wevela// Seu bebê terá que nascer APÓS Vc completar 10 meses de contribuição. Vc já tem 6 meses de contribuição (junho a novembro de 2013.) em emprego com CTPS-assinada. Se começar a pagar INSS 11% sobre R$788,00 - R$86,68 sob o Código 1473 como Segurada Facultativa até 15/07/ sobre a Competência JUN/2015 até 17/08 sobre a Competência JUL/2015 até 15/09 sobre a Competência AGO/2015 Até dia 01/09 sobre a Competência SET/2015 Terá cumprido a Carência e seu bebê terá que nascer de 2 de setembro em diante. , Vc TERÁ direito ao auxílio (não seguro) maternidade. Quando começar a receber auxílio-maternidade, pare de contribuir como Facultativa. Após receber as parcelas de auxílio maternidade, SE QUISER, volte a contribuir como Facultativa até conseguir um novo emprego com CTPS-assinada. Boa sorte Armando

Monique
Há 10 anos ·
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Bom dia trabalhei no período de 22/11/2010 a 03/11/2014, recebi o seguro desemprego até 05/2015 gostaria de saber se tenho o direito ai auxílio maternidade? estou grávida de 5 semanas. Desde já agradecida

Monique
Há 10 anos ·
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Bom dia trabalheientre22/11/2010 a 03/11/2014, recebi o seguro desemprego de 01/2015 a 05/2015, gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade? Agradecida

Armando
Há 10 anos ·
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Monique// Partindo das suas informações e da data 23/06/2015: a) está grávida de 1 mês b) seu bebê deverá nascer no mês de fevereiro de 2016 d) sua qualidade de segurada TERMINA em 30/11/2015 e) comece a contribuir como Segurada Facultativa Código 1406 20% sobre R$788,00 a R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira mensal com direito a aposentadoria por tempo de contribuição OU sob o Código 1473 11% sobre R$788,00 com direito a aposentadoria somente por idade. f)ANTES de seu bebê nascer vc terá que ter feito no mínimo 3 (1/3 de 10 contribuições) da Carência para salário-maternidade.para não perder a qualidade de segurada que seria perdida em 30/11/2015 g) comece a recolher em 15/7 sobre a competência Jun/2015 h)considerando que essas contribuições inclusive as que serão descontadas do salário maternidade, serão consideradas para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição será interessante contribuir até a Competência JAN/2016 Seu bebê nascendo em FEV/2016 lhe proporcionará salário-maternidade e contribuição obrigatória ao INSS descontada nas quatro parcelas do benefício. Base legal. Decreto n.3048/99 Art. 27-Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de CARÊNCIA depois que......" Boa sorte Armando

Monique
Há 10 anos ·
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Obrigada Armando... Eu já ia mesmo começar a pagar o carnê, devido eu trabalhar autónoma. Eu vou ter direito a quantas parcelas?

Armando
Há 10 anos ·
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Monique// 4 parcelas. De cada uma virá descontada sua contribuição para o INSS. Não faça contribuição sobre a Competência FEV/2016 mês em que Vc deverá entrar em Licença-maternidade pelo nascimento do bebê, pois estando em Licença não poderá estar em atividade. Caso contrário, o INSS poderá entender que Vc NÃO se interessou pela Licença e. pelo benefício de auxílio-maternidade Sds. cordiais Armando

Monique
Há 10 anos ·
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Obrigada.. O Sr me ajudou muito. só mais uma dúvida, dou entrada antes ou depois q meu bb nascer?

Armando
Há 10 anos ·
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Monique// Após seu bebê nascer. Leve seu RG, CPF,CTPS Carnês. Comprovante de residência (conta d'agua,luz ou telefone) e principalmente Certidão de Nascimento do bebê. Da data do nascimento Vc terá prazo de 5 anos para fazer o pedido.do auxílio-maternidade. Sds. cordiais Armando

Monique
Há 10 anos ·
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Obrigada.

Michele Edimar Santos
Há 10 anos ·
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Trabalhei de carteira assinada ate março de 2014 . Ai em janeiro de 2015 engravidei agora em outubro minha filha nasceu sera que tttenho direito ao salario maternidade

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Ja obtive um empréstimo de um montante de 35.000,00€ com senhora Delacruz Ludovico, tomei contato com ele e 72 horas depois tive meu empréstimo. Publicar este mesaje porque estou feliz e você também pode ter seu empréstimo com esta senhora se você está realmente precisando de um empréstimo para ajustar seus atuais problemas financeiros. Ela é muito simples e honesto. Seu e-mail é: [email protected] Email : [email protected] Email : [email protected]

Armando
Há 10 anos ·
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Michele Edimar Santos// Seu período de graça terminou em 31/03/2015. Se ANTES do seu bebê nascer em out/2015 Vc NÃO fez recolhimento de pelo menos 3 (1/3 de dez de Carência) contribuições consecutivas sem atraso, Vc não terá direito ao salário-maternidade. Boa sorte Armando

Stefannie
Há 10 anos ·
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Boa tarde Estou grávida e ganho nenem semana q vem tenho apenas no total 8 meses de registro sendo 7 meses em uma empresa e 1 mês em outra Queria saber se tenho direito meu último registro foi 14/1/2015 a 27/2/2015

Armando
Há 10 anos ·
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Stefannie// Seu bebê nascendo ANTES de 28/02/2016, terá direito visto seu "período de graça" ir até 27/02/2016. Boa sorte Armando

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Há 8 anos
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