Salário maternidade para desempregada
Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.
[email protected]// Serão 120 dias divididos em 4 parcelas mensais. Se Vc for uma CI-Contribuinte Individual(autônoma) ou uma Segurada Facultativa, das parcelas virão descontadas suas contribuições ao INSS. Nesse caso suspenda seus recolhimentos, Sds. cordiais Armando
Adriene Gonçalves// a)"Fui demitida em dezembro de 2014..." b) Seu Período de Graça termina em 31/12/2015. c) Direito ao salário-maternidade se o bebê nascer ANTES de 31/12/2015; Quantas parcelas ? Dependendo do dia do parto, 4 ou 5 parcelas. Das parcelas, virão descontadas contribuições devidas ao INSS, entre 8 a 11% conforme era sua contribuição antes de ser demitida. Boa sorte Armando
Wevela// Seu bebê terá que nascer APÓS Vc completar 10 meses de contribuição. Vc já tem 6 meses de contribuição (junho a novembro de 2013.) em emprego com CTPS-assinada. Se começar a pagar INSS 11% sobre R$788,00 - R$86,68 sob o Código 1473 como Segurada Facultativa até 15/07/ sobre a Competência JUN/2015 até 17/08 sobre a Competência JUL/2015 até 15/09 sobre a Competência AGO/2015 Até dia 01/09 sobre a Competência SET/2015 Terá cumprido a Carência e seu bebê terá que nascer de 2 de setembro em diante. , Vc TERÁ direito ao auxílio (não seguro) maternidade. Quando começar a receber auxílio-maternidade, pare de contribuir como Facultativa. Após receber as parcelas de auxílio maternidade, SE QUISER, volte a contribuir como Facultativa até conseguir um novo emprego com CTPS-assinada. Boa sorte Armando
Monique// Partindo das suas informações e da data 23/06/2015: a) está grávida de 1 mês b) seu bebê deverá nascer no mês de fevereiro de 2016 d) sua qualidade de segurada TERMINA em 30/11/2015 e) comece a contribuir como Segurada Facultativa Código 1406 20% sobre R$788,00 a R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira mensal com direito a aposentadoria por tempo de contribuição OU sob o Código 1473 11% sobre R$788,00 com direito a aposentadoria somente por idade. f)ANTES de seu bebê nascer vc terá que ter feito no mínimo 3 (1/3 de 10 contribuições) da Carência para salário-maternidade.para não perder a qualidade de segurada que seria perdida em 30/11/2015 g) comece a recolher em 15/7 sobre a competência Jun/2015 h)considerando que essas contribuições inclusive as que serão descontadas do salário maternidade, serão consideradas para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição será interessante contribuir até a Competência JAN/2016 Seu bebê nascendo em FEV/2016 lhe proporcionará salário-maternidade e contribuição obrigatória ao INSS descontada nas quatro parcelas do benefício. Base legal. Decreto n.3048/99 Art. 27-Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de CARÊNCIA depois que......" Boa sorte Armando
Monique// 4 parcelas. De cada uma virá descontada sua contribuição para o INSS. Não faça contribuição sobre a Competência FEV/2016 mês em que Vc deverá entrar em Licença-maternidade pelo nascimento do bebê, pois estando em Licença não poderá estar em atividade. Caso contrário, o INSS poderá entender que Vc NÃO se interessou pela Licença e. pelo benefício de auxílio-maternidade Sds. cordiais Armando
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