Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.

Respostas

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    Stefannie

    Stefannie Quarta, 18 de novembro de 2015, 13h52min

    Ai obrigada Armando
    Então esse negócio de ter q ter no mínimo 10 meses de registro não vai interferir em nada ne?

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    A

    Armando Quarta, 18 de novembro de 2015, 15h40min

    Stefannie//
    Não se trata de 10 meses de registro. Trata-se de 10 contribuições(Carência-para salário-maternidade) antes do bebê nascer exigidas para CI- Contribuinte Individual (autônomo) e Segurado Facultativo, o que não é o seu caso uma vez que trabalhou na Categoria de Empregada(mesmo que fosse como Doméstica) com CTPS-assinada.
    Boa sorte
    Armando

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    G

    Geania Silva Sábado, 19 de dezembro de 2015, 15h39min

    OI…TRABALHEI NUMA EMPRESA UM PERÍODO DE 3 MESES DE EXPERIENCIA REGISTRADA . FUI DEMITIDA 01/12/14 ENGRAVIDEI EM MAIO 2015, MINHA BB NASCE EM FEVEREIRO 2016…TENHO DIREITO?

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    A

    Armando Sábado, 19 de dezembro de 2015, 18h24min Editado

    Geania Silva//
    Se após sua demissão em 01/12/14 (teve 3 contribuições com CTPS-assinada) se Vc NÃO deu continuidade à contribuição para o INSS e NÃO fez pelo menos 4 contribuições como autônoma ou facultativa somando 7, Vc PODERÁ fazer mais 3 contribuições (Competência Dez/15, Competência Jan/2016 e Competência FEV/20216, esta última no DIA 01/02/2016) com a finalidade de obter 10 contribuições ANTES da bebê nascer. NÃO vejo seu direito ao salário-maternidade.
    Infelizmente...
    Boa sorte
    Armando

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    E

    elen cristina Quarta, 20 de janeiro de 2016, 17h17min

    Boa Tarde!
    trabalhei de carteira assinada do dia 09/08/11 há 09/08/12......tive um bebê dia16/10/13 gostaria de saber se tenho direito ao auxilio maternidade....no momento estou desempregada e meu filho ja tem 2 anos.

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    Nando Lendson

    Nando Lendson Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 13h55min

    Minha mulher trabalhou em 2007 e 08,09,registrada depois n trabalhou mais com registro por quase 3 anos,tivemos um bebe em 2012,,e ela ao vltou a trabalhar em 2014 a 2015 registrada,ela tem direito a salario maternidade?

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    A

    Armando Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 22h06min

    Nando Lendson//
    Por gentileza, Reformule sua pergunta.
    Sds.
    Armando

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    A

    Agda Segunda, 27 de junho de 2016, 14h54min

    Oi gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade, estou desempregada, trabalhei no período de 10/11/2008 à 05/12/2015, estou recebendo seguro desemprego esse mês junho/2016 é a última parcela estou grávida de um mês, fui demitida sem justa causa,. Vocês podem me esclarecer essa dúvida? Obrigado!

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    Carlos Junim

    Carlos Junim Terça, 13 de setembro de 2016, 11h19min

    Gostaria de saber minha esposa tem 6 meses de contribuição INSS como trabalhador rural . no ultimo serviço ela ficou 1 mes foibno período 06.07 ate 02.08 e descobriu ta gravida , mas agora ta desempregada . ela tem direito ao salário maternidade . ela ganhara menino em 29 de abril a começo de maio

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    R

    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 11h26min

    Seria preciso 10 contribuições recolhidas a previdência

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    Carla Santos Reis Santos

    Carla Santos Reis Santos Sexta, 23 de setembro de 2016, 15h16min

    Ola gostaria de tirar uma dúvida,trabalhei de 2009 a 2014 mes de junho fui demitida,e recebi o seguro ate janeiro e depois me escrevi no mei,porem paguei algumas guias de 2014 e algumas de 2015,em março de 2016 descobre que estava gravida,a comecei a pagar as guias de 2016,tenho 6 pagas em dia,e 2 atrasadas,o parto esta previsto para dezembro,ate dezembro em dias vou ter, pago 8 guias,será que essas duas de 2016 atrasadas contabiliza?OBG

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    Quézia Aline Couto costa

    Quézia Aline Couto costa Quinta, 29 de dezembro de 2016, 14h26min

    Boa tarde gostaria de saber se tenho direito ao salario maternidade pois trabalhei em uma empresa de 08/02/2015 a 08/08/2016 em uma presa como jovem aprendiz tenho uma filha de 10 meses

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 29 de dezembro de 2016, 23h24min

    Quezia Couto Costa//
    Na empresa você trabalhou 1 ano, 6 meses e 1 dia.(08/2/2015 a 08/8/2016)
    Aprendiz a partir dos 14 anos de idade pode trabalhar com CTPS-assinada.
    Seu bebê nasceu em Abr/2016
    Se a empresa descontava e recolhia sua contribuição ao INSS será dela a obrigação de lhe pagar 4 meses de salário-maternidade além de ser levado em conta a estabilidade que você teria desde início da gravidez até o 5o mês do nascimento do bebê.
    Sds. cordiais
    Armando

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    C

    Camila Tito Prata Sexta, 27 de janeiro de 2017, 21h28min

    Boa noite, fui demitida sem justa causa dia 09/12/17, meu filho tem 7 meses, gostaria de saber se ainda tenho o direito ao auxílio maternidade. Comecei a contribuir no dia 01/03/2013.

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    C

    Camila Tito Prata Sexta, 27 de janeiro de 2017, 21h29min

    09/12/16*

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    Mariane Caroline

    Mariane Caroline Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 16h54min

    Ola trabalhei dois anos quase e vo fazer dois anos que to desempregada to entrando no 5 meses tenho direito ao salario maternidade

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 21h58min

    Camila Tito Prata//
    Estamos em 08/Fevereiro/2017 mas vamos considerar como se fosse 28/Janeiro/2017(data da sua postagem)
    Pelas suas informações :
    Seu bebê está com 7 meses,
    Deve ter sido concebido em 28/05/2016
    Em 09/12/2016 ao ser demitida vc deveria estar grávida de 8 meses.
    Não poderia ter sido dispensada por ter adquirido estabilidade na empresa.
    A estabilidade iria até o quinto mês do nascimento do bebê,
    Da data do nascimento você tem 5 anos para cobrar da empresa o salário maternidade e demais direitos trabalhista se tudo ocorreu conforme descrito acima.
    Sugiro procurar um advogado da área trabalhista e previdenciária da sua região.
    Boa sorte
    Armando

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 22h18min Editado

    Mariane Carolina//
    Como faz mais de um ano que você está desempregada, está sem qualidade de segurada.
    Não vejo possibilidade de receber salário-maternidade.
    Infelizmente,
    Boa sorte
    Armando

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    Crisanto Maciel

    Crisanto Maciel Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 20h53min

    Oi minha esposa entrou na empresa 09/07/2009 e saiu em 22/12/2012 nosso filho nasceu em 12/02/2014 e está desempregada tem direito

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 21h29min

    Crisanto Maciel//
    Quando seu filho nasceu, em 12/02;2014, sua esposa já tinha , em 31/12/2013 , perdido o 'período de graça', pois saiu do emprego em DEZ/2012.
    Não tem direito, infelizmente.
    Sds. cordiais
    Armando

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