Salário maternidade para desempregada
Estou desempregada a 2 anos e 11 meses, vou fazer 3 anos de dispensa em 25/07/08 , com mais de dez anos de contribuição terei direito ao beneficio salario maternidade amparada pelo periodo de graça? ou teria que nesse periodo estar contribuindo no regime falcultativo? e se quantas contribuiçoes seriam, estou com 8 meses de gravida.
Stefannie// Não se trata de 10 meses de registro. Trata-se de 10 contribuições(Carência-para salário-maternidade) antes do bebê nascer exigidas para CI- Contribuinte Individual (autônomo) e Segurado Facultativo, o que não é o seu caso uma vez que trabalhou na Categoria de Empregada(mesmo que fosse como Doméstica) com CTPS-assinada. Boa sorte Armando
Geania Silva// Se após sua demissão em 01/12/14 (teve 3 contribuições com CTPS-assinada) se Vc NÃO deu continuidade à contribuição para o INSS e NÃO fez pelo menos 4 contribuições como autônoma ou facultativa somando 7, Vc PODERÁ fazer mais 3 contribuições (Competência Dez/15, Competência Jan/2016 e Competência FEV/20216, esta última no DIA 01/02/2016) com a finalidade de obter 10 contribuições ANTES da bebê nascer. NÃO vejo seu direito ao salário-maternidade. Infelizmente... Boa sorte Armando
Oi gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade, estou desempregada, trabalhei no período de 10/11/2008 à 05/12/2015, estou recebendo seguro desemprego esse mês junho/2016 é a última parcela estou grávida de um mês, fui demitida sem justa causa,. Vocês podem me esclarecer essa dúvida? Obrigado!
Ola gostaria de tirar uma dúvida,trabalhei de 2009 a 2014 mes de junho fui demitida,e recebi o seguro ate janeiro e depois me escrevi no mei,porem paguei algumas guias de 2014 e algumas de 2015,em março de 2016 descobre que estava gravida,a comecei a pagar as guias de 2016,tenho 6 pagas em dia,e 2 atrasadas,o parto esta previsto para dezembro,ate dezembro em dias vou ter, pago 8 guias,será que essas duas de 2016 atrasadas contabiliza?OBG
Quezia Couto Costa// Na empresa você trabalhou 1 ano, 6 meses e 1 dia.(08/2/2015 a 08/8/2016) Aprendiz a partir dos 14 anos de idade pode trabalhar com CTPS-assinada. Seu bebê nasceu em Abr/2016 Se a empresa descontava e recolhia sua contribuição ao INSS será dela a obrigação de lhe pagar 4 meses de salário-maternidade além de ser levado em conta a estabilidade que você teria desde início da gravidez até o 5o mês do nascimento do bebê. Sds. cordiais Armando
Camila Tito Prata// Estamos em 08/Fevereiro/2017 mas vamos considerar como se fosse 28/Janeiro/2017(data da sua postagem) Pelas suas informações : Seu bebê está com 7 meses, Deve ter sido concebido em 28/05/2016 Em 09/12/2016 ao ser demitida vc deveria estar grávida de 8 meses. Não poderia ter sido dispensada por ter adquirido estabilidade na empresa. A estabilidade iria até o quinto mês do nascimento do bebê, Da data do nascimento você tem 5 anos para cobrar da empresa o salário maternidade e demais direitos trabalhista se tudo ocorreu conforme descrito acima. Sugiro procurar um advogado da área trabalhista e previdenciária da sua região. Boa sorte Armando