Ação Trabalhista movida por chapeiro de lanche
Eu possuia um trailer de lanche, que já foi até vendido. O antigo chapeiro entrou com uma ação trabalhista contra mim e minha esposa. Ele não era registrado e recebia diariamente 50 reais, trabalhando das 18hr até as 01hr. Levei a intimação pra um advogado e ele falou que o chapeiro ta pedindo adicional noturno, registro na carteira, verba rescisória, fgts, descanso semanal remunerado e multa por falta de hora de descanso. O valor da ação deu 7500,00 mais ou menos. O advogado falou que não tem oq fazer e o máximo que dá é tentar um acordo e parcelar isso. Gostaria de saber se não tem o que ser feito mesmo. Não posso alegar que nesses 50 reais já estava o adicional noturno, não tenho recibo de pagamento, e ele não era registrado mesmo. E essa hora de descanso, tinha horário que o trailer ficava vazio e ele ficava parado, isso conta? Devo tentar um acordo mesmo e aceitar tudo? Obrigado desde já.
A meu ver, nenhuma de suas alegações cola. É justamente o fato de ele não ter sido registrado e não haver recibos de pagamento discriminando e separando as verbas (o salário e o adicional) que farão com que você pague isso a ele.
Melhor mesmo tentar um acordo. Ou se se sente "injustiçado" , deixe o juiz decidir.
Você não tem provas de quanto pagou, ele não tem provas de quanto recebeu, mas com certeza tem prova de que trabalhou para você. Pode haver uma inversão de ônus da prova em favor dele, e você não tendo como provar os devidos pagamentos, é muito provável ser condenado na ação. Eu faria um acordo, tentava parcelar, como já foi sugerido pelos outros colegas.
Eu consegui imprimir uma via da petição inicial com o código da intimação. Ele já reconhece que eu pagava pra ele 50 reais de terça a quinta e 70 reais de sexta a domingo. Eu dei aquela questionada em um colega estudante de direito e ele falou pra pegar a Convenção do sindicato e ver o piso salarial. Um exemplo se o piso salarial for der uns 40 por dia de salario normal, eu posso falar que nesses 50 reais ja estava o adicional noturno e o descanso remunerado? Outra coisa, no mesmo processo ele incluiu minha esposa, na época nem eramos casados, casamos no fim do ano com separação total de bens e tudo da lanchonete era no meu nome, contrato de locação, notas ficais. Posso pedir pelo menos pra tirar ela, com essas provas?
Seu amigo estudante certamente não passou pela disciplina de Direito do Trabalho ainda.
Essa história de dizer que o valor pago já englobava adicional noturno e DSR já é manjada há muito tempo pelos Tribunais. Tanto que o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula n. 81 para evitar esse tipo de manobra, que é conhecida como "salário complessivo":
"Nula é a cláusula que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador."
Ou seja, quando o empregador paga ao empregado o seu salário, o contracheque/comprovante de pagamento tem de especificar, separadamente, o valor de cada parcela, do seguinte modo:
Salário..................x Adicional noturo...y Horas Extras........z Total...................xyz
Se você paga um valor "global", sem discriminar a que verbas se refere, considera-se que não as pagou integralmente, e terá de fazê-lo.
Certo, bom quem paga errado, paga duas vezes kkkk. Bom, o total dá ação deu uns 7500 aproximadamente, vou tentar um acordo de parcelamento de 15x ou 20x para que eu possa cumprir. Em relação a minha esposa, na época não eramos casados ainda, casamos uns 4 meses depois da demissão. Ela frequentava o local algumas vezes e me ajudava também, mas todas as notas e contratos estavam em meu nome. Acho que ele acionou ela tb, por ter mais bens no nome que eu. Eu só queria mais tirar ela, o resto vou ter que pagar mesmo, não tenho como contestar nada. Tem como eu tirar ela? Apresentando as coisas no meu nome? Ou eu proponho um acordo deles tirarem ela e eu reconheço tudo e parcelo a divida? Caso esse acordo seja possível, se eu pagar umas 10-12 parcelar e por algum imprevisto eu não puder mais pagar (estou com alguns problemas familiares), eles podem executar o restante da divida e penhorar bens da minha esposa?