tem direito ou não ao auxilio doença ?

Há 18 anos ·
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do caso concreto: um aposentado continua trabalhando na empresa, passado algum tempo, fica doente e fastado( está hospitalizado). não está recebendo nem pela empresa, nem pelo inss. ou seja, foi informado de que não teria direito ao auxilio doença, haja vista, já receber beneficio de aposentadoria, e tampouco, não tem direito a receber pela empresa, haja vista, já exceder aos 15 dias que são obrigatorios pelo empregador. daí pergunto: é esta realmente a condição do empregado, ou seja, uma vez aposentado, se ficar doente, não receberá nem pela empresa, nem pelo inss? como fica seu contrato de trabalho, suspenso?

bem , desde já, agradeço pela atenção dispensada!

2 Respostas
Dr. Jose Paulo Leal
Há 18 anos ·
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Não tem direito a receber o auxílio-doença. Dispositivo legal: Art. 124, inciso I da Lei 8.213/91.

jose carlos xavier da silva_1
Há 18 anos ·
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obrigado , jose paulo, pela atenção dispensada! um grande abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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