tem direito ou não ao auxilio doença ?
do caso concreto: um aposentado continua trabalhando na empresa, passado algum tempo, fica doente e fastado( está hospitalizado). não está recebendo nem pela empresa, nem pelo inss. ou seja, foi informado de que não teria direito ao auxilio doença, haja vista, já receber beneficio de aposentadoria, e tampouco, não tem direito a receber pela empresa, haja vista, já exceder aos 15 dias que são obrigatorios pelo empregador. daí pergunto: é esta realmente a condição do empregado, ou seja, uma vez aposentado, se ficar doente, não receberá nem pela empresa, nem pelo inss? como fica seu contrato de trabalho, suspenso?
bem , desde já, agradeço pela atenção dispensada!