Lei de contravencoes penais. Maldito latido de cao!
Ola amigos, sou novo aqui no forum, sou estudante de Direito e estou no 6º Periodo. Moro em Montes-Claros-MG e tenho 22 anos.
Bom, moro na mesma residencia desde o meu nascimento. Meus pais moram aqui a mais tempo. Ou seja, tem bastante tempo que moramos aqui.
Temos uma vizinha que tambem tem muito tempo que mora na rua.
O nosso problema começou a 8 meses atras, quando a mesma construiu a casa do cachorro, grudado no meu muro. Nao importo pelo fato da casa estar utilizando meu muro, mas sim pelo incomodo que o cachorro está trazendo.
O cão é grande, pela aparencia, parece ser um "viralata", e late muito alto. A sua dona o prende na casa as 6:30 horas da manhã, e solta o mesmo as 22:30 horas.
Logo, quando o cachorro é preso, o mesmo começa a latir, acordando todos da minha casa, pois as janelas do quarto fica muito perto do muro onde está a casa do cachorro, na distancia de mais ou menos 10 metros.
Se nao bastasse, o incomodo na hora do meu sossego, ainda nao consigo falar ao telefone, não consigo assistir TV, e nao consigo mais estudar em paz.
Hoje 7:30 horas conversei com a dona do cão, e ela pediu desculpas, porém não fez nada até agora. O cachorro continua a latir sem parar.
Estou cansado disso tudo, não sei se posso ligar isso ao fato do cachorro me encomodar tanto, mas até meu desempenho na faculdade caiu muito esse periodo, pois não consigo mais estudar na minha propria casa em paz.
Eu queria ajuda de voces, para resolver esse problema o mais rapido possivel, já que a propria dona do cão ignora que está incomodando.
Eu gostaria de receber algum modelo de petição inicial, tanto na area civel, quando na area criminal. Pois tenho como base legal para o meu caso, o Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/41):
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Tambem tenho como base legal o Art. 1277 do Codigo Civil, na parte Direitos de Vizinhanca, Do Uso Anormal da Propriedade, que diz:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Portanto, tenho duvida em qual esfera eu teria mais sucesso e levando em consideracao o tempo, na qual, quanto mais rapido resolver isso, mais rapido poderei voltar a ter meu querido sossego.
Desde já, agradeço a todos.