Ola amigos, sou novo aqui no forum, sou estudante de Direito e estou no 6º Periodo. Moro em Montes-Claros-MG e tenho 22 anos.

Bom, moro na mesma residencia desde o meu nascimento. Meus pais moram aqui a mais tempo. Ou seja, tem bastante tempo que moramos aqui.

Temos uma vizinha que tambem tem muito tempo que mora na rua.

O nosso problema começou a 8 meses atras, quando a mesma construiu a casa do cachorro, grudado no meu muro. Nao importo pelo fato da casa estar utilizando meu muro, mas sim pelo incomodo que o cachorro está trazendo.

O cão é grande, pela aparencia, parece ser um "viralata", e late muito alto. A sua dona o prende na casa as 6:30 horas da manhã, e solta o mesmo as 22:30 horas.

Logo, quando o cachorro é preso, o mesmo começa a latir, acordando todos da minha casa, pois as janelas do quarto fica muito perto do muro onde está a casa do cachorro, na distancia de mais ou menos 10 metros.

Se nao bastasse, o incomodo na hora do meu sossego, ainda nao consigo falar ao telefone, não consigo assistir TV, e nao consigo mais estudar em paz.

Hoje 7:30 horas conversei com a dona do cão, e ela pediu desculpas, porém não fez nada até agora. O cachorro continua a latir sem parar.

Estou cansado disso tudo, não sei se posso ligar isso ao fato do cachorro me encomodar tanto, mas até meu desempenho na faculdade caiu muito esse periodo, pois não consigo mais estudar na minha propria casa em paz.

Eu queria ajuda de voces, para resolver esse problema o mais rapido possivel, já que a propria dona do cão ignora que está incomodando.

Eu gostaria de receber algum modelo de petição inicial, tanto na area civel, quando na area criminal. Pois tenho como base legal para o meu caso, o Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/41):

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Tambem tenho como base legal o Art. 1277 do Codigo Civil, na parte Direitos de Vizinhanca, Do Uso Anormal da Propriedade, que diz:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Portanto, tenho duvida em qual esfera eu teria mais sucesso e levando em consideracao o tempo, na qual, quanto mais rapido resolver isso, mais rapido poderei voltar a ter meu querido sossego.

Desde já, agradeço a todos.

Respostas

114

  • 0
    P

    Pseudo Terça, 11 de outubro de 2011, 12h05min

    E se fossem crianças fazendo algazarra? Vamos dar um tiro na testa de cada uma!

  • 1
    J

    Juliana Ferreira Quarta, 17 de abril de 2013, 21h42min

    O que dá para perceber em todas essas questões sobre latido de cachorro é que o animal está sendo colocado acima do ser humano. Tudo é, coitado do cachorro, ele late mesmo, é normal... Não é normal! Ninguém tem o direito de incomodar o outro só porque gosta de cachorro, ou só porque acha que cachorro protege casa, o que também é um absurdo. Hoje em dia ninguém está seguro com nada... E não me parece nada coerente confiar as preciosas coisas a guarda de um animal irracional.. Para proteger casa existe alarme, cerca elétrica, que não vão perturbar a cabeça de ninguém...
    Abaixo a irresponsabilidade...

  • 1
    P

    Paulo José Quarta, 14 de maio de 2014, 3h31min

    Tenho um vizinho que criava dois cães na via pública, como se fossem seus com direito a casinha e tudo, como cães são animais territorialistas passaram a ver a via pública como território deles atacando qualquer pessoa que se dispusesse a passar em frente a casa que os alimentava.

    Não demorou até que houvesse um “ quase atropelamento” devido aos cães

    Uma menina que teria algo entre 8 anos de idade foi afugentada pelos cães vindo a atravessar a rua para fugir dos cães e quase foi atropelada, vindo o carro a arrastar em frenagem por uns três metros e parar perto da menina a uns 60 cm. Não sou advogado mas acredito que caso o atropelamento viesse a acontecer seria caso de crime doloso.

    Ou seria crime apenas se o cachorro fosse atropelado?

  • 1
    Siqueira Lincoln Siqueira

    Siqueira Lincoln Siqueira Terça, 28 de abril de 2015, 9h01min

    Olá pessoal!
    Alguém já se perguntou por que existem as leis e para que ou quem?
    As leis existem para colocar limites entre as pessoas e se aplica àquelas que não tem o mínimo de educação e respeito pelo outro.
    Não é bonito um país que tem tantas leis!! Pelo contrário, significa que o povo desse país precisa de cabresto para serem guiados pois, não sabem se guiar por si só.
    Lí o comentário de uma cidadã acima que ao meu ver não se preocupou em ajudar o colega com dificuldades e sim, mostrar seus conhecimentos jurídicos que também ao meu ver, não sabe muito bem sobre interpretação de textos. Percebi que até deva ter cachorros em sua casa e, por isso defende a causa com afinco.
    Se existe a lei que defende os direitos individuais e coletivos do cidadão é porque alguém já ultrapassou os limites de sua liberdade. O mundo é formado por grupos e esses grupos são chamados de sociedades, a medida que essas sociedades foram crescendo, houve a necessidade de se criar regras para colocar limites entre as pessoas dessas sociedades. Algumas com mais regras e outras com menos regras! Isso se dá pela capacidade de respeito entre as pessoas desses grupos.
    É preciso sim, respeitar o sono, o estudo, a individualidade, o espaço do outro. Como nosso amigo disse no começo, ele procurou sua vizinha para resolver de forma amigável a situação. A vizinha por sua vez, teria a responsabilidade de respeitar o espaço de seu vizinho, fazendo seu cachorro se calar. Ninguém se quer falou que as pessoas não devem ter um animal de estimação mas, que devem ser responsabilizados pelo comportamento do animal, até mesmo no tocante ao incômodo a terceiros.
    "A liberdade de um começa, quando a do outro termina".
    Não estou aqui para dar lição de moral a ninguém, mesmo porque, nem tenho formação na área jurídica. Sou simplesmente formado em administração de empresas, com doutorado em marketing e mais nada.
    Vamos respeitar a individualidade de cada um!

  • 1
    J

    J Garcia de Freitas Quinta, 23 de julho de 2015, 11h11min

    Nossa! vou desenterrar o caso... Olha só, estudo o comportamento dos cães e sei que o culpado é o dono que por pura ignorância e estupidez inferniza a vida do vizinho. Os cães adoram seus donos e farão de tudo para agradá-los. o bicho vai latir até o dono dizer CHEGA! Gritar, bater, xingar não vai adiantar nada. O cão precisa saber o que o dono quer. O dono precisa saber que latidos incomodam e muito. Dar comida e água não quer dizer que está tratando bem. Os cães precisam de uma caminhada diária e NUNCA devem ser presos em cubículos ou acorrentados. Precisamos sim de uma Lei severa contra isso. O que incomoda são os latidos de desespero. Meu vizinho fez um cubículo de 1 Metro e colocou lá a cadela e seu filhote. Eles "gritam" o dia e a noite. É um inferno! O dono desgraçado é amaldiçoado todos os dias e deveria ser penalizado por esses maus tratos.

  • 2
    Sergio Augusto Faria

    Sergio Augusto Faria Quinta, 10 de setembro de 2015, 18h53min

    Não se trata de ser burro, xingar ou não. O que é claro é que todo tipo de ruido que supera os limites tolerados de decibéis, podem ter ação na Justiça visando sua correção. O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/41) é claríssimo e a Débora está realmente equivocada. Há milhares de ações já ganhas contra latidos deseducados de cães. Basta entrar no próprio JusNavigandi e haverá artigos e relatos diversos sobre o assunto. Cachorros que latem intermitentemente o fazem por mera falta de educação, e só representam o desleixo de seus donos, que criam animais, mas não os educam para conviver em ambientes urbanos. Na Suiça, por exemplo, ninguém encontrará um cão sequer que lata fora de hora, apenas em momentos de defesa. Isso se chama educar o animal. Há adestradores, há coleiras de ultrassom para condicionar os cães, há equipamentos de perimetro de área que emitem ultrassons também, todos eficazes para tornar os cães silenciosos em semanas, sem qualquer sofrimento. A Lei permite que mesmo em um condominio grande, com uma única pessoa apenas se sentindo incomodada, ela entre com ação e ganhe por questões de excesso de ruído. O latido de um cão tem em decibéis o dobro que a lei prevê como nível de ruído tolerável. Portanto, quem tem problemas com vizinhos mal educados que não cuidam de seus cães, a Lei é eficaz e raramente um Juiz deixará de dar ganho de causa ao incomodado, repito, mesmo sendo um contra o resto dos moradores. Não há necessidade de se juntar um grupo de incomodados, bastando demonstrar que o ruido é além dos níveis legais.

  • 0
    A

    Andreia Terbeek Domingo, 13 de setembro de 2015, 16h54min

    Meu Deus! Não posso acreditar que leio alguns comentários vindo de pessoas civilizadas! O de Carlos Bello, Aristóteles,Sérgio Direito MG...inacreditável! O de Willem Campinas SP, me parece o mais sensato e concordo plenamente! Gosto de animais, não só no zoológico, em casa também, mas de uma forma que não incomode ninguém. O vizinho que está incomodando agora com um pastor alemão que late das 6 da manhã às 10 da noite, já fez uma "morada" para galos e galinhas do lado da minha janela, o galo me acordava todos os dias 3 horas da manhã e eu ia para o trabalho extremamente estressada, reclamei, ele tomou providências e o levou para uma roça. Agora o cão...já me sinto mal de pedir e dizer que está também incomodando. Sem dizer que ele tem dois cães..O salsicha sai todos os dias e faz suas necessidades fisiológicas no meu portão..E o outro que late o dia todo ele não dá nenhuma atenção, só fala "pára" para o animal e dá paulada. Fico observando até onde chega a estupidez humana, Já pensei ir ao fórum, prestar queixa na civil, nem sei mais o que fazer e em que me respaldar. Os outros vizinhos com certeza não serviriam de testemunhas pois também têm cachorros mal educados iguais à eles. Tenho um SRD que adotei recentemente de uma ONG, educamos ele, e só late em extrema necessidade, tipo quando chega alguém estranho à porta ou quando chegamos em casa. Fora isso, fica quietinho, dorme de papo para o ar, tranquilo, banhado, no limpo, na sombra, de barriga cheia. Em países civilizados isso não existe, e quando chega um animal a incomodar a vizinhança, a pessoa é multada e se não resolve o animal é retirado. Quando mesmo teremos leis nesse país?? Estou pensando em mudar-me definitivamente para um país onde as leis funcionam e as pessoas têm mais educação. Obrigada.

  • 0
    F

    FerJus Quinta, 22 de outubro de 2015, 0h07min

    Alguém disse por ai que "a pessoa que reclama do incômodo que o latido incessante de um cachorro é considerada alguém que não gosta de animal". tenho a teoria de que todo animal é o espelho do seu dono, se o dono é educado e sabe respeitar os limites de seus direitos, certamente ele entenderá que se seu cachorro latir demais, ele estará incomodando alguém e é fato que ninguém é tão anormal assim a ponto de inventar uma reclamação sobre algo que não esteja incomodando de dato. tenho um vizinho aqui que deixa dois cachorros dele em cima da laje da casa dele 24 horas por dia, porém, quando o sol está bem quente ou quando chove, não há latido de nenhum dos dois. isso significa que ele tem onde mantê-los. faz um ano e meio que eu venho reclamando que esse cachorro late a noite inteira, a madrugada inteira e ele diz que sou grossa, que minha reclamação não pega nada e que não tem lei que proíba o cachorro dele de latir. ou seja, veja o que eu disse: o animal é o espelho do dono,,, o dele é tão sem noção quanto ele. fato é que depois de cessar todas as possibilidades tanto de reclamação quanto de solução, fui ao tribunal de pequenas causas. na audiencia que ocorreu último dia 2/10, que inclusive ele compareceu com um advogado, ficou acordado que ele deixaria o cachorro preso no local onde ele deixa quando chove ou quando faz muito sol, das 22 horas até as 7 horas de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 22 até as 9 horas. RAROS foram os dias que ele cumpriu o acordo, sem contar as vezes que tive que ir na porta dele ou telefonar para reclamar. hoje, meia noite e o cachorro latindo como um louco em cima daquela laje e eu liguei diversas vezes e ele não atendeu o telefone. quando finalmente atendeu disse que não ia mais deixar o cachorro preso, que ia desligar o telefone pra eu não reclamar. pois bem, terei que retornar ao fórum de pequenas causas, afinal, foi assinado um acordo perante o conciliador de que aquele acordo seria cumprido. inclusive o advogado dele falou que "quem não cumprisse o acordo pagaria multa". um ano e meio reclamando, um ano e meio sem dormir direito, sem conseguir ler um livro direito, sem conseguir ver uma tv direito e sem descansar direito! quem é que tem mais direito? ele de ter o cachorro e perturbar meu sossego ou o meu de não ser incomodada. leigamente quero acreditar que se há uma lei que diz que o dono do animal é responsável pelo barulho que ele provoca, então qual a parte que não estou entendendo de que assim como ele tem direto ao animal eu tenho direito de paz? aprendi que o meu direito termina onde começa o do próximo. no final das contas quem sofre com a perturbação acaba odiando o animal quando na verdade o animal é o dono dele, que não soube cria-lo! que todo animal late a gente sabe, mas latir incessantemente e o dono ou as pessoas que moram na casa não fazerem nada respeito é muita falta de conscientização (para dizer no mínimo). de inicio achavamos que o cachorro latia a noite toda por falta de comida, pois sabemos que alguns donos de cachorro tem a teoria de que se o cachorro sente fome ele não vai dormir e com isso, tomar conta da casa... essa teoria, com esse cachorro, aparentemente está descartada porque eu já reclamei na zoonose e eles já estiveram no local, em resposta a zoonose me informou que esteve no local, que o dono fora orientado de que não pode perturbar e que se o problema persistisse, que eu deveria entrar com a reclamação no pequenas causas, foi o que fiz, mas não resolveu até agora... QUEM RECLAMA É CHATO, quem reclama acaba sendo o agressor da história e não o agredido.

  • 0
    C

    Carlos L S Santos Quarta, 28 de outubro de 2015, 13h09min

    A solução definitiva: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-717625008-anti-latido-pra-cachorro-chato-_JM

  • 0
    A

    Ana Gláucia Sábado, 19 de março de 2016, 1h20min

    Povo mais louco e desinformado!!! Faz tempo a pergunta, mas a quem interessar possa, procure por Direito de vizinhança ou indenização ou obrigação de não fazer ou poluição sonora ou latidos de cão, que tem jurisprudência favorável no país inteiro!!!

    Ementa: RECURSO INOMINADO. CONDOMÍNIO. PENALIDADE. LATIDOS DE CÃODE PROPRIEDADE DA AUTORA. PROVA SUFICIENTE. VALOR ABUSIVO. REDUÇÃO. Ainda que a autora negue que seu cão produza latidos que deram ensejo às penalidades aplicadas pelo condomínio, não fez prova de suas alegações. Reclamações dos condôminos que identificam devidamente os dias e horários em que ocorreram, cabendo à autora fazer prova em contrário, ônus do qual não se desincumbiu, não sendo suficiente a simples afirmação de que se trata de um pequeno animal, e de que não produziria latidos como os ouvidos pelos reclamantes. Soma do valor das penalidades - R$ 3.150,00 - que se mostra abusiva e comparação com a modicidade do imóvel ocupado pela autora, além de permitir enriquecimento sem causa do condomínio em detrimento da autora. Redução para mil reais, com base no art. 6º da lei nº 9099 /95. Sentença parcialmente confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004298782, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 22/08/2013).


    INDENIZAÇÃO. VIZINHO. IMÓVEL RESIDENCIAL. BARULHO EXCESSIVO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA.
    I - Condenada a obrigação de não fazer barulho nem perturbar o sossego dos vizinhos, observadas as regras da Convenção Condominial e a lei, tudo sob pena de multa conforme fixada na sentença e neste acórdão.
    II - A produção de barulho excessivo em imóvel residencial, prejudicando o sossego dos moradores vizinhos, enseja a obrigação de indenizar por danos morais.
    III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.
    IV - Apelação improvida.

    (Acórdão n.508874, 20100710045466APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/05/2011, Publicado no DJE: 09/06/2011. Pág.: 255)

  • 0
    R

    Rodrigo Sexta, 15 de abril de 2016, 22h45min

    Sobre "o bem jurídico tutelado é a paz pública, a tranqüilidade da coletividade, não existindo a contravenção quando o fato atinge uma única pessoa." Acredito que se 10, 50, ou 100 pessoas morassem na casa de Renato, mais de 90% dessas pessoas ficariam incomodadas. Vemos que os latidos de um cachorro, perturbam aqueles que estão próximos, ou seja, um número pequeno de pessoas. Entretendo, a quantidade de reclamações sobre o assunto, em diferentes residências para com diferentes animais, é bastante considerável. A constância dos latidos, interfere o lado emocional da vítima. Pode ocasionar aumento de pressão, sensação de impotência, frustração, loucura e baixa estima. As constantes sensações de desconforto, são geradoras de doenças físicas e psíquicas. Temos que ter jurisprudência para isso, pois são muitas reclamações, mesmo que para animais e donos diferentes. Logo, ao meu ver, trata-se de caso de interesse coletivo. Acredito na importância da vida e bem estar do ser humano. Uma das alternativas que proponho para as autoridades é um projeto de lei para 1) A Imediata utilização de coleira ou aparelho anti-latido (certificar que funciona) 2) Como opção, fica o adestramento do cão até que deixe de usar a coleira.

  • 0
    D

    D Quarta, 03 de maio de 2017, 18h17min

    Estou sendo muito prejudicada pelos latidos dos cachorros do vizinho, que não me deixam dormir todas as noites. Vi que tenho que fazer gravações dentro de casa pra processar via JEC, mas tenho algumas dúvidas. Eu tenho que filmar todos os cômodos da casa? Devo filmar só dentro de casa mesmo ou filmar os cachorros latindo no quintal do vizinho também? È obrigatório BO e testemunha? Por quantas noites eu tenho que filmar? Obrigada.

  • 0
    Sergio Augusto Faria

    Sergio Augusto Faria Segunda, 08 de maio de 2017, 18h34min

    Independente de ser contra ou a favor de latidos de cães, e só muito pacientes o são, é necessário ter em mente que ter cães exige respeito aos vizinhos. Se quer ter cães, que tenha em mente que há leis que regulam o problema e que ter vizinhos exige respeito mútuo, evitando transformar comunidades humanas em verdadeiros infernos. O som de latidos é de longe pior que de carrinhos de grama, furadeiras, betoneiras, etc, sendo ouvidos a centenas de metros de forma perturbante. Portanto, que se respeite sempre o direito alheio de ter uma vida fora de perturbações, sejam de dia (50 decibéis pela ABNT) ou à noite, com 40 decibéis.

  • -1
    C

    Carla Almeida Domingo, 18 de junho de 2017, 16h28min

    A pessoa está sugerindo que outra deixe a casa dela que mora a pelo menos 25 anos por conta de um cachorro mal educado. Só quem tem vizinhos com cachorros que latem assim deveriam opinar. É humilhante você não poder dormir na própria casa, não poder conversar nem com seus familiares e nem ao telefone. Não se trata de um latido, se trata de latidos que ferem nossos ouvidos por horas, incessantemente. Essa história de o cão do vizinho está protegendo é pura balela, gatos não ameaçam o patrimônio, barulho de carro, de moto, até o dono abrindo o portão é motivo pro cachorro latir como se não houvesse amanhã. Algumas pessoas insistem em chamar o Brasil de "país em desenvolvimento", mas nada mais é que um grande "The Walking Dead" todos só olham pra si como se não houvesse sociedade. Tive a oportunidade de morar na Europa por um (inclusive quando tive que voltar entrei em depressão) e lá pessoas respeitam os vizinhos exatamente como gostariam de ser respeitados, outro nível de sociedade, aliás outro planeta de sociedade. Pessoas como a Fátima e Débora são pessoas deploráveis, sem a menor empatia. Afirmar que quem se incomoda é por birra, por "inveja do imóvel alheio".

Essa dúvida já foi resolvida, você pode criar uma pergunta semelhante.