Proprietário de imóvel pode vender os pertences do inquilino sem autorização para pagar dívida de aluguel e energia.?
Se uma pessoa sta devendo 3 meses de aluguel e mais energia o proprietário do imóvel pode pegar a chave da casa não deixar ninguém entrar e nem pegar nada de dentro da casa e o inquilino não consegui o dinheiro de imediato p pagar a dívida o proprietário do imóvel pode vender seus pertences para pagar a dívida?mesmo sem a autorização do inquilino?.
A lei ampara a pretensão da sua locadora em reter os seus móveis. Veja lei 10406/02
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: (...) II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas. . Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida. Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem. Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial. Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.
Pode ter sido apenas uma constituição de penhor. Explica melhor como se deu a sua saída do imóvel.
Na verdade tenho um imovel em outra cidade e tive que viajar para v3nder mas fiquei aguardando a venda há 3 meses e falava para a proprietária do imovel que ela aguardasse até eu retornar que iria pagar tudo tanto as mensalidades do aluguel em atraso qto a energia ma ela pegou a chave da mão de minha filha e não deixou nem pegar material escolar e nem documentos pessoais de dentro da casa disse que ninguém podia pegar nada de lá até o meu retorno p pagar a dívida. Mas as coisas não aconteceram como havia planejado não vendi logo o meu imóvel e ela mandou msg falando que eu autorizasse ela vender os meus bens mas em nenhum momento eu autorizei.mas ela tomou a decisão eosinha e vendeu os meus bens sem eu atorizar.mas em nenhum momento eu falei que não iria pagar eu só pedia p 3la esperar que qdo eu vendesse o meu imóvel retornaria e pagava tudo sem problemas.
Penso que o contrato de locação escrito transfere ao locatário a posse direta do imóvel, mesmo o locador sendo o proprietário ele não pode entrar no imóvel sem autorização judicial sob pena de invasão de domicilio. Ele deve judicialmente reaver o imóvel pela devida ação de despejo por falta de pagamento e uma vez autorizado pelo juízo o despejo coercitivo, deverá o locador recolher os pertences do locatário a um depósito público ou particular tudo acompanhado de um oficial de justiça. Entrar no imóvel locado em posse direta do locatário é invasão e vender os seus bens é apropriação indébita. Afinal de jus.com.br/duvidas/851113/proprietario-de-imovel-pode-vender-os-pertences-do-inquilino-sem-autorizacao-para-pagar-divida-de-aluguel-e-energia#contas para que serve a Lei do Inquilinato?