Se uma pessoa sta devendo 3 meses de aluguel e mais energia o proprietário do imóvel pode pegar a chave da casa não deixar ninguém entrar e nem pegar nada de dentro da casa e o inquilino não consegui o dinheiro de imediato p pagar a dívida o proprietário do imóvel pode vender seus pertences para pagar a dívida?mesmo sem a autorização do inquilino?.

Respostas

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    Gustavo Falcão Sexta, 22 de março de 2019, 9h22min Editado

    Não. Não pode.
    Pelo atraso do pagamento, independente se as partes tem um contrato de locação residencial por escrito, como este, ou não, o locador poderia abrir uma Ação de Despejo.

    Veja o artigo abaixo:
    https://www.99contratos.com.br/artigos/como-funciona-despejo.html

    Mas o que ele fez, de impedir a entrada e ainda vender os seus pertences é crime passível de processo.

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    Desconhecido Sábado, 23 de março de 2019, 3h32min

    Obrigada pela informação. Então pode processar a proprietária do imóvel?
    Registrar um B.O por furto???

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    fauve Sábado, 23 de março de 2019, 6h23min

    A lei ampara a pretensão da sua locadora em reter os seus móveis. Veja lei 10406/02

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
    (...)
    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
    . Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
    Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.
    Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.
    Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

    Pode ter sido apenas uma constituição de penhor. Explica melhor como se deu a sua saída do imóvel.

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    Desconhecido Sábado, 23 de março de 2019, 11h28min

    Na verdade tenho um imovel em outra cidade e tive que viajar para v3nder mas fiquei aguardando a venda há 3 meses e falava para a proprietária do imovel que ela aguardasse até eu retornar que iria pagar tudo tanto as mensalidades do aluguel em atraso qto a energia ma ela pegou a chave da mão de minha filha e não deixou nem pegar material escolar e nem documentos pessoais de dentro da casa disse que ninguém podia pegar nada de lá até o meu retorno p pagar a dívida. Mas as coisas não aconteceram como havia planejado não vendi logo o meu imóvel e ela mandou msg falando que eu autorizasse ela vender os meus bens mas em nenhum momento eu autorizei.mas ela tomou a decisão eosinha e vendeu os meus bens sem eu atorizar.mas em nenhum momento eu falei que não iria pagar eu só pedia p 3la esperar que qdo eu vendesse o meu imóvel retornaria e pagava tudo sem problemas.

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    Gustavo Falcão Sábado, 23 de março de 2019, 14h48min

    Fauve, acredito que a ação da proprietária foi ilegal pois:

    1 - não houve ordem de despejo, e ela não deixa mais a locatários entrar no imóvel.

    2 - ela não reteve, mesmo eu ainda acreditando ser uma prática não permitida, ela vendeu os bens que não lhe pertenciam.

    Assim, acredito que a locadora / proprietária agiu de forma ilegal nesta situação, cabível de processo.

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    fauve Sábado, 23 de março de 2019, 17h29min

    Se ela não constituiu o penhor judicial ela extrapolou sua razão.

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    Maria Angela

    Maria Angela Sábado, 23 de março de 2019, 20h57min

    Penso que o contrato de locação escrito transfere ao locatário a posse direta do imóvel, mesmo o locador sendo o proprietário ele não pode entrar no imóvel sem autorização judicial sob pena de invasão de domicilio. Ele deve judicialmente reaver o imóvel pela devida ação de despejo por falta de pagamento e uma vez autorizado pelo juízo o despejo coercitivo, deverá o locador recolher os pertences do locatário a um depósito público ou particular tudo acompanhado de um oficial de justiça. Entrar no imóvel locado em posse direta do locatário é invasão e vender os seus bens é apropriação indébita. Afinal de jus.com.br/duvidas/851113/proprietario-de-imovel-pode-vender-os-pertences-do-inquilino-sem-autorizacao-para-pagar-divida-de-aluguel-e-energia#contas para que serve a Lei do Inquilinato?

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    fauve Domingo, 24 de março de 2019, 7h10min

    O penhor pode ser ANTES da ação judicial. Resta saber se o imóvel estava desocupado e se o penhor foi homologado.

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    Desconhecido Terça, 26 de março de 2019, 3h31min

    Não existia contrato por escrito,não houve ordem de despejo nem homologação de documento mto menos o acompanhamento de um oficialde justiça e nem da inquilina que a mesma esta em outra cidade.até qto tempo depoisdo acontecido pode registrar o B.O?

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    Gustavo Falcão Terça, 26 de março de 2019, 11h10min Editado

    O fato de não existir um contrato de locação residencial por escrito não isenta a obrigação contratual, pois a locação pode sim ser feita por meio de contrato de locação verbal, e é aceita pela nossa legislação.

    https://www.99contratos.com.br/artigos/locacao-sem-contrato-como-funciona-locacao-verbal.html

    Assim, deve-se respeitar a Lei do Inquilinato.

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