Direito de Preferencia em Condominios
Se o condomínio vende uma unidade dele mesmo, deve ser aplicado o direito de preferencia aos outros condôminos?
Hen_BH atualmente a justiça, pelo menos por aqui, tem aceitado que imóveis adjudicados pelo condomínio em função de dívida condominial sejam vendidos pelo próprio condomínio apenas mediante autorização de assembleia por maioria dos presentes. Infiro que o imóvel em questão está nessa situação.
Evidente que se o imóvel faz parte da área comum do condomínio então eventualmente só será alienado com autorização de todos os condôminos e mudança de toda incorporação. E isso ainda é questionável porque ao pé da lei as áreas comuns são inalienáveis.
Solicito que a Thifany esclareça melhor do que se trata.
Abraços
Sim, fauve, faz bastante sentido.
Isso porque nesses casos que você cita, o imóvel é retirado do patrimônio do condômino devedor e "agregado" ao patrimônio do condomínio como forma de pagamento das taxas não pagas. Sendo assim, o condomínio (que agora é o novo proprietário) por meio do síndico, devidamente autorizado pela assembleia, dá a destinação ao bem de sua propriedade.
Em se tratando de situações onde o morador quer simplesmente se desfazer de uma unidade que lhe pertence, obviamente não se aplica qualquer direito de preferência. Por isso, como você disse, é importante maiores esclarecimentos da consulente.
Abraços!