UNIÃO ESTÁVEL - LEI DO CONCUBINATO 9278/96
Eu e meu companheiro estamos juntos seis anos, e seis meses morando juntos, e pagamos aluguel, noivamos e não casamos, decidimos antecipar as coisas e morar junto. Acontece que quando o reprimo em algo que esteja fazendo errado ele vem muito agressivo e me diz que qualquer dia desses vai parar o caminhão na porta de casa e colocar os móveis dele e me deixar sozinha em casa, e dizer pra dona da casa que é tudo comigo. Queria saber se ele pode fazer isso, pois dependo dele pra me ajudar com as despesas e ficaria em uma situação difícil, pois saí da casa da minha mãe e nada falamos e nem ela permitiria a voltar a morar com ela. Larguei tudo mesmo da forma errada pra vivermos como um casal pra crescermos juntos. Essa atitude dele é correta? Doutores como posso me proteger, se ele fizer isso devo ir a polícia, qual o meio legal para impedir isso?
Cara Isabelle,
A situação que elucidou, verifica-se que há sim uma possibilidade de Reconhecimento de União estável, pois o Código Civil não apresenta o tempo mínimo ou intermediário que conclua uma relação simples de apenas 6 meses como duradoura ou outra com maior tempo sem relação de coabitação sob o preceito de affectio societatis, isto é, intenção de manter tal união de forma estável, pública e contínua, no intuito de constituir entidade familiar, como configura o art. 1723 do Código Civil.
Salientando-se que o art. 2 Lei n. 9278/96 que regula a União Estável leciona a seguinte intenção legislativa, da qual esclarece que são direitos e deveres iguais dos conviventes: I - respeito e consideração mútuos; II - assistência moral e material recíproca; III - guarda, sustento e educação dos filhos em comuns.
De outra maneira, também na Constituição Federal em seu art. 226 § 3 abarca que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Portanto isabelle, em sua situação existe uma possibilidade de se defender jurídicamente buscando uma solução para entidade familiar, bem como, seu reconhecimento e talvez uma dissolução da Sociedade Conjugal, transparecendo uma possibilidade de pensão alimenticia, partilha de bens moveis ou imóveis se houver, regulamentação da guarda dos filhos, se houver, reparação indenizatória a título de serviços doméstico, caso o fez, mas também, indenização por danos morais devido a promessa de casamento, se houve realmente a intenção entre as partes, tendo em vista a situação de noivado.
Contudo, não aprisiona seu companheiro na manutenção de relacionamento afetivo, pois estar correto ou não, a despeito do entendimento individual de cada um, é único, lembrando que apenas vocês sabem o que passam em convivência.
Quanto as agressões físicas ou morais, se por ventura houver, tu deves procurar a Delegacia da Mulher para tomar as medidas cabíveis.
A respeito do pagamento do aluguel, é evidente que deve se fazer um contrato de locação de imóvel entre as partes, para que não ocorra responsabilidade apenas de sua parte.
Recomendo que procure um advogado ou até mesma a Defensoria pública de sua cidade para atender suas necessidades jurídicas.
Primeiramente, deverás fazer um pactoantenupcial, que nada mais é, do que um contrato solene entre as partes antes do casamento, para se saber o regime de bens.
Pode-se ainda efetuar uma Escritura Pública declaratória de União Estável, da qual deverá ser feita no Tabelionato de Notas, o que não impede também de efetuar outra Escritura só que de, dissolução de União Estável, caso não haja mais condições de convivência comum.
Qualquer que seja sua intenção, de apenas viver em união estável que poderá ser convertida em casamento ou simplesmente viver conjuntamente com seu companheiro, essas medidas, são apenas para precauções futuras. (escritura declaratória de União Estavel, Pacto Antenupcial).
Espero ter lhe ajudado um pouco, boa sorte.
Caro Rafael,
Os documentos que mencionou deve ter a assinatura de ambos. Nesse caso, Isabelle deverá colocar para o seu companheiro o seu interesse em formalizar o status em que se encontram. Se ele de fato é violento como ela diz é bem provável que não aceite as condições que ela estipular, já que estará perdendo poder sobre ela de explorá-la.
Nesse caso, como deverá proceder caso ele não queira assinar a "papelada"?
Cordialmente,
Lúcia
Muito obrigada Dr. Rafael, ótima sua explicação.
Mas me encontro em outra situação. Tenho um imóvel antigo que foi de herença antes mesmo de viver em união estável. Acontece que eu quero vender esse imóvel pra dividir com meus irmãos, o dinheiro dessa venda ele tem direito? No caso quero vender esse imóvel para ocmprar outro isso é sub-rogação de coisas? no caso conforme artigo 1659 CC ele naum tem direito certo? Se eu comprar outro imóvel com dinheiro do imóvel vendido de herença esse ele terá direito meio meio.
Obrigada, aguardo sua valiosa atenção.
Tinha um relacionamento de 13 anos com minha companheira, a um ano estamos separados, dessa relaçao temos um filho de 12 anos, conseguimos coprar uma casa mobiliamos a qual moramos a nove anos, agora q estamos separados, ela continua morando na casa, e eu alguei no momento outra, so q por ser autonomo nao tenho uma renda fixa, e a qual tenho as vezes dificuldades financeira, pois naum pago pensao, mas pago o colegio do menino, e faco dois supermercado por mes, comprando apenas o itens necessario a criança, como lanche pra escola e pra ficar em kasa, gostaria de saber quais sao meus direitos, com relaçao aos bens no caso a casa, e o moveis nela constante...
Prezada Isabelle, desculpe a demora.
Como estamos falando de convivencia em comum, sem a configuração juridica que reconheceu a sociedade conjugal, onde se existisse, impera-se o regime parcial de bens, ou seja, tudo que adquirir, construir, na constancia da convivência são de ambos.
Como imóvel que mencionaste, era anterior a esta união (hipoteticamente não reconhecida e mesmo que reconhecida juridicamente) não abrange o imóvel mencionado, por se tratar de herança.
Caso tem interesse de vende-lo, fique despreocupada perante seu companheiro que não possui direitos sobre os mesmos, a não ser é claro que ele tenha aplicado recursos financeiros sobre o imóvel, permanecendo assim, apenas o direito de reembolso pelas benfeitorias.
Lembrando que o imóvel for de herança de pai ou mãe, apenas seus irmãos ou filhos destes, caso não existir mais algum vivo, além do companheiro(a), ou viúvo(a) vivo para receberem direitos do imóvel mencionado.
Quanto a sub-rogação, pode ser feita, caso for a inventáriante do espólio, porém, apenas se o caso ainda estiver em trâmite judicial, bem como, qualquer ato sobre alienação deve ser realizada com autorização do juiz.
boa sorte, abraço.
Prezado Jadoson,
Se estiver afirmando que sua situação era de convivência conjugal de união estável, rege-se o regime parcial de bens, ou seja, tudo adquirido, construido na constância da convivência são de ambos, tendo portanto, direito a metade dos bens movéis e do imóvel, ressaltando-se que se forem evidentemente quitados, caso contrário terá apenas direito as dívidas, ou seja, também é responsável pelas possíveis parcelas atrasadas.
Quanto a situação de pensão, aconselho, procurar um advogado ou defensoria pública de sua cidade para primeiro regulamentar sua situação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com guarda e alimentos (pensão).
A base média para pagamento de pensão é 30% sobre seu salário, entretanto, caso se encontre desempregado, o juiz de família, ira levar em conta sua situação financeira e estipulará um valor, que acredito sobre o salário mínimo.
Espero ter ajudado e que tu busque o melhor para seu filho.
att.
Rafael Chagas adv.
Moro junto ha 8 anos com minha mulher e vamos nos separar. Moramos 3 anos de aluguel (sempre paguei todos os alugueis sozinho) e com muito custo consegui comprar minha casa. Digo consegui porque tudo foi comprado com meu dinheiro (casa, móveis, alimentação, roupas e até assumi dividas dela....) sempre sustentei em 100% a casa e executo todas as atividades domésticas da casa. Resumindo, sempre tive toda a responsabilidade financeira e administrativa da casa, ja que ela nunca teve verba e nunca se interessou em cuidar da casa. Não temos filhos. Minha dúvida é: Tenho que dar metade de tudo para ela, mesmo sem ela ter contribuído o tempo todo que estivemos juntos.
Sou casada a 20 anos e descobri q meu marido tem uma mulher q ele saia algumas vezes a 9 anos .E agora q descobri ela esta querendo entrar com um processo de comcubinato , sendo q eles não tem nenhuma relação estavel ja q ele vive comigo e com os filhos.Não construiram nada junto inclusive ela mora com o pai e com o filho do seu primeiro casamento q o filho do seu segundo casamento ela perdeu a guarda para o seu ex marido.Gostaria de saber se ela tem algum direito mesmo eu estando junto com meu marido ainda?? Espero uma resposta urgente obrigada andrea
Tenho um relacionamento de 3 anos e 5 meses,não sou casada,não tenho filhos e moramos juntos.Só que ele já tem duas filhas com outra mulher..Uma é maior de idade e a outra é adolescente,ele paga pensão para ela... Quando vim morar com ele ,já possuía casa,carro e vida estável..Depois de juntos ele comprou um pedaço de terra e possuiu outro carro e ajudei comprar alguns móveis...Gostaria de saber se se algum dia separármos se tenho direito em tudo que possui em partes iguais,ou somente nos bens que comprou depois de estarmos juntos?Põr favor me ajude...Preciso estar informada!!!Fico agradecida...
Uma amiga mantinha um relacionamento com um homem casado a 35 anos, do qual tiveram 02 filhos, hoje com 27 anos de idade, este relacionamento era diário durante todos estes 35 anos, apesar de o homem morar em outra residencia juntamente com sua esposa. Com o falecimento de seu companheiro, gostaria de saber se cabe a minha amiga algum tipo de beneficio, principalmente parte de sua pensão, pois ela é dependente financeiramente do companheiro falecido. Sds. Julio
Vivi com um homem por 16 anos,tivemos 3 filhos uma de 15,13 e 11.Nos separamos a oito meses ele já convive com uma outra pessoa,fiquei na casa com meus filhos e ele mora de aluguel com uma mulher de 38 anos,quero saber se eu e meus filhos temos total direito sobre a casa ou temos que dividir caso ela seja vendida?
Olá, agradeço desde já comentários sobre o caso descrito abaixo.
Morei 14 meses com minha ex-namorada e nos separamos a 2 meses. Antes de nos separarmos, cometi um erro de fazer um acordo informal com ela, no qual eu combinei que depositaria 20% do meu salário durante 12 meses e como garantia deste deposito ela ficaria com 12 cheques pré-datados para que caso eu não cumprisse o combinado ela descontasse estes.
Acontece que agora ela está querendo entrar na justiça para formalizar este acordo e ainda continuar com os cheques... o que eu posso fazer para que ela não deposite estes, mas sim receba cheques apenas o que a justiça determinar?
Seria aplicável entrar com uma processo de "inegibilidade" do negócio ou algo parecido..?
Grato desde já, Soul
Prezados bom dia, Tenho uma relação de 10 anos, sendo 4 morando juntos e desta união temos uma filha de 7 anos. Ele legalmente ainda é casado, deste casamento ele tem dois apartamentos. Depois que estamos juntos ele adquiriu vários imóveis e praticamente tudo esta em nome da empresa que não esta no nome dele. O que faço para resguardar minha filha se algo acontecer no futuro?
Grata,
Bruna Lessa
sou casado no papel e separado de fato desde fevereiro/2010; neste mesmo mês comecei a morar junto com uma mulher, de aluguel, sendo ela a locatária e eu não aparecendo, todavia a conta de telefone celular e do fixo estão no meu nome e o registro de meu carro no condomínio, neste mesmo endereço; ela comprou em janeiro deste ano um imóvel, no seu nome apenas; em início de março deste ano, ela veio a falecer; estou morando no imóvel comprado eis que ela não tem pais nem irmãos(ãs) vivos, apenas tios e primos; minha pergunta; como faço para poder vender o imóvel comprado, se tiver interesse nisso mais tarde, já que está no nome dela e apenas as contas de telefone e o registro do carro de minha propriedade comprovam que estamos juntos há mais de 1 ano?