Filho bastardo fora do casamento, obrigação ou não conviver com o bastardo
Meu pai é casado com minha mãe, sou filho de ambos, tendo mais dois filhos de ambos também. Porém meu pai traiu minha mãe e por um acaso teve um filho "bastardo". A mãe desse filho bastardo, pode obrigar o meu pai a ter contato com o filho dela? Ou ele só pagando a pensão já é o bastante?
Primeiro ponto: "bastardo" é expressão que não se usa mais, uma vez que extremamente pejorativa e que não retrata mais o estado de coisas atual.
Filhos são filhos, independente de terem sido concebidos dentro ou fora de um casamento, adotados, através de inseminação artificial, geração espontânea, obra e graça do Divino Espírito Santo ou qualquer outro meio. Desse modo, ele é seu irmão tanto quanto os outros dois.
Além do mais, o uso dessa expressão ofensiva se dirige a quem menos teve "culpa" em uma situação de traição. Quem nasce de um relacionamento extraconjugal não é responsável pelos atos de quem traiu. Desse modo, talvez "bastardo" (ou qualquer outra expressão infamante) devesse ser atribuída ao pai ou à mãe que traiu, e jamais àquele que não participou da situação.
Dito isso, ninguém pode obrigar ninguém a ter contato com quem não se queira. Contato afetivo é algo que decisão judicial alguma no mundo é capaz de obrigar. Se estamos falando de um menor ou inválido, (ou se maior até 24 anos e que estude) a obrigação de seu pai é de pagar pensão alimentícia.
Sem prejuízo de eventual processo por danos morais acaso se entenda que houve abandono afetivo.