Tenho direito ao auxilio doença
Bom dia,
Gostaria de saber se um empregado que foi admitido em fevereiro/2008 e está doente tem o direito de receber auxilio doença? Mas o empregador esta em atraso com os pagamentos de INSS. Se não tiver direito, a partir de quando ele terá direito?
Prezada Cássia, Me informe, se este empregado já tinha contribuições anteriores, ou seja em outros empregos. Digamos que sim que ele tenha e foi admitido em fevereiro de 2008, o fato do empregador não está repassando ao INSS as contribuições, não é questionável, pois o direito do empregado não pode ser subtraido pelo fato doempregador não recolher, pois cabe ao INSS, proceder a cobrança. O que precisa ser visto é: O tempo anterior de contribuição se o empregado em questão , fora inscrito anteriormente e verificar se não houve perda da qualidade de segurado. No INSS existem um quadro de enfermidades que exigem apenas 4 meses de contribuição, não sei qual é a enfermidade do empregado. Em caso de dúvida, volte com mais perguntas e esclarecimentos. Saudações Júlia
Oi Julia, muto obrigada pelos esclarecimentos. Creio que o empregado já perdeu a qualidade de segurado, a ultima contribuição do mesmo para a previdência se deu no ano de 1990, a partir deste ano trabalhou como autonomo mas nunca recolheu INSS. Diante disso, a partir de quando ele terá direito de entrar com o pedido de auxilio doença e começar a receber o beneficio?
Sr. Arthur, a doença se trata de doença comum , não foi adquirida do trabalho. O empregado esta tratando dos rins, onde o mesmo não pode pegar peso e sente muita dor e para piorar a situação o mesmo tem proplema nas veias de sua perna direita. Quando foi contratado já tinha os problemas, mas o empregador não se importou (o empregado é seu sobrinho do empregador) o serviço que executa não é serviço pesado, mas agora está passando mal e nem serviços leves está dando conta.
Se o rim de seu cliente possui nefropatia grave, não vai ser considerada a carência, conforme Portaria Interministerial n.2.998/2001. Se ele tem a doença incapacitante, mas não é tão grave como a acima, ele vai ter que preencher 12 meses de contribuição, e com a perda de qualidade de segurado, mais 4 meses de contribuição (1/3 da carência exigida). Se o INSS não conceder por achar se tratar de doença preexistente, não terá problemas junto à JF, pois é considerada apenas a 1ª filiação para a doença preexiste, e pelo que vc informa, ele já era filiado anteriormente (antes 1990). A empresa pagará 15 dias de seu salário e o INSS deverá pagar o tempo restante. A contratualidade ficará suspensa até possível restabelecimento.
meus esposo e esquizofrenico com CID F20.5, trabalha desde 1982 o ultimo emprego foi de janeiro de 2000 ate maio de 2005 e desde junho de 2005 esta no beneficio do auxilio doença, e recebeu alta em 15 de setembro de 2009 o novo requerimento foi em 16/12/2009 e pericia realizada somente em 11/06/2009 e retorno em 06/07/2010 pois o perito requistou exigencias do inicio do tratamento do psiquiatra o perito concedeu o auxilio doença ate outubro de 2010, (vimos no sistema, pois somente apos esta data e possivel remarcar requerimento) porem o inss deu indeferimento dizendo o mesmo estar em falta de qualidade de segurado do regime RGPS, a carencia não seria de 01 ano, o mesmo recebeu alta em setembro de 2009, a mesma não seria extendida ate setembro de 2010? ele trabalhou na empresa ate maio de 2005 e a paritr de junho ja estava recebendo o auxilio doença, voce podem por favor me auxiliar, estou desesperada