Estou com o seguinte problema, meu noivo tem uma filha do 1ºcasamento, ele esta separado a 3 anos, sempre pagou pensão, e tinha o direito de ver a filha quinzenalmente, porém era da forma e da maneira que a mãe da menina determinasse,ele não passava os dias de férias, natal,ano novo,nada, e as vezes a mãe não mandava a menina do dia dele.Uma vez do nada ela não deichou ele pegar,(ciúmes) ele chamou a policia, que nada pode resolver pois ele não tinha o mandato do juiz em mãos, pois esses detalhes,não entraram no divorcio. No final de semana do dia das mães,era o final de semana dele e já tinha quase um mês q ele não ficava com ela, pois no dia dele a mãe resolveu viajar (foi o q disse) ele nunca ficou um dia dos pais com a menina, e então a mãe ligou dizendo que queria a filha, ele disse q só as 18, q era o horario, a menina usa oculos e infelismente tropeçou, o oculos quebrou,e contou sua sombrancelha,a menina levou 3 pontos, o pai comprou todos os medicamentos, e apartir dai a mãe o proibiu de ve-la E DISSE Q ABRIU UM B.O contra maus tratos, ele entrou com uma petição para regulamentar a visita, porém a mãe se mudou sem deichar rastros e endereço, já procuramos informações em cadastros de escolas e informações de todos os jeitos, temos a liminar do juíz em mãos, que autoriza as visitas em sabados alternados até a audiencia que já foi marcada, a mãe foi informada por telefone sobre a audiencia que será somente em setembro, ela disse q vai comparecer,quero saber se a citação é valida dessa forma,se a audiencia vai prevalecer nessa data mesmo sem ela ter sido citada pessoalmente.De qualquer forma ela não passou o novo endereço, não fala com o pai, não atende suas ligações, e não permite que o pai veja a menina,conforme determina a liminar, o que devemos fazer neste caso?