VIUIVA TEM DIREITO A PENSAO???
Se um o homem morre 62 anos
na data de sua morte ele nao estava contribuindo ja ums 8 anos
mas anterior a estes ele ja tinha 20 anos de contribuiçao .
Sua companheira tera direito a pensao por morte dele??
Ou outro tipo de pensao sendo que a mesma e doente e tem 55 anos
Sua companheira tera direito a pensao por morte dele?? Resp: Pela letra fria da lei, não. Vide este dispositivo da lei 8213, de 24 de julho de 1991. Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Redação anterior Art. 102. A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios.
§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
O § 2º do art. 102 é por demais claro. Apenas se ele tivesse alcançado a idade de 65 anos necessário para aposentadoria por idade e conjugado com tempo mínimo de 180 meses de contribuição é que haveria direito, visto neste caso serem alcançados os requisitos para aposentadoria. Na Justiça pode se alegar que ele não alcançou o requiisito idade por causa da morte. Mas que se tivesse sobrevivido teria mais de 15 anos de contribuição e também alcançaria o direito. Também pode ser provado que antes de perder a qualidade de segurado ele teria sido acometido por doença que em tese lhe daria direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas isto exige provas de laudos médicos que nem sempre estão disponíveis. De forma que acho possível, mas muito difícil de obter. Ou outro tipo de pensao sendo que a mesma e doente e tem 55 anos Resp: Se ela tivesse contribuído pelo tempo mínimo de 180 meses ao alcançar 60 anos poderia ter aposentadoria por idade. Ou se tivesse no mínimo 12 meses de contribuição poderia ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que o agravo à saúde invocados para estes benefícios ocorresse antes da perda da qualidade de segurado. Fora isto é tentar benefício assistencial do LOAS no valor de um salário mínimo para deficiente. Ou se não classificada pela perícia médica como deficiente pedir o benefício quando alcançar 65 anos de idade. Em qualquer caso se ela vive com a família, deve ser provada falta de condições desta para prover a manutenção dela. E não pode ter outras fontes de renda que garantam sua subsistencia. É benefício que além de idade ou condição de deficiência exige prova de a pessoa ser carente.