O Alimentante (pai)tem obrigação de pegar as filhas de 15 em 15 dias
Meu irmão se separou em 2012 e no divórcio não ficou determinada as visitações dos filhos, ficou determinado que os pais negociaram os dias e horários. Ele paga pensão corretamente, e pega as crianças de 15 em 15 dias no sábado pela manhã e as leva no domingo no fim da tarde, mas se no fim de semana que ele pegaria, ele avisa que não vai conseguir pega-las por algum motivo, imprevisto ou pede para trocar para o próximo, a mãe das crianças que tem a guarda, fica mandando mensagem, dizendo que é obrigação dele, que ele tem a responsabilidade de busca-las, fica insistindo diz que mesmo tendo algum compromisso ele tem que pega-las porque ela quer sair, e fica questionando sobre qual compromisso ele tem etc... E já chegou a dizer que ela tem compromissos e ele tem que ficar com as filhas pra ela sair e fala que vai procurar a justiça. Minha dúvida é, neste caso ele tem mesmo a obrigação de pegar as filhas mesmo sem ter condições ou algum problema para resolver ( coisa que acontece esporadicamente)?
Não compreendi muito bem! Na separação não tem dias, nem datas ou horários determinados, esta descrito que os pais decidiram deixar em aberto e negociarem entre eles. Então, a dúvida é se ficar com as filhas em um fim de semana do inicio do mês, e só puder pegar novamente no último fim de semana do mês ( isso acontece esporadicamente) ele esta agindo ilegalmente? Ele tem a obrigação de pegar de 15 em 15 dias certinho, por que se não o fizer, a mãe das meninas pode processa-lo? Pode ter que pagar multa ou ser preso?
A negociacao deixada em aberto pelo juiz diz que os pais se acertariam quanto as visitas, pois bem se se acertaram de ser a cada 15 dias e a cada 15 que deve ser feito, a mãe tem seus compromissos e se ela acertou algo para o final de semana que era do pai ele deve cumprir. Preso ninguem vai. Multa tb nao.
Ele não tem obrigação de ficar com as filhas, a obrigação dele é pagar pensão. Ele não será preso nem terá que pagar multa por não querer buscar as filhas. Essa questão de ver os filhos o juiz entende como algo afetivo, e por isso não se torna uma obrigação, mas tem um porém A mãe pode sim entrar na justiça e alegar abandono afetivo, pois quando o responsável deixa de exercer esse dever de cuidado, agindo com diferença afetiva para com a sua prole (filho) é quando ocorre o abandono afetivo. Neste caso basta o pai provar que a denúncia da mãe não é verdadeira e que ele fica sim com as filhas, porém em determinado dia, por x motivo não foi possível que ele buscasse as filhas.