Dúvidas Outros

Posso proibir a presença de uma pessoa em meu estabelecimento comercial porque a presença dela é indesejável para meus alunos e para minha pessoa?

Há 6 anos ·
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Sou dona de uma academia e a namorada de um dos meus alunos causou desconforto aos meus alunos por contar particularidades da vida pessoal dela com seu namorado (motivos de brigas do casal) e meus alunos pediram que eu a proíba de entrar em minha academia e meus eventos por este motivo, posso vedar a presença dela em minha academia pelo fato ocorrido?

8 Respostas
fauve
Advertido
Há 6 anos ·
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Na condição de NÃO aluna ela só entra onde os outros não alunos são permitidos. E em eventos que permitam convidados ela entra. Você não pode discrimina-la.

Pri Correia
Há 6 anos ·
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Não entendi muito bem? Por quê não posso proibi-la uma vez que sou dona do estabelecimento (escola de artes marciais) e foi a pedido de meus alunos. Se ela entrar em meu estabelecimento como mãe de aluno ou simplesmente como namorada do meu aluno, para assistir aulas como outros pais ou para assistir eventos como troca de faixas ao qual muitos assistem, se eu a mandar embora corro algum risco de ela entrar com ação pedindo indenização?

Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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Em todos eventos que forem abertos aos parentes de alunos, amigo de alunos namorado/a de aluno vc nao pode proibir, ate mesmo se nas aulas houver a presença de nao alunos assistindo as aulas vc nao pidera proibir a presença dela.

Pri Correia
Há 6 anos ·
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E qual o risco que eu corro se eu a proibir? Por quê não posso proibi-la? Há alguma penalidade ou ela tem algum direito de pedir indenização acaso eu a mande sair de minha academia?

Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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Nao pode proibir pela simples razão de nao poder ocorrer discriminação. Se proibir vc vai sofrer uma ação penal e civil e vai indenizar

Pri Correia
Há 6 anos ·
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Gostaria de saber quais são os meus direitos como dona do estabelecimento e o dela como simples consumidora(no caso de ser mãe de aluno)ou apenas a namorada do aluno? Onde começam meus direitos e onde terminam os dela no caso, vocês podem me esclarecer? Obrigado!

MTB Recursos
Suspenso
Há 6 anos ·
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Se o evento é aberto ao público, ela pode entrar. Se a academia está aberta ao público, ela pode entrar. No meu entendimento você poderia impedi-la de ficar onde estão os equipamentos, até por uma questão de segurança mesmo. Porém, este impedimento tem que ser verbal e discreto. Você não pode "tocar" ela da sua academia, se o fizer, ela pode ajuizar uma ação contra você por se sentir discriminada, humilhada e transtornada e o risco de você pagar uma indenização por danos morais, é grande! Se ela fica com assunto do namorado dela para os alunos, estes devem deixar de dar atenção à ela. Ninguém vai querer ficar falando sozinho. Se ela começar a causar tumulto em sua academia, de modo a atrapalhar o rendimento dos alunos ou de prejudicar os vencimentos do estabelecimento comercial, chame a PM para retira-la de lá, e dependendo das circunstâncias, até mesmo fazer a lavratura de um boletim de ocorrência, por perturbação de trabalho alheios Art.42 da Lei das Contravenções Penais.

Compreenda que você tem um estabelecimento comercial aberto ao público, e desta forma, qualquer pessoa pode adentrar nele para olhar, perguntar preço, assistir eventos aberto ao público. Tenha cuidado até mesmo com o que falar para ela, pois, dependendo da situação ela pode pedir uma indenização.

fauve
Advertido
Há 6 anos ·
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Querida se ela quiser se matricular você não pode negar a matrícula. Entendeu?

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
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