Contrato de prestação de serviço entre duas empresas
Bom dia! Gostaria de saber se é legal uma empresa fazer com que outra empresa em que presta serviços a primeira empresa, assine um contrato de prestação de serviços de marketing e vendas, sendo o contrato totalmente em favor da primeira, inclusive tendo a que presta serviços como pagamento apenas comissão e tendo q arcar com todos os custos do negócio, inclusive funcionários, aluguel,impostos, etc. Se este contrato ñ for assinado a empresa que presta serviços/vendas, pode requerer algum tipo de idenização na justiça por ter arcado com todos estes custos durante 5 anos e hoje estar prestes a fechar as portas?
Prezada Amiga Mariana:
Entre as partes há liberdade de contratação. Nenhuma das partes é obrigada a firmar contrato. Não é possível a celebração de contrato em que praticamente somente há benefício para uma das partes, porque contrariaria o disposto no artigo 421 do Código Civil: “Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.” Deve haver boa-fé, conforme previsão no artigo 422 do Código Civil: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” Peço que você explique se no início da prestação de serviços já havia excessiva onerosidade para sua empresa. Peço que você explique se foi induzida a erro, ou se houve má-fé, coação, necessidade de salvar-se de grave dano, ou inexperiência. Se houve lesão à função social do contrato, com o benefício somente a uma das partes, em tese é cabível direito à indenização. Advogado saberá dizer se há possibilidade de indenização na situação.
Grandes abraços.
Explicação: Caro júnior, na realidade houve falta de experiência de minha parte. O que ocorre é o seguinte... Há cinco anos constituí uma empresa em que trabalho com venda direta. Os produtos que comercializo vem de outro estado e esta empresa que me forneçe tais produtos emite notas fiscais de vendas p/ minha empresa. Só que ñ apenas compro e revendo produtos, mas meu trabalho consiste em: captação de revendedores autônomos que são na realidade o meu consumidor final, cadastramento dos mesmos e envio de todos os dados cadastrais p/ a empresa, a qual fatura os pedidos destes revendedores e me paga por este serviço uma comissão de 20% da venda líquida. Só que, com estes 20% tenho que arcar com todos os custos do negócio, que consiste em: aluguel do ponto comércial, impostos, inclusive ICMS/fronteira, funcionários, tel, internet, enfim... todos os custos p/ manter uma empresa funcionando. Além do seguinte detalhe, só recebo comissão da mercadoria que o cliente/revendedor vem buscar, e a mercadoria que o cliente ñ retira, ou seja, desiste do pedido, fica na loja e eu sou obrigada a pagar p/ depois devolver a empresa, emitindo NF e pagando o frete que é por minha conta tbm, e só depois ser resarcida, pois os boletos tem vencimento com 21 dias a contar da saida da mercadoria da empresa. Ou seja... o que teóricamente deveria ser lucro, na maioria das vezes se torna prejuizo, pois a comissão na grande maioria das vezes ñ cobre as despezas do negócio. O que me fez despertar foi quando meu capital de giro acabou, sei que faltou tbm inteligência de minha parte p/ perceber há mais tempo que o negócio é totalmente inviável, mas é um negócio que nos envolve de tal forma que ñ temos tempo sequer de parar e pensar, ou vc trabalha muito p/ conseguir dar conta ou se vc contrata uma pessoa p/ cada função fica mais inviável ainda, e foi o que aconteçeu comigo. Só que agora parei p/ pensar o que estava fazendo com minha "vida", estava me matando de trabalhar sem ver retorno, ao contrário, estou acumulando dívidas e a empresa só sabe cobrar vendas e metas e na hora da dificuldade te vira as costas, se vc atraza boletos ela ñ te manda mais mercadoria, foi o que aconteçeu comigo, canselaram todos os pedidos que enviei e ñ tive como atender os clientes. Desculpe-me pelo desabafo, mas quero que entenda a situação p/ ver se pode me dar uma luz. Quanto ao contrato, ñ assinei porque percebí que algumas das cláusulas o que está escrito ñ condiz com a realidade, como por Ex: em uma delas cita que a empresa nos dá orientação abrangendo aspectos relativos a recursos humanos, administrativos e financeiros além de outras atividades técnicas. Isso ñ é verdade, trabalhamos sem nenhum suporte. Eles só querem vendas e pagamentos. Outra coisa que me chamou atenção é a forma como todos os distribuidores como eu acabam fechando as portas mais cedo ou mais tarde e as emprezas fornecedoras estão em constante crescimento. Todos os distribuidores que conheço que sairam do ramo, saem devendo impostos, devendo as empresas, funcionários, etc... Eu sempre achava que era má administração por parte destas pessoas, mas hoje vejo que o problema é do negócio, pois no meu caso fiz o impossível e mesmo assim ñ deu. Mais uma vez peço desculpas se detalhei demais a situação, mas antes de procurar um advogado gostaria de ter uma opinião a respeito deste assunto até p/ ter uma idéia do que posso requerer na justiça se é que posso, pois sinto que perdí um bom tempo da minha vida em um negócio que só me troxe perdas em todos os aspectos. Um grande abraço! Mariana.
Prezada Amiga Mariana:
Mantenho o que escrevi. Nenhuma das partes é obrigada a firmar contrato. Você tem direito a indenização, porque não é possível a celebração de contrato em que praticamente somente há benefício para uma das partes. Ocorreu ato ilícito, o que dá ensejo a indenização, a teor do disposto no artigo 927 do Código Civil. Tivemos um caso semelhante aqui, e estamos discutindo, pedindo indenização. Mas o prazo de prescrição é de três anos. Assim, você só pode pedir indenização em relação aos últimos três anos.
Grandes abraços.
Com a devida vênia, discordo do colega, Dr. Júnior.
A princípio, não vislumbro ato ilícito algum nessa espécie de contrato de colaboração firmado entre a consulente e uma outra empresa.
A consulente, ao aceitar o negócio, aceitou os riscos da atividade empresarial. E, se fracassou, não pode atribuir responsabilidade àquela com quem firmou uma avença em pé de igualdade (não se trata, p.ex., de relação de consumo).
O fato de a remuneração ser baixa, de igual modo, ainda que possa ser injusto, não configura ilícito. S.m.j., não houve uma falta de cuidado objetivo por parte da empresa/contratada, algo que ferisse a ordem jurídica. Ao revés, o negócio jurídico encontra fundamento em princípios insculpidos na Constituição Federal (v. art. 170), em especial no da livre iniciativa, sem falar na própria autonomia da vontade.
Caso tenha havido relação de emprego, a coisa pode mudar de figura. No entanto, não vislumbro indícios de subordinação suficientes a caracterizar o vínculo empregatício. De todo modo, uma análise mais apurada e detalhada do caso é aconselhável.
Por fim, importa mencionar que o ônus da prova de eventual descumprimento do princípio da função social do contrato ou da boa-fé objetiva é seu, autora da ação. E a tarefa não será nada fácil.
Sei que minhas palavras não te agradaram, Sra. Mariana. Mas esse é o meu parecer. Espero que eu esteja errado e que a Sra. obtenha a indenização pretendida. Porém, é possível que o juiz siga o mesmo entendimento que eu...
Boa sorte e até mais.