Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    GLC Quinta, 03 de outubro de 2013, 18h52min

    Resposta 1. Sim.
    Resposta 2. AL.
    Resposta 3. Tenho sim, mas aqui não divulgo o número.

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    odarp Quinta, 13 de março de 2014, 16h42min

    Se uma pessoa mora num apartamento, com o conceito do proprietário, a uns quatro anos. esta pessoa que está no imóvel pode pleitear usucapião?
    Quanto tempo no caso é preciso para ter esse direito de usucapião, neste caso?

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    GLC Sexta, 14 de março de 2014, 22h54min

    De acordo com o Código Civil 4 anos não dá direito a requerer usucapião,. Vejamos as modalidades de usucapião no Código Civil:
    Prazo de 15 anos;
    Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini;
    Independe de Justo Título e Boa-fé.

    Parágrafo Único do artigo 1.238 do CC

    Prazo de 10 anos;
    Estabelecimento de moradia, obras, ou serviços de caráter produtivo, posse-trabalho;
    Independe de Justo Título e Boa-fé.


    MODALIDADES DE USUCAPIÃO NO BRASIL
    Usucapião Ordinário: (2 Prazos)

    Artigo 1.242 do CC

    Prazo de 10 anos;
    Justo Título e Boa-fé;
    animus domini;

    Parágrafo Único do artigo 1.242 do CC

    Prazo de 05 anos;
    Justo Título e Boa-fé;
    Aquisição onerosa com estabelecimento de moradia ou investimento de caráter social
    econômico.

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    Luiz Carlos Munhoz Terça, 08 de abril de 2014, 23h44min

    olá boa noite,moro num terreno há vinte anos,fiz casas e muitas melhorias e agora apareceu um dono.o que eu faço,dá pra entrar com processo de usucapião ou não.quais os meus direitos?

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    GLC Quarta, 09 de abril de 2014, 9h58min

    Há muito tempo já devia ter entrado com o pedido de Usucapião, agora, deve procurar um advogado para requerer o que for necessário. Ele apresentou documento do terreno?
    O Direito não socorre aos que dormem.

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    Luiz Carlos Munhoz Quinta, 10 de abril de 2014, 7h59min

    ontem procurei um advogado,ele me instruiu ir a prefeitura pagar os impostos atrasados e ai entrar com o processo.esta instrução está correta?tenho contas de água e telefone desde 1993 guardadas. se houver despejo perco tudo ou como funciona?

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    GLC Quinta, 10 de abril de 2014, 10h03min

    Tudo vai depender das provas que ele apresentar, uma coisa é certa não perderá tudo, pois caso não tenha êxito no pedido de Usucapião ele terá que indenizar. Adianto que faça o que o advogado pediu para que as provas sejam mais convincente.

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    Luiz Carlos Munhoz Quinta, 10 de abril de 2014, 13h11min

    obrigado por me responder,fico mais tranquilo agora.è que aqui moramos em 4 familias,são 4 casas,do meu pai ,minha e dos meus irmãos.

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    Paulo Damm Quinta, 10 de abril de 2014, 13h18min

    Não há necessidade de quitar o IPTU. A transmissão de propriedade da usucapião é originária. Isto é, só serão devidos os impostos sobre o imóvel a partir da averbação da sentença no registro de imóveis. Contudo, se o valor não for significativo, é valido regularizar o débito de IPTU. Inclusive de forma parcelada.

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    Luiz Carlos Munhoz Quinta, 10 de abril de 2014, 18h39min

    o iptu está em 6 mil reais.outra pergunta:em caso de indenização como é calculada?

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    Paulo Damm Quinta, 10 de abril de 2014, 19h37min

    Por intermédio de perícia.

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    GLC Quinta, 10 de abril de 2014, 20h11min

    Em complemento a explanação do Paulo, para a indenização será feita uma avaliação dos imóveis por um perito, que pode ser um engenheiro, arquiteto.

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    Luiz Carlos Munhoz Domingo, 13 de abril de 2014, 11h29min

    ok muito obrigado,fico mais tranquilo agora

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    Josee Domingo, 27 de abril de 2014, 21h53min

    GLC, gostaria de parabenizá-lo pela disposição em esclarecer a dúvida de todos!

    Lendo as respostas anteriores, devo concluir que somente é passível de ser usucapido um imóvel que não tenha registro perante o Registro de Imóveis? É isso?
    Então, um imóvel que seja registrado no RI nunca poderá ser usucapido?

    Desde já, muito obrigado.

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    GLC Segunda, 28 de abril de 2014, 12h50min

    Não. Depende da aquisição pelo uso prolongado que demonstre a importância do termo nessa forma de aquisição e desde que não tenha nenhuma objeção por terceiros. Se uma pessoa possui a posse de um terreno por 15 anos, sem interrupção, nem oposição de alguém, poderá adquirir a propriedade, independentemente de título e boa fé.

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    Josee Segunda, 28 de abril de 2014, 22h50min

    Entendi. Obrigado pela resposta.

    Então, é importante que não haja objeção por terceiros.
    Porém, se uma pessoa tem a posse de um terreno por 15 anos, sem interrupção, nem oposição de alguém, entra com a ação de usucapião e, só então, quem tem direito sobre o imóvel se manifesta (seja por ser herdeiro ou, eventualmente, o próprio proprietário constante no RI), a ação poderá ser procedente? Digo, a pessoa ainda poderia obter para si o terreno pelo fato de ter acionado antes??

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    GLC Terça, 29 de abril de 2014, 10h36min

    Certamente. O importante nisso tudo é que o requerente tem consciência de que está na posse e que faz uso da propriedade no período estipulado em Lei, que pode ser: de 15, 10 (quando o possuidor houver estabelecido sua moradia habitual) e de 5 anos, quando o imóvel possui até 250 metros quadrados, chamado Usucapião especial.

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    Josee Terça, 29 de abril de 2014, 16h06min

    Então quem for titular da propriedade de um imóvel perante o RI mas não detenha a posse do mesmo por mais de 15 anos não poderá mais reivindicar a posse do mesmo? Terá perdido o seu direito sobre o imóvel? Ainda que não tenha havido, até o momento, nenhuma ação por parte do possuidor atual?

    Faço tais perguntas porque um parente meu tem dois imóveis registrados em seu nome no RI (tratam-se de imóveis arrematados judicialmente), porém, na época em que arrematou, foi induzido, pelo ex proprietário, a achar que somente tinha arrematado um dos imóveis. Por tal motivo, meu parente, conformado com um dos imóveis além de ser muito ingênuo, nunca tomou posse do outro imóvel. Acreditou que somente tinha arrematado um (pasmem). Durante todo esse tempo (mais de 20 anos) o ex proprietário continuou na posse no aludido imóvel como se dono fosse.
    Atualmente, ao ler a carta de arrematação, percebi que meu parente, em verdade, tinha arrematado ambos os imóveis. A partir daí, comecei a pesquisar sobre o assunto a fim de saber se o mesmo teria como conseguir a posse do imóvel, mas é um tema tão complexo e complicado que sempre fico na dúvida e até o momento não consigo vislumbrar se meu parente teria algum direito.
    Nesse caso, teria direito em entrar com uma imissão na posse (já que nunca teve a posse do imóvel) ou não poderia mais devido o transcurso de tanto tempo?
    Ficarei muito agradecido se puder me responder e espero não estar abusando.

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    GLC Terça, 29 de abril de 2014, 18h54min

    Josse, na verdade quem está na posse do imóvel o seu parente ou outro cidadão?

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    Josee Quarta, 30 de abril de 2014, 13h27min

    O outro cidadão. Meu parente arrematou ambos imóveis, mas acreditou ter sido apenas um. Assim, apenas tomou posse de um dos imóveis. O outro continuou, até hj, com o outro cidadão.

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