USUCAPIÃO - NOVA LEI
Srs. Advogados.
Um senhor está no terreno há 30 anos.
Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.
Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.
O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).
O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.
O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.
Os dados do terreno são :
área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15
PERGUNTA-SE ;
Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?
normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?
É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?
quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?
Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.
De acordo com o Código Civil 4 anos não dá direito a requerer usucapião,. Vejamos as modalidades de usucapião no Código Civil: Prazo de 15 anos; Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini; Independe de Justo Título e Boa-fé.
Parágrafo Único do artigo 1.238 do CC
Prazo de 10 anos; Estabelecimento de moradia, obras, ou serviços de caráter produtivo, posse-trabalho; Independe de Justo Título e Boa-fé.
MODALIDADES DE USUCAPIÃO NO BRASIL Usucapião Ordinário: (2 Prazos)
Artigo 1.242 do CC
Prazo de 10 anos; Justo Título e Boa-fé; animus domini;
Parágrafo Único do artigo 1.242 do CC
Prazo de 05 anos; Justo Título e Boa-fé; Aquisição onerosa com estabelecimento de moradia ou investimento de caráter social econômico.
Não há necessidade de quitar o IPTU. A transmissão de propriedade da usucapião é originária. Isto é, só serão devidos os impostos sobre o imóvel a partir da averbação da sentença no registro de imóveis. Contudo, se o valor não for significativo, é valido regularizar o débito de IPTU. Inclusive de forma parcelada.
GLC, gostaria de parabenizá-lo pela disposição em esclarecer a dúvida de todos!
Lendo as respostas anteriores, devo concluir que somente é passível de ser usucapido um imóvel que não tenha registro perante o Registro de Imóveis? É isso? Então, um imóvel que seja registrado no RI nunca poderá ser usucapido?
Desde já, muito obrigado.
Não. Depende da aquisição pelo uso prolongado que demonstre a importância do termo nessa forma de aquisição e desde que não tenha nenhuma objeção por terceiros. Se uma pessoa possui a posse de um terreno por 15 anos, sem interrupção, nem oposição de alguém, poderá adquirir a propriedade, independentemente de título e boa fé.
Entendi. Obrigado pela resposta.
Então, é importante que não haja objeção por terceiros. Porém, se uma pessoa tem a posse de um terreno por 15 anos, sem interrupção, nem oposição de alguém, entra com a ação de usucapião e, só então, quem tem direito sobre o imóvel se manifesta (seja por ser herdeiro ou, eventualmente, o próprio proprietário constante no RI), a ação poderá ser procedente? Digo, a pessoa ainda poderia obter para si o terreno pelo fato de ter acionado antes??
Certamente. O importante nisso tudo é que o requerente tem consciência de que está na posse e que faz uso da propriedade no período estipulado em Lei, que pode ser: de 15, 10 (quando o possuidor houver estabelecido sua moradia habitual) e de 5 anos, quando o imóvel possui até 250 metros quadrados, chamado Usucapião especial.
Então quem for titular da propriedade de um imóvel perante o RI mas não detenha a posse do mesmo por mais de 15 anos não poderá mais reivindicar a posse do mesmo? Terá perdido o seu direito sobre o imóvel? Ainda que não tenha havido, até o momento, nenhuma ação por parte do possuidor atual?
Faço tais perguntas porque um parente meu tem dois imóveis registrados em seu nome no RI (tratam-se de imóveis arrematados judicialmente), porém, na época em que arrematou, foi induzido, pelo ex proprietário, a achar que somente tinha arrematado um dos imóveis. Por tal motivo, meu parente, conformado com um dos imóveis além de ser muito ingênuo, nunca tomou posse do outro imóvel. Acreditou que somente tinha arrematado um (pasmem). Durante todo esse tempo (mais de 20 anos) o ex proprietário continuou na posse no aludido imóvel como se dono fosse. Atualmente, ao ler a carta de arrematação, percebi que meu parente, em verdade, tinha arrematado ambos os imóveis. A partir daí, comecei a pesquisar sobre o assunto a fim de saber se o mesmo teria como conseguir a posse do imóvel, mas é um tema tão complexo e complicado que sempre fico na dúvida e até o momento não consigo vislumbrar se meu parente teria algum direito. Nesse caso, teria direito em entrar com uma imissão na posse (já que nunca teve a posse do imóvel) ou não poderia mais devido o transcurso de tanto tempo? Ficarei muito agradecido se puder me responder e espero não estar abusando.