USUCAPIÃO - NOVA LEI

Há 17 anos ·
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Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

288 Respostas
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GLC
Há 13 anos ·
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Na verdade, não. Poderá entrar em entendimento com o dono para receber o que gastou, mas no caso se ele quiser lhe ressarcir, pois tomou a iniciativa sem o consentimento dele.

Spartakus
Há 13 anos ·
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Bom dia, tenho acompanhado o assunto e o mesmo muito me interessa pois comprei um imóvel que possuo apenas o "compra e venda", estou com a matrícula do mesmo onde aparece o última averbação no nome do Sr."fulano", acontece que o Sr, fulano veio a óbito e seus herdeiros venderam ao Sr. "beltrano" fazendo uso de compra e venda (creio eu que não tenham feito inventário e portanto o Sr.beltrano não averbou na matrícula o negócio).Acontece que o Sr."beltrano" vendeu para o Sr. "Cicrano" fazendo uso tb de compra e venda...tudo isso reconhecido em cartório.Conclusão : Eu comprei o imóvel desse terceiro ou quarto na fila de compras e vendas e tenho toda essa documentação de um a outro até chegar a mim (inclusive a certidão de óbito do Sr"fulano" e o compra e venda de seus herdeiros), fui a Prefeitura assumi toda a dívida do imóvel, estou documentado como compromissário (após apresentar essa documentação toda) dívida de mais de 10 anos. Acontece que fui a advogados e me disseram que não cabe adjudicação e sim usucapião...Com toda essa papelada existe a necessidade de comprovar moradia no imóvel? Caso eu entre com a solicitação mesmo comprovando com tudo isso inclusive o primeiro compra e venda dos herdeiros, será que demora esse procedimento?

Desde já agradeço a atenção e aguardo uma luz pois consultei três advogados e ainda estou meio confuso quanto à direção tomar.

GLC
Há 13 anos ·
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Para te esclarecer é necessário que me responda: Quanto tempo faz que adquiriu o imóvel? Se já tem energia, água e IPTU em vosso nome? Qual o tamanho do imóvel? Existem herdeiros?

Spartakus
Há 13 anos ·
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Adquiri a cerca de 11 meses, em meu nome consta IPTU ( pois fui a prefeitura fiz acordo de anos anteriores atrasados desde o ano de 2000 e estou pagando como compromissário pois apresentei essa documentação de compras e vendas até chegar em mim) A água fui na fornecedora e apresentei a documentação mas coloquei nome da locatária isso após apresentar a documentação comprovar propriedade e apresentar o contrato de locação ( aluguei o imóvel). O imóvelo só tem escritura do terreno que consta 299metros quadrados e existem herdeiros que venderam através de compra e venda.

GLC
Há 13 anos ·
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Se tem o documento de compra e venda há 11 meses, não possibilidade de adquirir o usucapião, pois terá que esperar um prazo maior para tal. Para adquirir o seu direito terá que menos 10 ou 15 anos; 10 anos de estiver estabelecido moradia habitual; 15 anos se tiver outro imóvel no local onde reside. Daí não vejo possibilidade para adquirir o que queres. ( Isso conforme sua narrativa)

JessicaM.
Há 13 anos ·
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Boa tarde! Eu sou nova no forum, estive lendo algumas mensagens e já consegui obter algumas informações, mas continuo com dúvidas. Eu estou adquirindo um imóvel que não está legalizado. Pelo que entendi, há um formal de partilha do terreno, registrado em cartório de registro de imóveis, certinho. Neste terreno haviam 2 imóveis registrados em nome das herdeiras. Elas venderam um dos imóveis para o "fulano" há 20 anos atrás através de uma escritura de cessão de direitos sobre o imóvel. E eu estou adquirindo o mesmo imóvel do Sr "fulano" através de uma escritura também de cessão de direitos. O Sr "fulano" não conseguiu registrar a escritura definitiva em seu nome pois o requerimento caiu em exigência. A única que me deixa preocupada é a de que seja feito condomínio (não lembro bem o termo) mas que sejam feitas as medições do terreno e imóveis, além do registro disso, pois hoje existem 6 casas neste terreno. As únicas casas registradas são as 2 mais antigas. Gostaria de saber como regularizar isto, pois acredito que esta regularização envolva todos os moradores. OBS: A casa que estou adquirindo tem IPTU, luz e água desmembrados dos demais (IPTU ainda em nome das herdeiras). Não sei dizer quanto às outras casas. OBS 2: Ainda não sei como consta no formal de partilha o restante do terreno que foi ocupado depois, mas provavelmente, consta como se estas 4 casas não existissem. OBS3: O terreno tem mais ou menos 390 m2. Dependendo da dificuldade de regularização por este meio, seria possível tentar usucapião após 5 anos morando? Muito obrigada pela ajuda!

GLC
Há 13 anos ·
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Com 5 anos não poderá, haja vista que o tamanho do terreno ultrapassa 250 m2, por ser usucapião especial. Poderá sim requerer o usucapião quando completar 10 anos. Aconselho a procurar um advogado para saber a real situação do imóvel ou procurar o cartório para se situar a respeito dos imóveis.

JessicaM.
Há 13 anos ·
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Muito obrigada pela resposta. Mas ainda me resta uma dúvida: Este é o tamanho do terreno todo, contando todas as 6 casas. A casa que estou adquirindo tem ao todo 127m2, mas deve ocupar uma parte referente a apenas 50m2 do terreno, pois ela tem 3 andares. Ainda assim não se enquadraria no usucapião especial?

Obrigada novamente!

GLC
Há 13 anos ·
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É preciso analisar a metragem verdadeira do imóvel, bem como não possua outro imóvel na cidade onde reside, poderá se enquadrar no usucapião especial.

EDILSON SOARES
Há 12 anos ·
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Pessoal. No processo de Usocapião, o dono do imóvel é intimado para comparecer nas audiências?E em caso de falecimento do mesmo? Obs.: São 25 anos morando na casa, o qual foi cedida, e o atual dono faleceu. A moradia foi cedida pelo dono, em troca de manter-me no trabalho o qual prestava a ele, e fazem uns 10 anos que o mesmo faleceu. Até o momento não houve requerimento por parte da familia.

Admdolar
Há 12 anos ·
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Querer se apropriar de um imóvel que a pessoa te deixa morar na boa fé, sem contrato, deve ter um outro nome para se citar e não usucapião.

Srª Amanda
Há 12 anos ·
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Aos srs. Advogados Meu avô sr. Sebastião morou em uma casa por 32 anos sendo que trabalhava para o dono do terreno como caseiro, e sofreu um derrame devido ao trabalho, em sinal de caridade o dono do terreno cedeu a casa para minha familia morar de favor, bem nisso se passaram esses 32 anos , pagando as contas água , luz . por motivos de saúde e pelo local ser precário meu avô teve que se mudar e agora o terreno vai a leilão pois o dono nunca pagou nenhum imposto, o novo morador que entrou em forma de invasão , quer buscar o direito dele alegando ter mais de 5 anos de moradia mas ele não tem, e veio até minha pessoa pedindo para testemunhar confirmando a mentira , me promentendo dinheiro, eu não acho justo que a minha familia que tanto lutou e meu avô que sofreu pela doença causada pelo trabalho nesse mesmo ambiente perca esse direito, que já era uma vontade do meu falecido avô , minha avó morou com ele por todos esses anos eles tem contas e documentos desde essa época e testemunhas na vizinhança é que não faltam, como devo proceder? se puder responder agradeço

Srª Amanda
Há 12 anos ·
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Aos srs. Advogados Meu avô sr. Sebastião morou em uma casa por 32 anos sendo que trabalhava para o dono do terreno como caseiro, e sofreu um derrame devido ao trabalho, em sinal de caridade o dono do terreno cedeu a casa para minha familia morar de favor, bem nisso se passaram esses 32 anos , pagando as contas água , luz . por motivos de saúde e pelo local ser precário meu avô teve que se mudar e agora o terreno vai a leilão pois o dono nunca pagou nenhum imposto, o novo morador que entrou em forma de invasão , quer buscar o direito dele alegando ter mais de 5 anos de moradia mas ele não tem, e veio até minha pessoa pedindo para testemunhar confirmando a mentira , me promentendo dinheiro, eu não acho justo que a minha familia que tanto lutou e meu avô que sofreu pela doença causada pelo trabalho nesse mesmo ambiente perca esse direito, que já era uma vontade do meu falecido avô , minha avó morou com ele por todos esses anos eles tem contas e documentos desde essa época e testemunhas na vizinhança é que não faltam, como devo proceder? se puder responder agradeço

GLC
Há 12 anos ·
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Se vai a leilão não tem como regularizar, nem você e nem o invasor, uma vez que todos têm posse precária. Não há meio para requerer o Usucapião.

Dina Pappen
Há 12 anos ·
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UMA mae pode fazer uso campuam em um terreno abandonado pelo filho a 28 anos cuidando.

GLC
Há 12 anos ·
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Depende. É preciso ter algumas comprovações de que a senhora esteja na posse desse terreno. Explique melhor.

Djanira Campos
Há 12 anos ·
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Boa tarde, comprei um terreno de 564m2 com edificação de 120 m2, construi sem autorização da prefeitura mais 100m2, e queria legalizar, tenho documentos que comprove a posse mais de 15 anos. Pergunto: - posso entrar com usucapião extraordinário, e em media quanto tempo demora o usucapião? - o preço cobrado pelos advogados para mover esta ação? - conversando com amigos soube que esta para sair uma nova legislação o chamado usucapião extrajudicial, que seria feito em cartório, não mais na justiça e demoraria em media 6 meses?, - onde eu acho esta legislação? - e em que pé esta para ser aprovada?, - e quanto tempo para ser aprovada? alguém poderia me ajudar, desde já meus agradecimentos djanira

GLC
Há 12 anos ·
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Posso entrar com usucapião extraordinário, e em media quanto tempo demora o usucapião? Certamente, contudo com referência ao tempo, vai depender da Vara ou Comarca, pode levar um ano ou muito mais. O preço cobrado pelos advogados para mover esta ação? pesquise n a tabela da OAB de seu estado e verifique Usucapião. Conversando com amigos soube que esta para sair uma nova legislação o chamado usucapião extrajudicial, que seria feito em cartório, não mais na justiça e demoraria em media 6 meses?, - onde eu acho esta legislação? - e em que pé esta para ser aprovada?, - e quanto tempo para ser aprovada? Por enquanto desconheço essa legislação e não tenho conhecimento que está para ser aprovada. Tenho conhecimento de que existe o Usucapião previsto no Art. 1.240- regulado pela Lei 12.424/2011. "Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. §1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".

Urubuzada
Há 12 anos ·
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GLC, vc é advogado??? de onde voce é??? tem algum telefone??? obrigado

GLC
Há 12 anos ·
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Resposta 1. Sim. Resposta 2. AL. Resposta 3. Tenho sim, mas aqui não divulgo o número.

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