USUCAPIÃO - NOVA LEI
Srs. Advogados.
Um senhor está no terreno há 30 anos.
Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.
Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.
O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).
O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.
O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.
Os dados do terreno são :
área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15
PERGUNTA-SE ;
Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?
normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?
É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?
quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?
Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.
Srs. Advogados
bom dia gostaria de uma ajuda de vcs para esclarecer uma duvida a 6 meses atras comprei uma casa em minha cidade onde o vendedor morava nela a mais de 15 anos mas nao tinha documentos dela somente contas de agua luz fui na prefeitura e a casa nao esta inscrita no registro de imoves nao tem escritura mas tem divida de imposto desde 1995 que totalizam 62,000,00 com juros e 30,000,00 para pagamento a vista vi em seus foruns que o iptu e cobrado apenas os ultimos 5 anos .como fonciona pois estao cobrandoptodos os anos outra pergunta como posso proceder para tirar escritura nem que seja de posse obrigado att alex
Caso os IPTU esteja registrado como dívida ativa, a única saída é fazer o parcelamento e pagar, haja vista que a prescrição de 5 anos acontece quando não está registrado como dívida ativa. Quanto ao registro da casa deverá procurar um advogado para requerer o Usucapião com os documentos que têm em mãos. Boa sorte.
Bom dia GLC,
Minha sogra mora em uma casa que é do ex sogro dela(ainda vivo) a mais de 10 anos, a mais de 5 anos ela paga tudo, imposto/IPTU/Agua/Luz e fez bem feitorias na casa etc...a familia nunca se importou com a casa e todos concordavam com a moradia dela e seu filho de 10 anos ( que é neto), hoje uma de sua ex cunhada está pedidndo a casa, gostaria de saber se a minha sogra pode entrar com usucapião dessa casa? tendo escritura em posse do ex sogro influnecia em algo?
DR. GLC e Srs Advogados.
Boa tarde.
Venho nesta apresentar minha situação. Minha sogra mora em um terreno que foi cedido para ela morar de forma verbal. A mesma iniciou sua moradia em 12/09/1987. Desde lá nunca mais o proprietário voltou para olhar o terreno ou minha sogra, e nem sequer tem algum parente ou pessoa que o fez nesses 24 anos. Ele (o proprietário), reside em outra cidade há mais de 30 anos. Minha sogra paga todas as contas desde então. Luz, Água, telefone entre outras. Detalhe: A conta de luz estava no nome de um outro morador anterior a ela, e permaneceu no nome dele até 2006 quando fizemos juntos a instituição de energia a mudança do nome para o dela. Todos os comprovantes de pagamento estão com ela desde a época em que ela veio morar até os dias atuais. Todos catálogados. Temos comprovação de moradia por mais de 20 vizinhos. Temos documentos de matriculas e históricos escolares das filhas dela com endereço e datas condizentes à época que ela iniciou sua moradia. Documentos de funeraria, escolas, matrículas de cursos, pagamentos de pequenos crediários, entre outros, todos com data e endereço no nome de minha sogra. Queremos regularizar a casa e tomar posso por usocapião para reforma, aumento da casa e regularização de escritura da mesma. Não temos escritura pois deve se datar de antes mesmo de morar-mos lá. Mas temos todos os demais comprovantes que provem definitivamente a moradia efetiva desde então. é cabível uma ação desta a este caso. Quero saber também como proceder então para o sucesso da questão.
Detalhe: vamos entrar com um pedido de defensor público para este caso, mas quero maiores esclarecimentos de vossas senhorias.
Desde já agradeço. André Lacerda.
DR. GLC e Srs Advogados.
Boa tarde.
Venho nesta apresentar minha situação. Minha sogra mora em um terreno que foi cedido para ela morar de forma verbal. A mesma iniciou sua moradia em 12/09/1987. Desde lá nunca mais o proprietário voltou para olhar o terreno ou minha sogra, e nem sequer tem algum parente ou pessoa que o fez nesses 24 anos. Ele (o proprietário), reside em outra cidade há mais de 30 anos. Minha sogra paga todas as contas desde então. Luz, Água, telefone entre outras. Detalhe: A conta de luz estava no nome de um outro morador anterior a ela, e permaneceu no nome dele até 2006 quando fizemos juntos a instituição de energia a mudança do nome para o dela. Todos os comprovantes de pagamento estão com ela desde a época em que ela veio morar até os dias atuais. Todos catálogados. Temos comprovação de moradia por mais de 20 vizinhos. Temos documentos de matriculas e históricos escolares das filhas dela com endereço e datas condizentes à época que ela iniciou sua moradia. Documentos de funeraria, escolas, matrículas de cursos, pagamentos de pequenos crediários, entre outros, todos com data e endereço no nome de minha sogra. Queremos regularizar a casa e tomar posso por usocapião para reforma, aumento da casa e regularização de escritura da mesma. Não temos escritura pois deve se datar de antes mesmo de morar-mos lá. Mas temos todos os demais comprovantes que provem definitivamente a moradia efetiva desde então. é cabível uma ação desta a este caso. Quero saber também como proceder então para o sucesso da questão.
Detalhe: vamos entrar com um pedido de defensor público para este caso, mas quero maiores esclarecimentos de vossas senhorias.
o Terreno acima tem medidas descritas no IPTU seguintes:
área do terreno: 311,64 Valor do m² do terreno: 29,97 Valor Venal do Terreno: 9.339,85 Área Edificada: 54,84 Valor do m² da edificação: 57,64 Valor Venal da edificação: 3.160,98 Valor Venal do Imóvel: 12.500,83
Aguardo retorno
Desde já agradeço. André Lacerda.
Segundo a sua narrativa há possibilidade, devido o lapso temporal, procure um advogado ou a Defensoria Pública para requerer o Usucapião, mas será necessário os seguintes documentos: Xérox do RG e CPF; Certidão de casamento (autenticada) Certidão negativa de matrícula do imóvel Xérox de água e energia Recibo de compra e venda Planta do imóvel e memorial descritivo Nomes do confrontantes (lado esquerdo e direito) Nome de duas testemunhas Boa sorte.
Dr. Glc
entrei com o pedido junto à defensoria pública, foi requerido os seguintes documentos e já foram entregues.
Rg e cpf planta do imóvel e memorial descritivo com confrontantes lado esquerdo, direito, fundo e frente três testemunhas comprovantes de residencia de datas de 87 a 2011 completos fotos do imóvel carnê de iptu documentos auxiliares para comprovação de moradia durante o lapso temporal (matrículas de colégios das filhas com datas de 89 a 2005, contrato de funerária com endereço da residencia desde 87, carteira de vacina das filhas com datas dentro do período, carnês de sindicatos com pagamentos desde 92 até atualidade com endereço e nome da minha sogra, carnê de pagamento de crediário de 1992 com nome e endereço entre outros).
A casa foi doada para moradia pelo antigo proprietário para minha sogra ( d. Raimunda) em 1987 e desde então o proprietário sumiu e nunca mais ouviu-se falar dele e nem familiares ou qualquer veio durante esse período verificar a casa ou qualquer coisa relacionada a mesma.
Todos os documentos acima citados estão no nome da minha sogra. A mesma é solteira. E como foi dito, entramos com o pedido à defensoria pública e entregamos os documentos acima, o defensor público entrou de férias hoje, só voltando daqui a um mês.
A pergunta é: baseado nas leis do ccb no artigo 1238 que diz o seguinte: art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-seá a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Com isto é 100% de garantia de causa ganha visto todas as informações e documentos citados no processo?
Aguardo maiores esclarecimentos.
Não temos contrato de venda nem certidão negativa do imóvel nem escritura, pois tudo foi feito na época (1987), de forma verbal, apenas sendo cedido para moradia sem contrato ou documento algum.
Visando isto, passado todos esses anos, e tendo todos os documentos acima descritos na última mensagem em nome da minha sogra é que refaço a pergunta: "Com isto é 100% de garantia de causa ganha visto todas as informações e documentos citados no processo?".
Aguardo o mais breve retorno para maiores esclarecimentos e entendimento deste.
Desde já, obrigado!!!
Responder que é 100% garantido não cabe a mim, mas sim, ao julgador do processo, ou seja: o Juiz; não será necessário que tenha nenhum documento no nome dela, mas os documentos comprobatórios que tenha a posse, sendo junto os documentos supra citados e as testemunhas comprove o lapso tempora, tenho a dizer que com os documentos anexados, sem sombra de dúvida há possibilidades de adquirir êxito na ação.
Preciso de aconselhamento, ha 3 anos eu construi uma casa em um terreno de area "rural" nao urbano o terreno da minha casa e de 400mts onde moro com esposa e 4 filhos, o Terreno total em si e + ou - 80000mts que esta em nome do meu bisavo, falecido a 50 anos desde entao nunca foi feito o inventario, meu avo e todos os meus tio-avos tbm sao falecidos e muitos netos do meu bisavo tbm morreram hoje ha um total de quase 100 herdeiros vivos, eu serei herdeiro de meu pai, porem meu pai ja tem uma casa nesse terreno, por isso nao posso ter a cessao de direito dele, a maioria dos herdeiros nem me conhecem e nem sabem que eu construi um casa la os que sabem nunca se opuseram, morei pelo menos 25 anos na casa de meu pai ate construir a minha propria num lugar vizinho a de meu pai, agora receio ter de perder a minha casa, porque ha tres meses um herdeiro deu entrada no proceso de inventario, sei que pode demorar muito! existem muitas divergencias mas um dia vira um parecer, e quando vier sendo eu futuro herdeiro ou nao, estando ocupando o terreno onde moro por 5, 10 ou mais anos tenho o direito de usar a usucapiao para nao perder a minha casa? Por Favor me ajudem nesse assunto, muitissimo obrigado por sua opiniao...