Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    deboram Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h39min

    Por Favor preciso de uma saida urgente!!! Meu pai comprou há 16 anos um apto no guaruja, fez apenas contrato de compra e venda sem registro no cartorio, a pessoa que vendeu era o segundo dono, a primeira dona nao conseguimos encontrar, acho que ja morreu...o apto esta a venda, mas a imobiliaria diz que tem que fazer escritura pra vender...como podemos fazer escritura se nao sabemos da primeira dona? Tem outro jeito da gente vender esse apto sem maiores problemas? Tem como fazer a escritura no nome do meu pai...os impostos estão em dia e todas ascontas tbm...tudo está em ordem... ele tem direito ao usucapiao? demora pra conseguir? precisamos vender logo o apto. obrigada.

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    GLC Quinta, 20 de outubro de 2011, 11h12min

    O imóvel sendo escriturado não há como vender o mesmo, sem que encontre o antigo dono e nem poderá fazer o pedido de Usucapião.

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    deboram Quinta, 20 de outubro de 2011, 18h21min

    mas se for confirmado que a pessoa morreu ...adianta eu ter contato com o segundo dono?

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    GLC Sexta, 21 de outubro de 2011, 12h26min

    Havendo morte do proprietário terá que haver inventário, não tem outra condições.

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    EDILSON SOARES Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 0h18min

    Prezados. Meu pai mora em uma residência ä 25 anos. Esta casa foi cedida por uma Sra que ja faleceu. Ele pode entrar com pedido de Usucapião. Obs.: Sempre pagou todos os impostos da casa.

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    GLC Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 11h30min

    Pode, com certa ressalvas, desde que a casa não seja registrada no nome do falecido. Procure saber se tem matrícula no cartório de imóvel, caso não tenha deve entrar com o pedido de usucapião.

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    EDILSON SOARES Sábado, 04 de fevereiro de 2012, 11h10min

    GLC. O imóvel tem matrícula e esta em nome do Falecido. Nesta situação dificulta o processo?

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    ricardo - rj Sábado, 04 de fevereiro de 2012, 11h28min

    PREZADO GLC, tive o prazer de ler algumas de vossas opiniões que considerei bastante elucidativas.
    Gostaria de pedir a V.Sa. que desse uma olhada na minha discussão sob o título de USUCAPIÃO EXTRADINÁRIO onde relato o9s fatos q se ssucederam comigo.
    Agradeço de antemmão

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    GLC Sábado, 04 de fevereiro de 2012, 19h59min

    Prezado Edison:
    No caso em tela não poderá ocorrer o Usucapião, vez quea casa é registrada, faz-se necessário fazer inventário.

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    ricardo - rj Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 7h57min

    Fui usucapido. O autor, meu amigo, não ocupou o terreno nem me fez constar do polo passivo ou seja, como eu não apareci no processo e nem ele ocupou a área, eu não pude saber do mesmo, houve uma certa clandestinidade de má fé.
    O autor, meu amigo como disse, conseguiu reunir todos confrontantes dizendo-se proprietário da área há mais de 15 anos e eles testemunharam a seu favor.
    Tenho registro e escritura da área e, por isso, ele também deveria ter me encontrado, não o fez por má fé.
    Tenho como comprovar a não ocupação da área através de serviço de aerofotogrametria de 2007, comprovo tb que estava atento pois cedi, em 2003, via contrato de comodato, um pedaço dessa área.
    A sentença foi proferida há menos de 2 anos, o que devo fazer? Anulatória ou rescisória?

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    GLC Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 11h51min

    Prezado Ricardo:
    Já respondi a sua pergunta em outro post. Mas adianto caso tenha elementos suficientes a ação cabpivelk é rescisória.

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    ricardo - rj Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 12h42min

    Obrigado pela atenção, vi a resposta no outro post. o q tira meu sono é q ainda não vi o processo mas só pode ter sido alegado q o proprietário é desconhecido porque há divergências de endereço, o meu registro consta uma coisa e atualmente o nome da rua é outro, assim, se formos fazer uma pesquisa em cartório talvez não aponte nenhum registro para o novo endereço, não sei... pode ser.
    É uma área muito valorizada e estão construindo 30 prédios nela.

    Amanhã vou pedir o desarquivamento do mesmo e, de qquer forma agradeço mais uma vêz pela atenção.
    querela nulitatis talvez possa ser se eu não fui comunicado, meu nome consta de catalogo telefônico e, pior, sou padrinho de casamento do autor, como ele não sabi do meu paradeiro?

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    EDILSON SOARES Segunda, 06 de fevereiro de 2012, 22h57min

    GLC, agradeço pelas informações.

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    MAUROLUZ Terça, 07 de fevereiro de 2012, 16h13min

    Bom dia – Fiz a seguinte pergunta a um tempo atraz e acabei não respondendo as perguntas, agora estou interado do problema, com novas questoes

    Essa foi a primeira pergunta

    Boa Noite a Todos,e obrigado desde de já....

    Me encontro na seguinte situação: Meu avo faleceu em 1987, mas antes disso eu, meu pai, minha mãe e meu irmão morava com ele desde de 1972, assim que ele morreu continuamos a morar no imóvel, esse imóvel e um imóvel de 2000 m2 e em 1977 o meu avo permitiu que meu pai construísse um casa ao lado e atraz da casa dele, meu pai não terminou essa casa, construiu as paredes laje e telhado, faltando o acabamento, mais ou menos 67 m2.
    Em 2003 resolvi terminar a construção passando a morar desde 2004, meu avo deixou 4 herdeiros, meu pai mas três irmãos, o inventario foi feito e terminado, venderam os outros imóveis ficando so esse para ser vendido, eu gostaria de entrar com uso Ca pião porque moro desde de 2004 pagando água e luz do mesmo, sendo que a luz e água se encontra no meu nome, so o IPTU que vem no nome do meu avo e não consta a casa que moro, não tenho imóvel algum,todos os herdeiros menos meu pai tem imóvel, e esse imóvel so tem 67 m2... posso entrar com uso capião ?????? qual documentação preciso juntar ? tenho luz paga desde 2004 agua desde 2007, de 2004 a 2007 dividia a água com imóvel da frente ??? conta ? o que eu faço ????

    Resposta REcebida

    Você alega que foi feito o inventário e esse imóvel era para ser vendido e dividido entre os herdeiros ou já pertence a você de acordo com a Partilha? Caso pertença a você deve juntar os seguintes documentos: planta do imóvel e levantamento topográfico, recibos de água e luz em seu nome, RG e CPF, confrontações do imóvel: tanto do lado esquerdo e direito, certidão do Cartório do Imóvel como não possue outro imóvel na cidade.
    Boa sorte.

    Minha Resposta e Perguntas Novas

    Esse imóvel era para ser vendido e dividido entre os herdeiros…só que meu avo deixou meu pai construir atrás em 1977, esse pedaço que estou requerendo ... já entrei com uso capiao juntei todas documentações, 5 anos de luz 5 anos de agua, declaraçao de cartório de nenhum imóvel em meu nome, planta do terreno de 250 m2 mostrando os confrontantes.
    Agora tenho uma declaração do meu pai passando para mim essa casa que foi contruida atraz em 1977 (lembrando que essa casa atrás não foi legalizada na prefeitura e esta dentro do terreno do meu avo) so que não foi anexada no processo e também não foi reconhecida em cartório seria interessante anexar esse documento ? teria que reconhecer em cartório ? tenho chances de ganhar ? meus tios estao contestando....

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    ricardo - rj Terça, 14 de fevereiro de 2012, 8h31min

    Agradeço mais uma vêz, de antemão, pois preciso saber opiniões dos amigos. Pode o autor de qualquer modalidade (ordinário, extraordinário) de usucapião ter imóveis registrados em seu nome e de sua esposa?

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    mateus ad hoc Terça, 14 de fevereiro de 2012, 8h45min

    Pro ordinário pode.

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    Flavinha. Sexta, 30 de março de 2012, 11h46min

    Bom dia,

    Minha mãe mora em um apartamento há 40 anos e nunca teve nenhum contrato. Sempre pagou aluguel deste imóvel, nunca atrasou, e todas contas de água, luz, IPTU e melhorias no apartamento são pagas por minha mãe. A proprietária nunca teve nada do reclamar. Minha mãe não tem nenhum outro imóvel no nome dela e gostaria dar entrada no Usucapião. É possível???

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 30 de março de 2012, 12h00min

    FLAVINHA

    Mas por ela residir no imóvel a título de LOCAÇÃO, torna-se impossível promover AÇÃO DE USUCAPIÃO, sendo que a locadora pode provar isto com um simples recibo de aluguel feito em duplicidade.

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    Ana Camila Falcão Terça, 15 de maio de 2012, 11h50min

    Olá, bom dia!
    Estou interessada na compra de um terreno e gostaria de saber se existe possibilidade de regularizar a área. O vendedor não possui escritura e não manteve residência no terreno. Os únicos documentos que constam são 15 anos de IPTU pago. Sei que não será possível requerer usucapião do terreno pois ele está em área urbana, tem 2.300 m² e nada construído. A minha dúvida é se seria imprudência pagar pelo terreno sem documentação e se daqui há alguns anos eu posso pedir usucapião.
    Friso que o terreno nunca foi reclamado por um suposto dono.

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    GLC Terça, 15 de maio de 2012, 20h25min

    Ana:
    Procure a prefeitura para saber se o terreno tem cadastro, caso positivo deve fazer um contrato de compra de venda para que possa ficar despreocupada.

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