USUCAPIÃO - NOVA LEI
Srs. Advogados.
Um senhor está no terreno há 30 anos.
Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.
Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.
O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).
O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.
O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.
Os dados do terreno são :
área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15
PERGUNTA-SE ;
Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?
normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?
É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?
quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?
Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.
Minha Prezada Marilda: O pedido será feito com base no art. 1238 do Código Civil, a pessoa indicada para requerer a Ação é quem está na posse (Sr. Álvaro), que deve juntar conta de Luz, IPTU, planta de imóvel, as confrnotações do imóvel, tanto do lado esquerdo e do lado direito, dos fundos, da frente. A sentença poderá demorar mais de um ano, pois será citado a União, o Estado e o município, além da públicação por Edital na imprensa oficial. Caso tenha documento que comprove que adquiriu do falecido deve fazer referência. Espero ter ajudado.
Olá No caso de casa em que estava em nome de espólio, e sem arrolamento/inventário entre os bens por mais de 20 anos, nesse período uma senhora constroi uma casa e as quer por usucapião, é possível. Ressalte-se que nos cinco primeiros anos ela residiu com um dos herdeiros, e ele e os demais não querem a casa, mas não renunciam.....
é possível?
Srs. Advogados,
Ainda tenho dúvida sobre a lei do usucapião:
- o terreno tem 504 m2
a) Quanto tempo tem que morar para poder ter direito ao usucapião? Pelo que entendi, andei lendo, quando o terreno não ultrapassa a 250 m2 pode pedir com 5 anos de residencia no mesmo . MAS ESSE TERRENO TEM 504 M2. ENTÃO QUANTO TEMPO TEM QUE ESTAR UTILIZANDO-O COMO MORADIA PARA PEDIR O USUCAPIÃO ? QUAL A LEI QUE FALA SOBRE ISSO ?
Obrigada Marilda.
Olá Senhores, tenho algumas dúvidas a respeito sobre o processo de usucapião, e se algum dos participante puderem saná-las ficarei grato. O meu caso é que minha mãe faleceu a cerca de 10 anos atrás e deixou alguns imóveis a serem partilhados. O processo de inventário está para concluir-se. Esses imóveis inicialmente foram adquiridos sob forma de terrenos, a cerca de 20 anos atrás, e posteriomente foram erguidas as casa.Todos esses terrenos foram tranferidos para o nome dela sob concessão de posse dos mesmo. Hoje, eu afim de regularizar os imóveis que a mim foram designados, comecei a pesquisar sobre o processo de usucapião, para que no futuro eles estivessem livres de desembaraço, e pudessem ser registrados no cartório de imóveis.Em pesquisa a nova lei de usucapião verifiquei que uma das propriedades se enquadra por ter área menor que 250 m² e por estar habitado por mais de 5 anos. No entanto a outra casa por ter área maior de 250 m² se enquadra em usucapião extraodinário, e também está habitado por mais de 15 anos. Minha dúvida é se posso entrar com os processos simultaneamente, pois as casas são de municipios diferentes, e se haveria algum problema se quando for dada a sentença de um dos processos eu perco a condição de reenvindicar a posse pelo fato de neste momento ter um imóvel em meu nome? Uma outra dúvida é se há a possibilidade de pedir gratuidade nesses processos uma vez que sou estudante e me mantenho com uma pensão deixada por minha mãe, e qualquer despesas a mais que eu tiver comprometerá minha renda. Obs: nesses dois imóveis há comprovação de posse por meio de IPTU's, luz e testemunhas.Como devo proceder? Agradeço desde já pela atenção. Att, Felipe
Dr. Geraldo lins cedro
para ratificar e eu ter certeza que entendi o que é certo :
o imóvel tem 504.000m2 . O morador tem documentos que comprovam que ele está residindo no local por 8 anos ( ele diz que está ha 30 anos mas não tem documento nenhum que prove os 30 anos. ). Nesse caso hé necessidade de se esperar 15 anos para depois entrar com o usocapião ?
Está correto meu entendimento ?
Meu muito obrigada marilda.
Gostaria de tirar um duvida... Comprei um apartamento ocupado em leilao pela propria caixa economica, E agora estou entarndo em contato com a pessoa que mora no ap , que disse ter comprado o aprtamento da ultima compradora que é a que me vendeu, Porem ela perdeu o ap para a caixa em 1993 e a pessoa que esta no ap so comprou em 1999, a alguma lei tipo o usocapiao que asegure essa senho a posse do apartamento??????