Dúvidas Contratos

Fui fiadora da faculdade do meu ex-namorado e quero saber como não me prejudicar

Há 7 anos ·
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Olá, fui fiadora do meu ex-namorado para pagamento da faculdade no ano de 2017. Foi financiado 70% do valor total R$ 30.000,00. Não estamos mais juntos e não sei se ele está efetuando o pagamento. Como posso garantir que a dívida não me prejudique ou suje meu nome em caso de inadimplência?

6 Respostas
Desconhecido
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Há 7 anos ·
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A un8ca garantia e ele pagar, ou, que ele indique outro fiador, porem se vc ainda figura como fiadora e ele nao estiver pagando então vc sera chamada a pagar.

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

Você aceitou ser fiadora no contrato de prestação de serviços firmado entre vocês. Assinou de boa fé. A outra parte (prestadora) não tem que ser penalizada se o relacionamento de vocês não deu certo. O que você pode tentar é informar a instituição que você não deseja mais ser fiadora e pedir para que seja solicitada a troca.

fauve
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Há 7 anos ·
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Você assinou um contrato e esse contrato vai até o fim. Se vocês apresentarem à faculdade outra pessoa idônea e com capacidade financeira que se disponha a prestar o aval então é provável que a faculdade proceda à alteração contratual. Você simplesmente sair e deixar a faculdade sem garantia, mudando unilateralmente o contrato não é uma opção sua.

Acompanhe mês a mês se os pagamentos estão sendo realizados e, à primeira inadimplência, pague a mensalidade e processe seu ex namorado.

Imagem de perfil de Gustavo Falcão
Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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removido

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigada pessoal! Esqueci de mencionar que finalizei o contrato no mesmo ano (não renovando o mesmo) e gostaria somente me assegurar que, caso ele não pague o valor do contrato que estava ativo (2017) eu não seja lesada por isso. Já não estou mais vinculada a nada atualmente, mas devido ao contrato e a dívida não finalizada, tive essa dúvida. Vcs sabem? Obrigada!

fauve
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Há 7 anos ·
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Note a redação da lei: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

No caso de um contrato com faculdade houve uma limitação de tempo, que não tenho como saber se foi para o curso todo ou apenas para o ano letivo. Mas nenhum credor minimamente inteligente aceita aval sem definir até quando essa garantia de estende.

Jessica como parte interessada compareça na faculdade e veja se as mensalidades foram pagas.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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