Me ajudem,o Detran não sabe explicar
Esse pessoal do Detran estão me endoidando, veja perdi minha ppd, só que vou dar entrada novamente ,só que fui no Detran ver se já podia e disseram que sim, só que o supervisor falou que como o meu foi lei seca, poderia que quando eu tirasse outra daqui a 5 anos eles ,me dessem uma punição administrativa,tipo suspensão,isso realmente pode acontecer?
Não entendi muito bem sua pergunta. Você já teve a PPD cancelada e está tentando iniciar um novo processo de habilitação e estão te dizendo que você não pode, é isto? Essa questão dos 5 anos, se compreendi bem, você está querendo dizer que como foi autuado na lei seca, se tirar uma nova PPD pode ser que lá na frente essa autuação da lei seca venha te prejudicar? Se for isto, não procede! Se a PPD foi cancelada acabou! É só tirar outra e "seguir em frente".
Se você tivesse recorrido, e o recurso ainda não tivesse sido julgado, você poderia solicitar sua CNH. Caso tivesse indeferimento em todos os recursos, o Detran cancelaria sua CNH pelo fato de que no período de PPD você cometeu infração gravíssima. Neste exemplo sim você teria um problema futuramente. Agora, se você cometeu infração gravíssima, não recorreu,a PPD não pode ser renovada. Pronto! Inicia um processo de habilitação novamente, sem prejuízos futuros por conta desta infração que ensejou no cancelamento da sua PPD!
Esquece a informação que o diretor te passou, tire sua nova habilitação e seja feliz. Não existe nenhuma outra penalidade. Você já foi penalizado com a perda da PPD! Se você fosse penalizado duas vezes pelo mesmo fato, entraria na questão do non bis in idem, e isto no Brasil, não pode! Ninguém pode ser punido duas vezes pela mesma infração. A informação que te passaram não procede, está completamente fora do estabelecido por lei.