Professora ACT, temporária pela 500/74 tem direito trabalhistas.
Minha esposa é professora temporária do ESTADO SP. ACT, pela lei só poderia trabalhar (pegar aula) 1 ano poderam ela esta 16 anos, pegando aula, ñ torna assiduidade, ñ teria direito ao fgts, registro em carteira, tdos direitos trabalhista, porem ñ tem, por uma lei que me parece incustitucional 500/74, pelos famigerados PSDB.
Minha esposa é act da prefeitura de Palhoça- SC, usufrui da Licença Maternidade que acaba em 05\02\2009. Ela fez a inscrição para ano o ano letivo de 2009, sua classificação ficou baixa devido as prefeituras assumirem as creches do Estado acirrando a concorrência de vagas entre as elas.(professores - act) . Pergunta. - Por estar de Licença Maternidade e o período de escolha de vagas acabo; ela teria direito de assegurar uma vaga, já que o seu contrato termina ápós a contratação para o ano 2009?