aposentadoria invalidez convertida em aposentadori de contribuição.
tenho 33anos e 7meses de contribuição e 2 anos de aposentadoria por invalidez, quero me aposentar por tempo de contribuição, isto pode?como devo fazer?
Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em relação aos homens é necessário contar com 35 anos de tempo de contribuição, e fazer a junção desse tempo com a idade, para atingir 96 pontos. No caso 33 anos e 7 meses é insuficiente, mas pode ocorrer de a pessoa ter mais tempo de contribuição que não foi considerado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), verifique se há algum vinculo empregatício que conste em sua Carteira de Trabalho que não consta no seu CNIS, caso haja você pode pedir a inclusão desse tempo por via administrativa junto ao INSS ou judicialmente. O Auxílio Doença também pode ser considerado como tempo de contribuição desde que tenha sido intercalado por alguma contribuição com vinculo trabalhista.
A aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por tempo de contribuição. Somando o tempo de afastamento do trabalho (período em gozo de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Conforme comentário anterior os períodos de afastamento do segurado do trabalho, períodos estes em que recebe auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez podem somar ao aos períodos em atividade/contribuição desde que preenchidos os requisitos previ stos na legilação: a intercalação de períodos de afastamento do trabalho entre períodos de efetiva contribuição. Necessário, pois, que exista um período de contribuição antes do período de afastamento do trabalho e consequente recebimento de benefício por incapacidade e um per íodo de contribuição posterior ao fim do período de afastamento por incapacidade. Quanto ao fator 96 é um requisito atual para não usar o fator previdenciário o qual reduz em muito a aposentadoria por tempo de contribuição quanto menor a idade do homem e da mulher ao alcançarem no mínimo 35 ou 30 anos de contribuição. Então verifique sua situação quanto ao valor que receberá na conversão da aposentadoria. Se após a conversão o valor de sua aposentadoria por tempo de contribuição for bem menor que a aposentadoria por invalidez o melhor é continuar recebendo o valor desta aposentadoria. Até o dia que o INSS resolva lhe dar alta e cessar seu benefício por incapacidade. Neste dia cumpridos os demais requisitos você pede a converão. Por fim a conversão não é feita pela manifestação pura e simples do segurado. Até mais ou menos o ano de 2007 o segurado em benefício por incapacidade podia chegar na agencia do INSS e pedir a transformação do benefício de aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. A partir de 2007 para a conversão é necessário que o perito médico do INSS faça perícia atestando estar o segurado apto para o trabalho.