Com a menina deve ficar?
Larguei meu ex minha filha tinha 3 anos . Agente mora a 60 km um do outro.. Quando vim embora falei pra ele ficar uns dias com a menina até eu trazer tudo e me instalar. Nesse prazo ele foi até o Conselho tutelar é falou que eu havia abandonado ela . Aí então o Conselho entregou a Guarda provisória para ele eu entrei com o pedido de ação de Guarda.. ele não deixa eu vê lá é nem falar com ela passou por cima da ordem de visitas que eu tinha. Ela não está com ele está numa fazenda com a avó dela. Ele não tem condições boas estamos iguais nessa situação. Quem será que vai ganhar a causa??