Dúvidas Trânsito

Transferência de pontos para CNH vencida

Há 6 anos ·
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Fui autuado por uma multa de zona azul da cidade de São Paulo, que por sua vez, de forma exagerada consta como GRAVE (5 pontos), preciso transferir mas descobrir que a pessoa que estava com o meu carro está CNH vencida, posso fazê-la? Compensa?

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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Impossível fazer a transferencia

Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
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Se ele já estava com a CNH vencida no momento da autuação, ele não poderia ter conduzido o veículo. Sendo assim, a transferência não é possível.

MTB Recursos
Suspenso
Há 6 anos ·
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A sua pergunta já foi bem respondida pelos outros colegas. Gostaria de acrescentar que, como não haverá possibilidade de indicar o real condutor, caso decida recorrer da autuação, não esqueça de solicitar microfilmagem do auto de infração e buscar por erros de formalidade no mesmo que possa sustentar a defesa, aumentando assim, suas chances de êxito.

Felipe Amorim de Souza
Há 6 anos ·
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Apesar da conduta dos órgãos de trânsito ser a de não aceitar a indicação de condutor nos casos em que a CNH do condutor no momento da infração encontrava-se vencida, como bem explica pelos colegas acima, discordo dessa aplicação e aproveito para abrir divergência da opinião dos colegas.

Conforme os princípio da legalidade e o de que a Administração Pública só pode fazer o que estiver determinado em lei (diferentemente do povo, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe), não há que se falar no órgão de trânsito negar a indicação de condutor criando o condicional de que a CNH do condutor indicado encontre dentro do período de validade, pois não há respaldo nem no CTB nem nas normas complementares (resoluções do Contran).

De fato, a Resolução 619/2016, em seu art. 5º, § 2º determina que, ocorrendo indicação de condutor que se enquadre nas infrações dos incisos do art. 162 do CTB (dentre elas temos o inciso V, que trata de dirigir veículo com a CNH vencida a mais de 30 dias), deve ser aplicada uma nova autuação ao proprietário do veículo (no caso você) por infração ao art. 163 do CTB (entregar a direção do veículo a pessoas enquadradas nas infrações do art. 162 do CTB), bem como, além da multa a ser transferida ao condutor infrator, orienta que se aplique também uma nova autuação ao condutor por infringir o dispositivo do art. 162.

Resumidamente: os órgãos de trânsito incorretamente não aceitam as indicações de condutor com CNH vencida, mas se o aceitarem (que seria o correto, conforme a própria regulamentação da indicação de condutor conforme resolução do Contran), deverão aplicar as seguintes penalidades:

A você (proprietário): multa gravíssima (7 pontos) por entregar a direção do veículo a pessoa com CNH vencida a mais de 30 dias;

Ao condutor: a multa de zona azul (grave - 5 pontos) que já existe e uma nova multa gravíssima (7 pontos) por dirigir veículo CNH vencida a mais de 30 dias.

Assim, não vejo vantagens para você em trocar uma multa grave da zona azul por uma gravíssima por permitir que condutor com CNH vencida dirija o veículo de sua propriedade, mas se realmente quiser seguir adiante, entendo que cabe sim fazer a indicação de condutor.

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
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