Transferência de pontos para CNH vencida
Fui autuado por uma multa de zona azul da cidade de São Paulo, que por sua vez, de forma exagerada consta como GRAVE (5 pontos), preciso transferir mas descobrir que a pessoa que estava com o meu carro está CNH vencida, posso fazê-la? Compensa?
A sua pergunta já foi bem respondida pelos outros colegas. Gostaria de acrescentar que, como não haverá possibilidade de indicar o real condutor, caso decida recorrer da autuação, não esqueça de solicitar microfilmagem do auto de infração e buscar por erros de formalidade no mesmo que possa sustentar a defesa, aumentando assim, suas chances de êxito.
Apesar da conduta dos órgãos de trânsito ser a de não aceitar a indicação de condutor nos casos em que a CNH do condutor no momento da infração encontrava-se vencida, como bem explica pelos colegas acima, discordo dessa aplicação e aproveito para abrir divergência da opinião dos colegas.
Conforme os princípio da legalidade e o de que a Administração Pública só pode fazer o que estiver determinado em lei (diferentemente do povo, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe), não há que se falar no órgão de trânsito negar a indicação de condutor criando o condicional de que a CNH do condutor indicado encontre dentro do período de validade, pois não há respaldo nem no CTB nem nas normas complementares (resoluções do Contran).
De fato, a Resolução 619/2016, em seu art. 5º, § 2º determina que, ocorrendo indicação de condutor que se enquadre nas infrações dos incisos do art. 162 do CTB (dentre elas temos o inciso V, que trata de dirigir veículo com a CNH vencida a mais de 30 dias), deve ser aplicada uma nova autuação ao proprietário do veículo (no caso você) por infração ao art. 163 do CTB (entregar a direção do veículo a pessoas enquadradas nas infrações do art. 162 do CTB), bem como, além da multa a ser transferida ao condutor infrator, orienta que se aplique também uma nova autuação ao condutor por infringir o dispositivo do art. 162.
Resumidamente: os órgãos de trânsito incorretamente não aceitam as indicações de condutor com CNH vencida, mas se o aceitarem (que seria o correto, conforme a própria regulamentação da indicação de condutor conforme resolução do Contran), deverão aplicar as seguintes penalidades:
A você (proprietário): multa gravíssima (7 pontos) por entregar a direção do veículo a pessoa com CNH vencida a mais de 30 dias;
Ao condutor: a multa de zona azul (grave - 5 pontos) que já existe e uma nova multa gravíssima (7 pontos) por dirigir veículo CNH vencida a mais de 30 dias.
Assim, não vejo vantagens para você em trocar uma multa grave da zona azul por uma gravíssima por permitir que condutor com CNH vencida dirija o veículo de sua propriedade, mas se realmente quiser seguir adiante, entendo que cabe sim fazer a indicação de condutor.