CNH cassada
Boa noite, fui multado pelo DER, com a cnh suspensa. Após um mês recebi a notificação para recursa da multa. No caso meu processo de cassação da cnh, irá apenas para o detran, quando não for aceito pelo DER? No caso fiquei confuso pois, apenas se for indeferido no DER, ai irá para o Detran? E chegando no Detran eu vou ter o direito de recorrer contra a cassação? Ou seja o DER é apenas recurso contra a multa, já o Detran julga a minha cassação? Minha suspensão esta para terminar dia 10 de julho de 2019. Terminando a suspensão e eu aprovado na reciclagem, irei poder reaver minha habilitação e continuar dirigindo ate que seja julgada a minha cassação no Detran? No caso foram duas multas uma por cnh vencida e outra por dirigir com ela suspensa, irá ser instaurada 1 cassação ou duas, sendo que ñ pode cassar a cnh 2 vezes.
Há sim que se falar em pontuação, pois é a pontuação na CNH durante o período de suspensão que gera a cassação.
Comprovada a nulidade ou incorreção da multa, ou mesmo efetuada a indicação nos casos em que não houve a abordagem do condutor, a pontuação não irá para a CNH do proprietário do veículo, não causando, portanto, a cassação.
Tanto o processo administrativo da autuação quanto o processo administrativo da cassação irão prosseguir normalmente conforme as disposições legais, e em ambos será possível evitar a cassação, sendo entretanto mais fácil de se obter o cancelamento da autuação que, por consequência, cancela a cassação.
Sim, mas a dúvida em questão. Que apenas cairá os pontos na minha cnh, referentes a cassação, caso eu perca a defesa do auto de infração e do auto de penalidade. Pois eles não podem cassar minha cnh ou atribuir a pontuação, enquanto meu direito de julgado estiver correndo e não sofrer a penalidade. Pois assim, irei renovar minha cnh da suspensão mês que vem e andar com ela ate a cassação ser julgada ou seja. Só devo entregar minha cnh quando a cassação for julgada e der indeferida. Ate lá, no caso, de ser julgada posso dirigir normalmente. Correto?
ISS//, me desculpe, mas não consigo entender o que é que possa estar errado. O procedimento é totalmente claro: autuação (AIT) > processo administrativo da multa (defesa prévia, 1ª instância e 2ª instância) > multa aplicada (pontuação em prontuário) > processo administrativo de cassação (defesa prévia, 1ª instância e 2ª instância).
Sim Nóbrega, está correto, o processo será esse mesmo. Enquanto não houver o julgamento a CNH permanece regular.