Aposentadoria por tempo de contribuição + insalubridade
Boa tarde,
Por gentileza, gostaria que esclarecessem uma dúvida....
É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto??? Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso??? Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....
Desde já os agradeço....
Não exige esta continuidade para Aposentadoria Especial, mas sim a comprovação de exposição de agente nocivos por um tempo de contribuição mínimo.
Existe vários elementos a serem analisados , e dependendo do agente nocivo ENQUADRADO, pode se resultar uma Aposentadoria Especial por tempo de trabalho mínimo de 15, 20 e 25 anos.
O fato de ser torneiro mecânico por si só é não fator para enquadramento de tempo especial, pois, é necessário que - durante o período de labor referido- esteja exposto a agentes nocivos e comprove esta condição, através da apresentação de PPP e Demonstrativo Ambiental, caso houver, de todas as Empresas que trabalhou.
Estes documentos serão periciados pelo INSS, concluindo pelo enquadramento ou não do tempo especial.
Quando o INSS conclui apenas com parcial enquadramento de tempo especial, pode não implementar as condições para Aposentadoria Especial, restando-lhe apenas Aposentadoria por Tempo de Contribuição com conversão de Tempo Especial para Comum.
Abraço
Olá! Meu pai está na seguinte situação, ele tem 33 anos de serviço registrado, e sempre trabalhou com produtos químicos fortes, e conseguiu o PPP, ok, Mas já faz mais de 2 anos que ele colocou na justiça, e não desenrola o processo, sendo que a lei fala que são 25 anos, o advogado dele colocou a culpa na demora, que são milhões de processos pra poucos juízes, O problema pode ser má fé do advogado, ou é demorado o processo? Ou seria melhor ele ter ido por conta própria no INSS, com os documentos sem intermédio de advogado? Agradeço se poderem me ajudar!
Na verdade, não exige-se o esgotamento da via administrativa. Deve ser apresentando o requerimento administrativo, e tão logo indeferido, tal requisito resta atendido.
Quanto às demandas em que sabidamente o INSS não reconhece, como a desaposentação, fica dispensado o prévio requerimento administrativo.
Em todo o caso, não me parece ser essa a sua situação, Fernando. Não acredito que tenha má-fé por parte do advogado, pois provavelmente ele só receberá quando seu pai receber.
Renato www.orasmodecarvalho.com.br
Caro Giuliano T, acho que você quis dizer "Anexo XXVIII" e não "Anexo 18" correto?
(vide http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2010/IN45/pdf/in45_anx28.pdf)
No entanto, observando esse anexo, vejo que lá fala em "Tempo de atividade a ser convertido", (de 15, de 20 de 25 anos), no entanto, como sei que "torneiro mecânico" é "de 25 anos", cujo multiplicado é 1,4?
Agente fisico ruido e 25 anos, independetemnete de ser torneiro mecanico ou nao.....precisa ver no anexo i do decreto 83080 de 1979 codigo 115.
Xviii ou 18 significa a mesma coisa, diferenca que um algarismo romano e o segundo nao.
Estou escrevendo por um tablet .....e ainda e uma novidade para mim.
A idade não tem maior relevância, se o tempo de contribuição bastar para a concessão do benefício.
Pelo dito. não há tempo suficiente para se cogitar de aposentadoria especial, pois 20 + 3,4 não completam 25 anos, ainda que todo o tempo seja reconhecido como tempo especial.
Não basta ter recebido adicional de insalubridade ou de periculosidade para ver seu tempo tido por especial; há que comprovar a nocividade desse tempo, ou seja, comprovar que eles eram "prejudiciais à saúde ou à integridade física" pela sujeição a um ou mais dos agentes que dão direito.
Se todos os 23,4 anos forem considerados, pelo INSS, como tempo espacial, contarão como se houvessem sido quase 33 anos que, somados aos 2 anos e pouco de reconhecidos tempo comum, daria direito à aposentadoria espécie 42, por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM; caso não o seja, tem que contribuir 35 anos.
Sub censura.
Multiplica 17 por 1,4. Resultado 23,8 anos. Soma a seguir 13 (diferença ente 30 e 17). Resultado 36,8 anos maior que os 35 anos exigido para aposentadoria por tempo de contribuição. Em tese se todo os 17 anos forem reconhecidos especiais pelo INSS teria. Então como não conheço as características desta insalubridade a fundo apenas aceno com a possibilidade de conseguir. Se conseguir será usado o fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria quanto menor a idade e tempo de contribuição do segurado.