Boa tarde,

Por gentileza, gostaria que esclarecessem uma dúvida....

É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto??? Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso??? Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....

Desde já os agradeço....

Respostas

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    J

    jusssara reis Segunda, 24 de novembro de 2014, 18h29min

    estou afstada há 3 anos e meio por depressão. tenho 21 anos de contribuição. meu médico psiquiatra me deu um laudo pedindo minha aposentadoria por tomar remédios fortes para controlar minhas crises de tristesa. é possível aposentar tenho 49 anos de idade e toda vida trabalhei em hospital desde 1988!?

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    Adriano Alves

    Adriano Alves Terça, 02 de dezembro de 2014, 17h56min

    tenho 20 anos de carteira assinada nesses 20anos 10anos sao de insalubridades com quanto tempo vou me aposentar.

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    I

    ivanisse Borges santos da Silva Quarta, 25 de março de 2015, 19h07min

    Tenho 31 anos de contribuição para o INSS,sendo que de 1986 a 2015 trabalhei em area insalubre.
    Neste caso como funciona o calculo para aposentadoria,terei de trabalhar quanto tempo?
    Vou ter de completar 55 anos para me aposentar tambem ou tenho direito adquirido?
    Gostaria de tirar essas duvidas pois hoje estou com 50 anos de Idade.

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    A

    Armando Quarta, 25 de março de 2015, 21h06min

    ivanisse Borges santos da Silva//
    Tendo em vista que até 27/Abr/1995 valia a profissão constante na CTPS se de 1986 a 27/04/1995 (= 9 anos+ou-), e em sua CTPS nesse período constava por exemplo "CARGO:: Metalúrgico, Enfermeiro, Motorista de ônibus, Bombeiro, Eletricista, Aeroviário". para homem esse período de 9 anos x 1.40 valerá 12 anos e 6 meses, Para mulher, 9 x 1.20 = 10 anos e 8 meses;
    No seu caso(homem), como direito adquirido Vc terá 3 anos e 6 meses de acréscimo, indo então para
    34 anos e e 6 meses de contribuição
    Teria que contribuir com no mínimo mais um ano. Aposentadoria por tempo de contribuição, para homem. independente de idade.
    De 28/ABR/1995 em diante, será terrível a luta para provar a insalubridade.
    Boa sorte
    Armando..

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    D

    Digenal santos matos nao/SE Segunda, 18 de janeiro de 2016, 17h19min

    Dei entrada dia 13/11/2015 na aposentadoria por tempo de contribuiçao, até agora nao chegou.tomo remédio controlado (ansiedade e nervos)!*rivotril e ammytryl.quem aprova isso e quando recebo a carta? nao posso ver um carteiro na minha frente.por favor, mim oriente! obrigado.Aracaju-se.

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    D

    Digenal santos matos nao/SE Segunda, 18 de janeiro de 2016, 17h29min

    Tenho 5 anos e7 meses de aux:almoxarife e 21 anos 8 meses de cobrador.tudo em empresa de onibus (transporte coletivo).já tenho direito da aposentadoria? pelo menos integral? obrigado, que Deus te abençoe! Aracaju-se.

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    F

    Fábio Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 10h32min

    bom dia, li em trecho onde se fala que ganhar insalubridade não quer dizer que terá direito a aposentadoria especial, procede isso? minha pergunta é se tenho esse direito, tendo em vista que trabalho no almoxarifado de produtos químicos numa empresa de produtos de limpeza em geral, eles tem o meu PPP, sendo que ao ver eles não colocam todas as atividades nem como todo os produtos nas quais trabalho, pois vejo nos laudos de alguns produtos como por exemplo hexano, xileno, etc que alguns são prejudiciais a saúde, uns até cancerígenos faço bem em ter esses laudos desses produtos para futuramente exigir que entre no meu PPP?

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    S

    Senra Terça, 03 de maio de 2016, 10h38min

    Tenho 26 anos de contribuição. Destes 26 anos 12 foi em area insalubre com ruidos, e que consta em meu PPP.
    Tenho 48 anos de idade. Nesta situação consigo aposentar?
    Aguardo resposta

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 03 de maio de 2016, 13h35min

    Senra,responder com certeza sim a sua pergunta não dá.Visto de março de 1997 a novembro de 2003 o nível de ruído que permitia contagem de tempo especial ser superior a 90 db. Enquanto para ter direito a adicional de insalubridade era exigido nível de ruído superior a 85 db. Então nem sempre o fato de haver insalubridade permitia a aposentadoria especial.
    Mas vamos supor que todos os 12 anos sejam especiais.E que você seja homem.
    Como o tempo para aposentadoria normal de homem é 35 anos e a aposentadoria especial é aos 25 anos dividindo 35 por 25 temos o fator 1,4. Multiplicando os 12 anos por 1,4. temos 16,8. Somando com o tempo comum de 14 anos (26 - 12) temos 30,8 anos. Não sendo possível aposentar. Sendo necessário alcançar 35 anos.
    E mulher. Mulher se aposenta normal aos 30 anos.Divide 30 por 25 resultado 1,2 Multiplique 12 por 1,2 temos 14,4 anos. Soma aos mesmos 14 (26-12). 28,8 anos. Não pode aposentar por não ter alcançado 30 anos.

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    Jacqueline Silva

    Jacqueline Silva Quarta, 08 de junho de 2016, 7h19min

    Tenho 53 anos+30 anos de contribuição e 27 anos de insalubridade. Já me dar o direito de aposentadoria?

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 08 de junho de 2016, 9h11min

    Se você é mulher e contribui para o regime geral de previdência administrado pelo INSS o simples fato de completar 30 anos de contribuição já lhe dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, Outros fatores como idade e insalubridade) podem conforme o caso influir no valor de sua aposentadoria.

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    Agnaldo Pereira de Andrade

    Agnaldo Pereira de Andrade Quarta, 17 de agosto de 2016, 15h41min

    minha carteira de trabalho foi assinada em posto de combustível em 1988 ate 2005, ai continuei trabalhando na prefeitura onde esto ate hoje.
    seja, tenho 23 anos de contribuição na área de salubridade e 46 anos de idade, quanto tempo falta ou sera que ja tenho direito.obrigado.

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 17 de agosto de 2016, 17h08min

    Agnaldo Pereira de Andrade//
    Por gentileza, informe
    No Posto de Combustível a "data da admissão" e a "data da saída" que consta da sua CTPS(CLT).
    Na Prefeitura Trata=se de RGPS- INSS ou de RPPS-Instituto "x" do Município ?
    Talvez possamos ajudá-lo.
    Sds. cordiais
    Armando

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