Aposentadoria por tempo de contribuição + insalubridade
Boa tarde,
Por gentileza, gostaria que esclarecessem uma dúvida....
É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto??? Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso??? Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....
Desde já os agradeço....
estou afstada há 3 anos e meio por depressão. tenho 21 anos de contribuição. meu médico psiquiatra me deu um laudo pedindo minha aposentadoria por tomar remédios fortes para controlar minhas crises de tristesa. é possível aposentar tenho 49 anos de idade e toda vida trabalhei em hospital desde 1988!?
Tenho 31 anos de contribuição para o INSS,sendo que de 1986 a 2015 trabalhei em area insalubre. Neste caso como funciona o calculo para aposentadoria,terei de trabalhar quanto tempo? Vou ter de completar 55 anos para me aposentar tambem ou tenho direito adquirido? Gostaria de tirar essas duvidas pois hoje estou com 50 anos de Idade.
ivanisse Borges santos da Silva// Tendo em vista que até 27/Abr/1995 valia a profissão constante na CTPS se de 1986 a 27/04/1995 (= 9 anos+ou-), e em sua CTPS nesse período constava por exemplo "CARGO:: Metalúrgico, Enfermeiro, Motorista de ônibus, Bombeiro, Eletricista, Aeroviário". para homem esse período de 9 anos x 1.40 valerá 12 anos e 6 meses, Para mulher, 9 x 1.20 = 10 anos e 8 meses; No seu caso(homem), como direito adquirido Vc terá 3 anos e 6 meses de acréscimo, indo então para 34 anos e e 6 meses de contribuição Teria que contribuir com no mínimo mais um ano. Aposentadoria por tempo de contribuição, para homem. independente de idade. De 28/ABR/1995 em diante, será terrível a luta para provar a insalubridade. Boa sorte Armando..
bom dia, li em trecho onde se fala que ganhar insalubridade não quer dizer que terá direito a aposentadoria especial, procede isso? minha pergunta é se tenho esse direito, tendo em vista que trabalho no almoxarifado de produtos químicos numa empresa de produtos de limpeza em geral, eles tem o meu PPP, sendo que ao ver eles não colocam todas as atividades nem como todo os produtos nas quais trabalho, pois vejo nos laudos de alguns produtos como por exemplo hexano, xileno, etc que alguns são prejudiciais a saúde, uns até cancerígenos faço bem em ter esses laudos desses produtos para futuramente exigir que entre no meu PPP?
Senra,responder com certeza sim a sua pergunta não dá.Visto de março de 1997 a novembro de 2003 o nível de ruído que permitia contagem de tempo especial ser superior a 90 db. Enquanto para ter direito a adicional de insalubridade era exigido nível de ruído superior a 85 db. Então nem sempre o fato de haver insalubridade permitia a aposentadoria especial. Mas vamos supor que todos os 12 anos sejam especiais.E que você seja homem. Como o tempo para aposentadoria normal de homem é 35 anos e a aposentadoria especial é aos 25 anos dividindo 35 por 25 temos o fator 1,4. Multiplicando os 12 anos por 1,4. temos 16,8. Somando com o tempo comum de 14 anos (26 - 12) temos 30,8 anos. Não sendo possível aposentar. Sendo necessário alcançar 35 anos. E mulher. Mulher se aposenta normal aos 30 anos.Divide 30 por 25 resultado 1,2 Multiplique 12 por 1,2 temos 14,4 anos. Soma aos mesmos 14 (26-12). 28,8 anos. Não pode aposentar por não ter alcançado 30 anos.
Se você é mulher e contribui para o regime geral de previdência administrado pelo INSS o simples fato de completar 30 anos de contribuição já lhe dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, Outros fatores como idade e insalubridade) podem conforme o caso influir no valor de sua aposentadoria.