aposentadoria funcionário público
ingressei no serviço público em novenbro/2003. Mas já havia trabalhado na iniciativa privada por 10 a, 3 m e 14 d. Ou seja, hoje estou com 54 a de idade, e mais de 35 a de contribuição, sendo que, 25 só no serviço público. No cargo atual tenho mais de 10 a. No caso, como fica minha aposentadoria. Porém, comecei a trabalhar em 1968, com apenas 14 a de idade, mas o INSS não reconheceu esse tempo, ou seja, dos 14 aos 18 a, quando minha carteira foi assimnada, somando assim, 4 anos, só reconheceu o tempo de registro na CTPS. Nesse caso há alguma alternativa que eu possa lançar mão de meus direitos?
ingressei no serviço público em novenbro/1.983. Mas já havia trabalhado na iniciativa privada por 10 a, 3 m e 14 d. Ou seja, hoje estou com 54 a de idade, e mais de 35 a de contribuição, sendo que, 25 só no serviço público. No cargo atual tenho mais de 10 a. No caso, como fica minha aposentadoria. Porém, comecei a trabalhar em 1968, com apenas 14 a de idade, mas o INSS não reconheceu esse tempo, ou seja, dos 14 aos 18 a, quando minha carteira foi assimnada, somando assim, 4 anos, só reconheceu o tempo de registro na CTPS. Nesse caso há alguma alternativa que eu possa lançar mão de meus direitos?
A aposentadoria do servidor público (RPPS) exige idade mínima (art. 40 da CF/88). Enquanto não atingi-la terá dificuldade para obter a aposentadoria. Nem que trabalhe 40 anos ou mais. A menos que queira a proporcional, cumprido o pedágio, pois em 1998 já era servidor (com 15 anos). Logo, os 15 que faltavam viram 21, o que só aí daria 36 anos PARA A PROPORCIONAL, não vele a pena. A integral aos 35 seria mais vantajosa, se não fosse o fator idade (aos 60 anos).
De fato, o menor não podia trabalhar salvo como aprendiz, e isso não conta como tempo de serviço ou de contribuição (certamente, não contribuía ao INSS).
O tempo anterior de contribuição ao INSS (10 a 3m 14d) deve ser averbado junto ao RH de sua repartição.
Pois bem, mas no caso em tela a PEC 77 ñ me favorece em nada? Na verdade, eu ingressei no serviço público em novembro/1983 e não em 2003 conforme acima, equivoquei-me ao fazer a pergunta. Segundo a PEC epigrafada, cada ano que passar dos 35 a de contribuição, cai um na idade mínica, ou seja: 36 a de contribuição, 59 a de idade. Sendo assim, segundo a PEC 77, quando a soma de minha idade com a de meu tempo de serviço perfazer um total de 95 a, eu me aposento com salário integral. Isso é verdade?
Você corrigira de 2003 pra 1983, tanto que eu disse que em 1998 você já tinha 15 anos.
Isso que você cita como "PEC 77" já existe na EC 47, de 2005, art. 3º., III, verbis:
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Mas se eu entrar com uma Ação Declaratória Comprobatória de Tempo de serviço junto a Justiça do Trabalho tenho chance de averbar o tempo que eu trabelhei sem carteira assinada, uma vez que a empresa ainda existe e eu tenho farta prova testemunhal, inclusive os proprietários da empresa vão testemunhas a meu favor.
gostaria de saber quando poderei me aposentar tenho 51 anos e 28 anos e4messes de trabalho sou agente de serviços escolares de SP estou de licena medica há 2anos por varios problemas que adquiri na escola (tenho 2ernias de disco espondilo artrose ,epicondilite nos braços ,bursite nos ombros, artrite reumatóide e depressão grave cid f 32.2)a médica da perica entrou com pedido de aposentaria por invalides mas até agora não me chamaram no dpme ,como sempre trabalhei em seviços de insalubridade ,será que não posso entrar com o pedido de aposentadori a por tempo de serviço? não aguento mais esta situação por favor me orientem
Tnho 60 anos de idade e completo 30 anos de Servlço público em 07/07/2009, gostaria de ser orientada, quanto à aposentadoria por idade se perco alguma coisa, e se espero completar o tempo de contribuição e ainda tenho que pagar o pedágio? solicito uma orientação em caráter de urgência , pois se estiver tudo certo em relação a idade e se não tiver que pagar pedágio quando completar os 30(trinta) anos e não houver nenhuma perda vou solicitar minha aposentadoria logo no início do ano de 2.009.Por favor me orientem . Desde já agradeço.
tenho 57anos e 09 mases trabalhei na iniciativa privada por18anos e27 dias e como servidor estatutario,concursado no mês de maio completo 20e08 meses no serviço publico sou motorista da secretaria de saude pelas contas que fizeram no drh diseram q eu tinha 39 anos 06 meses e 27 dias e diseram que eu ñ poderia dar entrada na minha aposentadoria gostria de ter certasa se issoé verdade ou se tenho outra altrnativa desde ja agradeço.
Boa tarde, Sou aposentado pelo INSS, saí na proporcional aos 32 anos e meses. Devido a dificuldade atual do exercício da advocacia (tenho + ou - 30 anos de advocacia), resolvi prestar concurso público federal para Auditor Fiscal do INSS ou Auditor Fiscal da Receita Federal. Tenho 58 anos completos. Tomei informações que pelo menos o servidor público deverá ter 10 anos de contribuição para se aposentar. A minha dúvida principal é a seguinte: Ainda prevalece a compulsória aos 70 anos, e, por conseguinte, daqui há 12 anos sou forçado a me aposentar, qual será a minha condição naquele momento? Antecipadamente grato Cezar Muñoz
Cezar Muñoz | Rio de Janeiro/RJ há 1 hora
Boa tarde, Sou aposentado pelo INSS, saí na proporcional aos 32 anos e meses. Devido a dificuldade atual do exercício da advocacia (tenho + ou - 30 anos de advocacia), resolvi prestar concurso público federal para Auditor Fiscal do INSS ou Auditor Fiscal da Receita Federal. Tenho 58 anos completos. Tomei informações que pelo menos o servidor público deverá ter 10 anos de contribuição para se aposentar. A minha dúvida principal é a seguinte: Ainda prevalece a compulsória aos 70 anos, e, por conseguinte, daqui há 12 anos sou forçado a me aposentar, qual será a minha condição naquele momento? Antecipadamente grato Cezar Muñoz Resp: Prevalece a compulsória aos 70 anos. Está prevista na própria Constituição (art. 40, § 1º, inciso II). Desde 2003 há projeto de emenda constitucional para passar a idade para 75 anos. Mas associações de juízes e a própria OAB e o governo são contra por desejarem a compulsória logo para Ministros de Tribunais Superiores, inclusive o STF. É porque tem muito advogado e juiz querendo disputar uma vaga. E o governo quer que os Ministros se aposentem logo para escolher um Ministro de sua preferencia. Andei pesquisando. Desde 1946 existe este limite. Desde esta época o nível de vida melhorou. Os idosos vivem mais e tem condições de produzir melhor. Concorrer com os mais jovens. Acho que não seria absurdo algum a idade limite ser de 80 anos. Quanto a quanto você receberia com a emenda 41 a integralidade não é mais com o último salário. Seria calculada um média de seus salários desde o ingresso no serviço público (ver lei 10887, de 2004). E sobre esta média seria feita proporcionalidade 12/35 avos.
Olá boa noite!
Gostei muito desse site e li tudo, mas mesmo assim não consegui esclarecer minha dúvida. Por favor, gostaria de saber o seguinte: Sou func. pública desde 1990. Já tenho 10 anos de contribuição para o INSS, fora do serviço público, portanto completo agora 29 anos de contribuição. Tenho 46 anos de idade. Pergunto: Poderei me aposentar daqui 2 anos, quando eu tiver 48 anos? Grata, Regina
Regina Moreira da Silva | Brasília/DF 02/03/2009 23:03
Olá boa noite!
Gostei muito desse site e li tudo, mas mesmo assim não consegui esclarecer minha dúvida. Por favor, gostaria de saber o seguinte: Sou func. pública desde 1990. Já tenho 10 anos de contribuição para o INSS, fora do serviço público, portanto completo agora 29 anos de contribuição. Tenho 46 anos de idade. Pergunto: Poderei me aposentar daqui 2 anos, quando eu tiver 48 anos? Grata, Regina Resp: Se voce contribui para regime próprio de previdencia social de servidor público não. Faltaria o requisito pedágio de 20% da emenda constitucional 20, de 16/12/1998. Em 16/12/1998 você teria cerca de 19 anos de contribuição. Faltando 11 para completar 30 anos. Estes 11 anos você multiplica por 1,2. Temos 13,2 anos. Por dezembro de 2011 ou início de 2012 quando você passar dos 48 anos você terá direito a aposentadoria. Resposta mais precisa somente você fornecendo datas (mes/ano a mes/ano). Termos como desde 1990 ou dez anos de nada adiantam. Tem que saber o mes de 1990 e de quanto a quanto foram estes dez anos.
Neusete | Aparecida de Goiânia/GO há 6 dias
Sou aposentada no magistério por tem de serviço, depois de 5 anos fiz concurso de novo e voltei a trabalhar, agora estou querendo aposentar por idade, j´tenho 10 anos de contribuição no novo contrato, será possível me aposentar? Resp: Depende. Para quem você contribuia antes de se aposentar e para quem você contribui hoje? Se sua aposentadoria foi pelo INSS e hoje você está contribuindo pelo INSS não.