aposentadoria funcionário público

Há 17 anos ·
Link

ingressei no serviço público em novenbro/2003. Mas já havia trabalhado na iniciativa privada por 10 a, 3 m e 14 d. Ou seja, hoje estou com 54 a de idade, e mais de 35 a de contribuição, sendo que, 25 só no serviço público. No cargo atual tenho mais de 10 a. No caso, como fica minha aposentadoria. Porém, comecei a trabalhar em 1968, com apenas 14 a de idade, mas o INSS não reconheceu esse tempo, ou seja, dos 14 aos 18 a, quando minha carteira foi assimnada, somando assim, 4 anos, só reconheceu o tempo de registro na CTPS. Nesse caso há alguma alternativa que eu possa lançar mão de meus direitos?

66 Respostas
página 4 de 4
FÁTIMA FERREIRA
Há 14 anos ·
Link

Sou funcionária pública federal há 02 anos. Trabalhei 25 anos em empresa privada regime clt. Tenho 52 anos. Gostaria de confirmar o seguinte, qual o o tempo e idade que tenho para me aposentar?

Grata ela atenção!

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

yeda simões 29/11/2011 15:42

Olá. Meu pai, funcionário público, acabou de se aposentar pelo INSS, pela iniciativa privada. Pode ele, com uma nova contagem de contribuição, contribuir para o INSS, e este novo tempo de contribuição o ajudar para a aposentadoria como servidor público? Grata. Resp: Não. Por se tratar de contribuição concomitante. O que veda o aproveitamento de tempo (ler art. 96 da lei 8213 de 24/7/1991).

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Sou funcionária pública federal há 02 anos. Trabalhei 25 anos em empresa privada regime clt. Tenho 52 anos. Gostaria de confirmar o seguinte, qual o o tempo e idade que tenho para me aposentar?

Grata ela atenção! Resp: No mínimo 55 anos de idade, 10 anos de serviço público, 5 no cargo e um total de no minimo 30 anos de contribuição. Por causa da exigencia de no mínimo 10 anos de seriço público voce só poderá se aposentar aos 60 anos de idade por ter entrado no serviço público com 50 anos.

FÁTIMA FERREIRA
Há 14 anos ·
Link

Obrigada pelo retorno. Tenho mais questionamentos: Posso me aposentar pelo INSS (daqui há 4 anos, 6 meses e 29 dias) e continuar trabalhando no serviço público federal e me aposentar também no serviço publico? E como posso pagar esse tempo que falta para comletar 30 anos de contribuição?

Mais uma vez agradeço a atenção.

Cida Campolongo
Há 14 anos ·
Link

Eu entrei no estado cargo efetivo em 1983, portanto 26 de janeiro completei 29 anos de funcionalismo público, eu já entrei com a certidão de tempo de serviço que tinha antes de entrar no estado que eram de 4 meses, portanto em setembro/2012 eu completo 30 anos trabalhados. Já ia me esquecendo completo 51 anos em julho/12. Pergunto quando poderei aposentar. Já estou cansada de trabalhar no mesmo lugar por todos estes anos. Portanto se eu quiser aposentar em setembro, sem pagar pedágio, quanto eu perco, se aposentar proporcional seria muita desvantagem? Como calculo está conta, qual o percentual que perco? Ou haveria alguma lei que nos assegura para a aposentar e não precisar pagar o tal do pedágio?

Aguardo sua resposta

Grata

Cida

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Eu entrei no estado cargo efetivo em 1983, portanto 26 de janeiro completei 29 anos de funcionalismo público, eu já entrei com a certidão de tempo de serviço que tinha antes de entrar no estado que eram de 4 meses, portanto em setembro/2012 eu completo 30 anos trabalhados. Já ia me esquecendo completo 51 anos em julho/12. Pergunto quando poderei aposentar. Já estou cansada de trabalhar no mesmo lugar por todos estes anos. Portanto se eu quiser aposentar em setembro, sem pagar pedágio, quanto eu perco, se aposentar proporcional seria muita desvantagem? Resp: A aposentadoria proporcional que a mulher alcançava aos 25 anos de contribuição independente de idade acabou com a emenda 20 de 16/12/1998. Foi feita regra de transição para quem já vinha contribuindo. Que permitia que houvesse aposentadoria com menos de 30 anos de contribuição para mulher desde que esta alcançasse 48 anos de idade e u tempo de contribuição igual a 25 anos + 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 25 anos (o pedágio da proporcional). Em dezembro de 2003 este direito acabou por completo (apenas para servidores públicos com regime próprio de previdência). Quem alcançou os requisitos da regra de transição na ocasião alcançou. Quem não alcançou não alcançará mais. Então ou você por ter já mais de 48 anos alcança o tempo mínimo de 30 anos + 20% do tempo que em 16/12/1998 faltava para alcançar 30 anos. Ou com no mínimo 55 anos de idade e 30 de contribuição no mínimo consegue aposentar sem pagar qualquer pedágio. Como calculo está conta, qual o percentual que perco? Resp: Prejudicado. Por não existir a opção. Ou haveria alguma lei que nos assegura para a aposentar e não precisar pagar o tal do pedágio? Resp: Não há tal lei. Cuidado. Ainda é possível obter integralidade e paridade nos termos da emenda 47. Mas a soma do tempo de contribuição com idade deve ser 85 anos para mulher. Com 55 anos e 30 é certo que voce alcança. Desde que tenha 15 anos na carreira e 5 no cargo. Hipótese em que seus dependentes terão direito à paridade da pensão por morte. Para isto voce terá de ter também 25 anos de serviço público (já tem), 15 na carreira e 5 no cargo. Se você~e se aposentar sem estes requisitos o valor de sua aposentadoria será determinado de acordo com o art. 1º da lei 10887 de 2004 e o reajuste desta será de acordo com o art. 15 da lei 10887.

Aguardo sua resposta

Grata

Cida

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos