aposentadoria funcionário público
ingressei no serviço público em novenbro/2003. Mas já havia trabalhado na iniciativa privada por 10 a, 3 m e 14 d. Ou seja, hoje estou com 54 a de idade, e mais de 35 a de contribuição, sendo que, 25 só no serviço público. No cargo atual tenho mais de 10 a. No caso, como fica minha aposentadoria. Porém, comecei a trabalhar em 1968, com apenas 14 a de idade, mas o INSS não reconheceu esse tempo, ou seja, dos 14 aos 18 a, quando minha carteira foi assimnada, somando assim, 4 anos, só reconheceu o tempo de registro na CTPS. Nesse caso há alguma alternativa que eu possa lançar mão de meus direitos?
Trabalhei nos períodos de 01/03/83 a 31/03/98,depois de 21/07/00 a 05/04/07 na mesma empresa,em áreas administrativas,não contribui no período que estive parada,assim como desde 04/07 até hoje. Tenho 48 anos,e quero saber como fazer p/requerer a aposentadoria?Quero saber também, se perdi esse direito,já que estou há dois anos parada? E se em caso de minha morte, o meu marido e filho menor poderá requerê-la? Como faço para ,conseguir esse benefício? Não consigo voltar ao mercado de trabalho na minha área de atuação,as empresas hoje não escolhem p/seus setores administrativos,uma mulher com a minha idade.Se o mercado de trabalho não me aceita mais, o que tenho que fazer para me aposentar?
trabalhei no ano de 1981 á 1987 na prefeitura de minha cidade como ajudante de água e esgoto, hoje trabalho em uma industria, nesta industria eu tenho 23 anos de contribuição e tenho mais 4 anos de isalubre, gostaria de saber se tenho direito a 02 anos de insalubridade na época em que trabalhei na prefeitura como ajudante, pela minhas contas com esses dois anos eu me aposentadoria com 35 anos de contribuição.
Completarei em 19/11/2010 30 anos de contribuição no serviço público federal e mesmo assim me enquadrarei na emenda 41 e na minha falta o meu beneficiário não receberá a pensão completa, gostaria de saber mais a respeito. Para ela ser legalmente recebida terei que contribuir até 2017. Gostaria de obter resposta. Obrigada!
Boa tarde, Gostei muito desse site, li todas as dúvidas acima, mas mesmo assim não consegui esclarecer minha dúvida. Por favor, gostaria de saber o seguinte: Sou empregado público desde jan./1981, pelo regime da CLT. Já tenho 28 anos e 7 meses de contribuição para o INSS dentro do serviço público e 7 anos e 8 meses de contribuição para o INSS na iniciativa privada, portanto completei agora 36 anos e 3 meses de contribuição. Tenho 54 anos de idade. OBS: trabalho desde maio de 1986 até hoje em condições insalubres, recebendo adicional de insalubridade no grau máximo (40%), perfazendo 23 anos e 3 meses de trabalho insalubre e em período noturno. Pergunto: Já posso me aposentar? Há possibilidade de me aposentar com aposentadoria especial? Grato, Juliano
Boa Tarde.
Sou professora da rede estadual desde 1.993. Tenho 51 anos. Trabalhei na área privada durante 17anos, 11 meses e 09 dias (de 1973 a 1975, e de 1975 a 1991). Na área pública - Governo de São Paulo - trabalho de 1993 até Fevereiro de 1999, de Janeiro de 2.000 até a presente data.
Gostaria de saber se já tenho tempo suficiente e idade para requerer aposentadoria por tempo de serviço.
Desde já agradeço a atenção.
Rosineide.
ADROALDO FRAGA 25/02/2010 18:09
Sou funcionario Publico admitido em 24/01/73, tenho 56 anos de idade, como e quando poderei da entrada na minha aposentadoria . Gostaria de uma orientação. Resp: De 24/1/1973 voce já tem cerca de 37 anos. Em 16/12/1998 voce teria cerca de 25 anos e 11 meses. Faltando cerca de 9 anos e 1 mes para aposentadoria. Estes 9 anos voce multiplica por 1,2. Cerca de 11 anos a partir de 16/12/1998 para cumprir a regra do pedágio de 20%. Além do que voce já tem mais de 53 anos. Em princípio voce poderia pedir aposentadoria. Quanto ao valor não sei.
Se o falecido só contribuia para o regime de previdencia de servidor público municipal obviamente a viúva só pode pedir pensão por morte para o ente responsável pela administração deste regime. E o INSS não administra regime de previdencia de servidores públicos. Só o regime geral de previdencia social previsto no art. 201 da Constituição é administrado pelo INSS. Quanto aos regimes próprios de previdencia de servidor público municipal, estadual ou federal (previstos no art. 40 da Constituição) ou são geridos por autarquia (normalmente chamada Instituto) instituída por lei por estes entes públicos ou pela própria administração direta na falta de Instituto (isto ocorre no regime de previdencia de servidores públicos federais que não tem autarquia (instituto) próprio para gerir o regime). Se ele ao falecer exercia outra atividade que o enquadrasse como contribuinte do regime previsto no art. 201 da CF paralelamente ao regime municipal de servidor público pode ser pedida pensão tanto ao INSS como ao Instituto Municipal de Previdencia específico. Mas se ao falecer só havia contribuição para regime próprio de servidor público é evidente que o INSS não tem competencia para conceder e manter a pensão.
SOLICITO AJUDA DOS ADVOGADOS DE PLANTÃO!!!!
Minha mãe se aposentou-se como funcionária pública estadual - Regime Estatutário (São Paulo) em 10/2004; obtendo aposentadoria proporcional pela Emenda 41/2003. Ocorre que, para aqueles que se aposentaram proporcionalmente, os reajustes da Aposentadoria, de acordo com o artigo 15 da Lei 10887/2004, deveriam ter os mesmos indices do INSS (Regime Geral). No entanto, até agora(desde 2004), o valor da Aposentadoria inicial da minha mãe não sofreu nenhum reajuste, posto que a Lei depende de regulamentação e o Estado (é claro) não regulamenta. Simples assim. Pergunta: Qual a melhor Ação a ser proposta para obter de IMEDIATO esse reajuste? Detalhe: Já houve 06 reajustes anuais no Regime Geral no periodo (2005,2006,2007,2008,2009,2010). A minha mãe tinha 65 anos de idade qdo se aposentou e 26 anos de trabalho. Hoje ela tem 72 anos.
Boa tarde. Sou servidor público municipal na profissão de motorista no regime estatutário, gostaria de fazer duas perguntas. Tenho um salário da categoria e mais 50% em hora extra que vem descontada em folha,gostaria de saber se essas horas extras farão parte na hora de calcular o salário para aposentar e a outra pergunta é, se é verdade que o servidor aposentado no regime estatutário recebe igual a quem estiver na ativa.
Sou funcionário Público e tenho 57 anos (vou fazer 58 em fevereiro de 2011), já tenho 35 anos de trabalho, sendo 23 como funcionário público, 04 como militar e o restante 08 anos na iniciativa privada. Gostaria de saber com que idade poderei me aposentar, esclarecendo o seguinte: em fevereiro de 2011 faço 58 anos e em julho de 2011 completarei exatamente 36 anos de trabalho. Posso fazer a soma de 95?
Sergio Bigode | Juiz de Fora/Minas Gerais 08/11/2010 21:58
Sou funcionário Público e tenho 57 anos (vou fazer 58 em fevereiro de 2011), já tenho 35 anos de trabalho, sendo 23 como funcionário público, 04 como militar e o restante 08 anos na iniciativa privada. Gostaria de saber com que idade poderei me aposentar, esclarecendo o seguinte: em fevereiro de 2011 faço 58 anos e em julho de 2011 completarei exatamente 36 anos de trabalho. Posso fazer a soma de 95? Resp: Em 16/12/1998 voce tinha 23,25 anos de contribuição. Faltando 11,75 anos para alcançar 35 anos. Este tempo voce terá de multiplicar por 1,2 (pedágio de 20% da emenda 20 de 16/12/1998). Resultado 14,1 anos a partir de 16/12/1998. Pelo fim de 2012 início de 2013 voce completa este requisito. Só a partir dele é que voce poderia usar a fórmula 95 (idade + tempo de contribuição). Quando isto estiver para acontecer a fórmula não terá muita utilidade. Visto em fevereiro de 2013 voce completar 60 anos o que dispensa o uso da fórmula. Um mes ou dois trabalhados a mais não farão diferença.