Direito a herança adquirida antes da união.
Meu pai morreu a 10 anos e minha mãe no momento do inventário já fez usos e frutos. Meu irmão é separado e tem 2 filhos, arrumou uma companheira a 1 ano e meio mais ou menos, se ele falecer, ela tem direito a esses bens que ele herdou antes de se unir a ela? Ao que exatamente ela tem direito.
Boa noite, ela tem direito aos bens adquiridos onerosamente e como sobrevivente, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem, no caso ela concorre com os filhos nestes bens que ele herdou