Temporário

Há 20 anos ·
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Eu era professor temporário no CEFET-PA e fiz um concurso para o Projeto SIVAM (Casa Civil - CENSIPAM) para o cargo de Analista Gerencial (também temporário). Estão alegando que eu deveria passar 2 anos linge so serviço público. Entretanto a lei diz que um professor pode acumular cargos (2 x professor, Professor x cargo técnico, Profesor x pesquisador}. Pode a Casa Civil impedir a minha contratação?

Pois acredito que no Art.9 da Lei 8745/93 quando fala em ser novamente contratado não se cabe ao meu caso. Para ambos os cargos realizei concurso público simplificado (provas e avaliação de títulos)

Peço ajuda.

Desde já agradeço a colaboração de vocês

2 Respostas
Paulino Menegat Jr
Advertido
Há 20 anos ·
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Não é só a lei pura e simples que afirma o seu direito, mas a Constituição Federal. Na esteira deste conhecimento é sabido que a interpretação da CF é realizada pelo STF, não sendo permitido a qualquer juízo monocrático ou tribunal estabelecer posição contrária ao STF. Assim, como está claro na lei maior, também está claro ao STF a possibilidade de cumulação dos dois cargos (professor x cargo técnico), o STF só veda, porém a cumulação de aposentadorias nestes casos, e quando o servidor tiver adesão ao mesmo fundo de pensão.

Quanto a possibilidade da Casa Civil vir a "complicar" sua investidura, isso depende da "vontade" deles, porém, o certo é que existem medidas judiciais cabíveis para a garantia do seu direito.

Jamer Andrade da Costa
Advertido
Há 19 anos ·
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Uma boa notícia para quem é temporário. O juiz garantiu a minha contratação no SIPAM. Essa liminar servirá de Jurisprudência para todos aqueles que são temporários (substitutos) e quiserem fazer um outro processo seletivo para substituto antes dos 24 meses decorridos. Valeu!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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