Inventário e Partilha com existência de filho menor de idade
Boa tarde! Fiquei encantada com a existência desse Fórum, que só vim a conhecer agora. Gostaria de contar com a ajuda dos colegas: Minha irmã ficou viúva recentemente. Era casada em regime de comunhão parcial, e tem dois filhos, sendo um menor de idade. Devo fazer o inventário judicial tendo em vista o interesse de menor? Dos bens retiro a meação da minha irmã e dos outros 50% reparto novamente em 3? Minha irmã gostaria que o apto. que hoje é residência da família ficasse para os filhos, mas com usufruto para ela. Como faço isso? Desde ja agradeço a atenção de quem puder ajudar. Abraço!
Sim, inventário judicial. Se o imóvel foi adquirido após o casamneto, 50% é da meeira, e os outro 50% será dividido exclusivamente em partes iguais entre os dois filhos .l
Qunto a usufruto ela tem direito face a previsão legal no Código Civil, é só requerer nos autos de inventário.
Sem mais,
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes,
Muito obrigada por sua pronta resposta!!! Eu já ia fazer a partilha errada... é a primeira vez que tenho que fazer esse tipo de ação e estava "a ver navios". Percebi que o senhor é um grande "esclarecedor" desse site. Maravilha!!! Mais uma vez, muito obrigada por sua boa vontade. Que Deus lhe conserve assim! Se precisar de algo por aqui, conte comigo! Abraço!
Nobre colega MARIA GUIOMAR, a sua dúvida nasce em razão da interpretação da letra fria da lei, uma vez que o legislador disse mais do que pretendia dizer, de modo que, a doutrina e a jurisprudência acertadamente restringui o alcançe da norma.
Para melhor informar a nobre colega irei citar o enuciado 270 do CEJ:
"O artigo 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes"
Por fim, tomo a liberdade de indicar a nobre colega ter em sua mesa de trabalho o Código Civil comentado do Ilustre Theotonio Negrão, uma vez que, nem sempre temos o tempo necessário para ler uma ótima doutrina sobre direito de família e das sucessões.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Bom dia! Gostaria muito da ajuda de vocês, colegas do fórum! Meu avô morreu há uns 10 anos e, como me formei em direito agora, fui designada, pela minha família, a dar entrada no inventário. Estou com muitas dúvidas, mas, nesse momento, a maior de todas é a seguinte: Meu avô, em vida, comprou uma casa e registrou a mesma no nome de uma tia minha. Gostaria de saber, se essa atitude do meu avô, pode ser considerada uma doação, e, sendo assim, se constituiria antecipação da herança, ficando minha tia no dever de colacionar o bem e descontá-lo do seu quinhão. Vale ressaltar que essa casa foi a residência dos meus avós até a morte. Ela apenas estava no nome da minha tia. E aí, é da minha tia mesmo, ou de todos?? Agradeço desde já.
Bom dia Dr.Antônio . Obrigado por me responder. Eu entendi o que o senhor quis
dizer mas, ainda continuo com duvida, vou me explicar melhor ok. Meu marido faleceu
e fiquei com um filho dessa relação, foi feito um inventário de bens onde
meu filho como herdeiro do pai tem os mesmos direitos certo. Só que a familia pegou
um advogado para fazer a partilha e fizeram por menos o valor do imóvel, eu não
aceitei e peguei outro advogado para interferir , mas o mesmo aceitou que o
prosseguisse alegando que o valor só foi colocado por menos para evitar impostos.
O imóvel foi vendido antes mesmo que o inventário terminasse e fizeram um contrato
de venda de cessoes de direitos hereditarios por fora , pagaram a parte do menor
dizendo que não precisava prestar contas daquele valor e sim do que estava no
inventário , que seria a metade do que foi pago na época, e agora passados 3 anos
saiu o alvara que me permite assinar e receber pelo menor, mas na realidade já foi
pago , só que meu advogado diz hoje que o valor que no inicio estava no inventário
não é mais aquele e sim outro, e ele me diz que eu não posso falar por quanto foi
vendido por fora já que fizeram por menos no inventário o alvara é outro valor nao é aquele que está no
inventário e tbem não é o que foi vendido por fora. E agora o que eu faço pois tenho
medo de me prejudicar nessas alturas assinando uma escritura que não bate com o
valor que foi combinado.Eu me sinto enganada pois agora que já foi gasto o dinheiro
e só esta guardado o valor que está para ser prestado contas no inventário , o advo
gado que eu contratei
me disse que houve erro e que o comprador teria que pagar a diferença, mas o mesmo veio aqui e me falou que não vai pagar e que falaria que foi vendido pelo dobro do que está no inventário eu me senti enganada pois não foi isso que era pra ser, resumindo meu advogado diz que sou eu então que terei que repor, mas não vejo dessa forma e
comentei que se for o caso vou falar a verdade para a promotoria , primeiro porque
eu não pedi para ele fazer errado e sim para defender os direitos do menor e agora vai sobrar pra mim desembouçar um dinheiro que já foi gasto, diante
dessa situação o que o senhor me aconselha em fazer? Devo ir e contar a verdade ou existe outra solução para resolver esse abacaxi? Me ilumine por favor. Abraço
Apesar da explicação não fiquei bem firme sobe o fato, porém digo:
Se você recebeu a parte real que vale o móvel, tudo certo, nada a reclamar. Agora se foi aceito o valor de avaliação apenas para o fim de pagar um imposto menor e não lhe foi repassado a diferença do valor real da venda, nessse caso deve exigir do advogado uma posição de responsabilidade, caso contrário deve rdesconstituir o advogado e constituir outro para tomar as medidas no sentido de buscar a diferença do quinão que cabe ao menor, ainda que tenha que informar ao juízo e dos fatos tomar conheciemento o MP.
Ok.
Boa tarde! Sou herdeira de 1/8 de 5 bens imóveis do meu falecido pai. Cada um dos 4 filhos e a viúva, ficou com um imóvel para facilitar a divisão e de comum acordo, mas no inventário a divisão ainda consta 1/8 dod imóveis p/ cada filho e 50% da minha mãe. Eis que um dos herdeiros, meu irmão, faleceu, é desquitado, e tem 5 filhos, 2 maiores e 3 menores, como fica a parte deles? Quem responde pelos filhos menores? E 2 dos filhos residem na Alemanha.
Como comprovamos que por 10 anos, cada um se responsabilizou por um imóvel, e este acordo foi verbal. Tem como solucionar? Qual seria o caminho ou solução. Estamos pensando em passar a casa que ficou com meu irmão para os filhos e esta representa mais do que 1/8 de tudo. Tem como evitar a burocracia?
Desculpe a confusão, e agradeço antecipadamente pela atenção.
Mary
Boa tarde! Sou herdeira de 1/8 de 5 bens imóveis do meu falecido pai. Cada um dos 4 filhos e a viúva, ficou com um imóvel para facilitar a divisão e de comum acordo, mas no inventário a divisão ainda consta 1/8 dod imóveis p/ cada filho e 50% da minha mãe. Eis que um dos herdeiros, meu irmão, faleceu, é desquitado, e tem 5 filhos, 2 maiores e 3 menores, como fica a parte deles?
R- 1/8 do seu falecido genitor será dividido em partes iguais para os seus filhos.
Quem responde pelos filhos menores?
R- A representante legal deles.
E 2 dos filhos residem na Alemanha.
R- A representante legal deles.
Como comprovamos que por 10 anos, cada um se responsabilizou por um imóvel, e este acordo foi verbal. Tem como solucionar?
R- Fomalizer, colocar no papel e levar aos autos para homologar.
Qual seria o caminho ou solução. Estamos pensando em passar a casa que ficou com meu irmão para os filhos e esta representa mais do que 1/8 de tudo. Tem como evitar a burocracia?
R- Existe inventário aberto, logicamente existe um inventariante (sindico, administrador, repesentante legal do espólio), e o advogado responsavel pelos autos, ou os advogados, portanto, através destes se encontra o caminho legal para se resolver todas as questões, isto é, são os causídicos constituídos os únicos competentes a resolver, solucionar, instruir, explicar, acordar, etc.., não sendo ético nem eficaz por esse meio ou qualquer outro, um terceiro apresentar formula magica para resolver as questões, cabendo apenas orientar e dizer o direito em tese conforme o caso apresentado.
Boa Tarde!
Estou entrado em contato para obter uma ajuda. Meu pai faleceu a 3anos e deixou um carro . Hà 15 dias atras, minha mae resolveu me vender o carro, no qual eu, minha mae e meu irmao que e de menor sao herdeiro. E o inventario ainda nao ficou pronto. Ela quer me vender o carro no valor de R$12.000.00. Estou em dúvida:
qual é a valor da minha parte na herança.
E como Irei passar este carro para o meu nome , sendo que o inventario ainda nao esta pronto.
E como terei de garanti que paguei este carro para minha mae, e ele agora e meu .