aposentadoria regime estatutário

Há 17 anos ·
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Sou professora municipal, 30 anos de contribuiçao, no início INSS agora regime próprio. Exerci funções fora de sala de aula ocupando cargo de coordenação e direção. Tenho 49 anos de idade. Gostaria de saber como fica minha aposentadoria, qto tempo devo trabalhar ainda para poder aposentar-me. Aguardando resposta Abraços

29 Respostas
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Tutu
Há 15 anos ·
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Sou servidora publica, há 16 anos, trabalhei na iniciativa privada por mais 05 anos, e sou portadora de deficiencia fisica, alguem sabe como anda a PLS 250/2005, que trata da aposentadoria especial para serv publicos deficientes. Estou sonhando com a aposent. não vejo a hora dessa PLS ser aprovada, assim como eu existem milhares aguardando o mesmo. Por favor como devemos prescionar os parlamentares para votar o mais rapido possivel?

Tutu
Há 15 anos ·
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Sou servidora publica, há 16 anos, trabalhei na iniciativa privada por mais 05 anos, e sou portadora de deficiencia fisica, alguem sabe como anda a PLS 250/2005, que trata da aposentadoria especial para serv publicos deficientes. Estou sonhando com a aposent. não vejo a hora dessa PLS ser aprovada, assim como eu existem milhares aguardando o mesmo. Por favor como devemos prescionar os parlamentares para votar o mais rapido possivel?

Giuliani
Há 15 anos ·
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Tenho 22 anos de serviço como estatutária e recebo a insalubridade. Por 20 anos recebi insalubridade grau médio e há 2 anos recebe o grau mínimo. Posso entrar com um processo judiacial para solicitação de aposentadoria especial? Em caso afirmativo é vantajoso ou terei perdas salariais?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Giuliani

não existe aposentadoria especial com 22 anos de contribuição nem para celetista.

Servidor público tem que cumprir os requisitos de idade mínima e tempo mínimo no serviço público e no cargo em que se dará a aposentadoria.

Receber insalubridade, quantas vezes isso já foi esclarecido, não faz com que o tempo seja reconhecido como especial.

Sub censura.

Giuliani
Há 15 anos ·
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Tenho 29 anos de contribuição e 47 anos. 9 anos como CLT e 20 anos como estatutária. Há 22 anos recebe insalubridade. Posso entrar com processo judicial para entrar com aposentadoria especial? e se a resposta for afirmativa, perco algum valor em meu salário. Obrigado.

GUSTAVO JOSE DA SILV
Há 15 anos ·
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Ola queria muito a ajuda de alguem que me informa-se o seguinte problema tenho 74 anos de ideda e trabalho em regime de CLT desde 11/2002 ou seja a quase 10 anos possuo carteira assinata em regime de CLT, porem trabalhei em um orgão publico onde tive contribuição de 1982 ate 1989, e possui também segundo dados da previdencia um emprego em uma empresa regime CLT oNde iniciei em 01/06/1978 porem na previdencia nao tem dados de minha saida, mais tenho na carteira de trabalho que minha saida foi em 06/1985. a pergunta é ja posso me aposentar por idade ou de outra forma pelo regime geral da previdencia?

PVMONTEIRO
Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Minha sogra trabalha como servidora municipal desde 82, sendo que em 1990 ela foi transferida do regime CELETISTA para o ESTATUTARIO, e a mesma trabalha na mesma função até a presente data. Ela alega nunca ter tirado nenhuma LICENÇA PREMIUM e que possui cerca de 5 férias vencidas. No proximo mês ela vai completar 48 anos de idade e também já tem 29 anos de contribuição, se for possivel ser considerado o periodo de CELETISTA.

Gostaria de saber se ela já pode se aposentar quando completar 48 anos ou tera que trabalhar mais quantos anos para se aposentar com beneficio "INTEGRAL"?

PVMONTEIRO
Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Para completar a pergunta anterior, gostaria de saber de que forma a INSALUBRIDADE é considerada para efeito de aposentadoria?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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No regime geral de previdencia social administrado pelo INSS somente se o trabalhador trabalhar com agentes e produtos que estejam no anexo IV do decreto 3048. Desde 6/3/1997 é assim com o atual anexo que poucas modificações sofreu desde então mesmo quando mudou do decreto 2172/1997 o anexo para o atual 3048/1999 (3/5/1999 para ser mais exato. Se a insalubridade for provocada por produtos diferentes deste anexo não há direito. De nada adiantando ganhar adicional de insalubridade seja de valor mínimo, máximo ou médio. E também se provada a nocividade (o termo insalubridade não é usado pelos servidores do INSS) por exposição a estes produtos nocivos do anexo IV não é o fato de não receber adicional de insalubridade que impedirá o trabalhador de ter direito à aposentadoria especial.

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Há 11 anos
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