Advogar para a mãe. Situação complicada
Bom dia.
Aproxima-se o dia em que terei que "escoltar" minha mãe em uma audiência processual penal. Art. 184, parágrafo segundo do Cód. Penal. Ela é proprietária de uma loja e estava vendendo os famosos cd's piratas. Sou advogada, mas nunca exerci. Eis minhas dúvidas:
Há algum problema em comparecer como sua advogada? Terei algum problema em defendê-la perante juiz e promotor?
Devo juntar ao processo algum documento assinado por ela, me nomeando como sua advogada? Devo levar algum documento desse tipo no dia da audiência?
Ela poderia comparecer sem advogada, já que se trata de uma audiência onde o MP lhe proporá uma suspensão provisória da pena? Devo acompanhá-la apenas como filha? Estou confusa. É uma saia justa para mim.
Devo notificar juiz e promotor de que somos mãe e filha, ou isso não importante?
Por favor, me ajudem. Fico imensamente grata.
Prezada Sra. Cátia Amaro
Advogar para parentes ou amigos íntimos tem seu lado bom e seu lado mau.
Sem entrar nesse aspecto, e considerando apenas suas indagações, posso afirmar que não há qualquer impedimento em patrocinar a causa em favor de sua mãe. Só é necessário que esteja devidamente inscrita na OAB.
Deve entender que sua mãe terá a Sra. como representante processual. Para entender, imagine que sua mãe seja uma outra pessoa, sem vínculo com V. S. Portanto, terá que levar uma procuração devidamente assinada pela sua mãe, e deverá juntá-la nos autos, oportunamente.
Deve acompanhá-la como filha, se não estiver habilitada junto à OAB. Mas se for advogada inscrita, deve comparecer como advogada.
Quanto a informar que são mãe e filha, desnecessário. O que importa é convencer o Juiz, e se possível o Promotor, de que sua mãe ñ praticou o delito. Que a conduta dela, em que pese lançada como criminosa, ñ deve ser assim interpretada, bla.. bla.. bla... blá!... rs.
Boa defesa.
Não se deixe intimidar, mas mantenha-se numa conduta elevada, respeitosa e crente de que o Promotor cumpre seu papel de acusação e o Juiz o seu de julgar. Portanto... defenda!
Saudações.
Pois bem!!!
Por se tratar de crime apenado com´pena mínima de um ano, em sendo primária, faz jus aos benefícios do artigo 89, da Lei 9.099/95 e terá suspensa a AÇÃO penal (não a pena).
Trata-se de suspensão condicional do PROCESSO.
itens:
1) - não há qualquer impecílho em comparecer como sua defensora, até porquê não haverá necessidade de qualquer defesa de mérito, mesmo que houvesse é lícito o patrocínio;
2) - Desnecessário qualquer documento ou procuração porquanto você é constituída nos autos de acordo com o artigo 266 do Código de Processo Penal, o advogado é constituído, outrossim, em ato oficial;
3) - ela poderá comparecer sem advogado, sendo certo que lhe será nomeado advogado para o ato, defensor dativo normalmente em plantão no dia da audiência;
4) - não é importante que informe nada ao juiz e, muito menos, ao promotor.
Boa sorte, vá lá!!!