É possível que servidor público aposentado por invalidez trabalhe, como profissional liberal? Existe aposentadoria por não poder exercer o serviço público?Se existe quais são as situações. E pode haver aposentadoria compulsória do servidor por não poder exercer o serviço público?Digamos o servidor não quer se aposentar, mas constatado por junta médica do local do trabalho situação que diga que não pode exercer as funções pode ser sumáriamente aposentado? Pode ser determinado ex-ofício, sem o devido processo legal, avaliação psiquiátrica de servidor, por superior hierárquico, para saber se ele temcondições de exercer o serviço público?

Respostas

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    Falasca Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 15h12min

    duplicidade de envio, me desculpem novamente...

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    Falasca Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 15h15min

    Aos
    Elmos. Senhores Doutores Eldo Andrade e João Neto

    Boa Tarde a todos!!!

    Gostaria de solicitar a atenção para detalhar ainda mais esta discussão, o que é quase impossível, uma pessoa aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho e que como consequência deste perdeu os movimentos das pernas, considerando que não foi possível a sua readaptação, e que o periodo desta tentativa foi de aproximadamente 2 anos, esta pessoa ainda nesta situação pode atuar como vereador na Câmara da mesma cidade?

    Desde já agradeço a atenção e a compreensão de todos,
    Abraços...

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    MArcelo Caique Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 9h25min

    lA quem possa.
    Srs. Estou meio que desesperado, nestas minhas mal traçadas linhas em 1991, fui aposentado por invalides como soro positivo coisa que hoje nem se aposenta mais no serviço militar, nestes 17 anos por medo de sedentarismo e má remuneração galguei uma vida normal tanto conjugal como profissional chegando a um ótimo cargo em uma empresa conceituada esta de cartei8ra assinada no setor privado.
    Sempre temendo que não pudesse mais trabalhar com carteira de trabalho assinada. Agora de cruzar nos dois cofres estes rendimentos que possa a vir me dar problemas ou ate transtornos a min e aos membros desta empresa.
    Então a pergunta Pode eu ser aposentado como invalides trabalhar com carteira de trabalho assinada. Teria problemas eu entrar na Caixa econômica com essas duas rendas para aumentar o valor do empréstimo para esta aquisição de imóveis me daria algum problema, de cruzar estes dados, pois justamente o órgão que e responsável.
    Obrigado Peco mais um favor de me avisar à resposta pelo email para que eu me recorde [email protected] e parabéns pelo site.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 11h49min

    Marcelo:

    já que a pergunta foi feita em público, a resposta TEM QUE SER pública.

    O aposentador por invalidez NÃO pode voltar a trabalhar, sob pena de ver cessado seu benefício e DEVOLVER tudo o quanto recebeu do INSS desde que retornou ao trabalho.

    Provavelmente, o INSS ainda não cruzou as informações para detectar que você tem emprego. Estranho. Cuidado.

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    Falasca Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h19min

    Bom Dia, Dr.Joao Celso Neto!!
    Podemos aplicar a mesma resposta dada ao Sr.Marcelo no exemplo citado por mim??
    Ou seja, um aposentado por invalidez pelo RPPS da mesma cidade onde atua como Vereador, corre o risco de sofrer a pena de Cessação de Benefício e Ressarcir todo o recebido?

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    Falasca Terça, 10 de março de 2009, 8h58min

    Bom Dia, Senhores!!!
    Aos participantes desta discussão, por um acaso não estão visualizando as minhas mensagens? Pois gostaria que alguém me explicasse o porquê de não me responder, pois escrevi varias vezes conforme acima e ninguém me respondeu, fui totalmente ignorado, no meu entender este site é disponibilizado para TODOS e também para esclarecer as dúvidas de TODOS, ou será que estou enganado?
    Abraços a todos...

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    Luiz Sábado, 14 de março de 2009, 18h13min

    Caro Dr. Eldo.
    Primeiramente quero parabenizá-lo pelos esclarecimentos prestados a todos que participam do Forum.
    Gostaria de fazer o seguinte questionamento:
    Sou servidor público federal aposentado por invalidez em acidente em serviço, porém, o ato de aposentadoria foi publicado 10 meses após ter sido completado tempo para aposentadoria voluntária.
    PERGUNTAS:

    1- Posso exercer cargo em Comissão na Administração Municipal ou Estadual sem que haja incompatibilidade com aposentadoria por invalidez?

    2 - Posso exercer atividade de Profissional Liberal registrada em Conselho Regional?

    Fico muito agradecido.

    Luiz

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    Falasca Sexta, 27 de março de 2009, 18h33min

    Caro Luiz sua resposta encontra-se neste fórum...leia acima.

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    eldo luis andrade Sexta, 27 de março de 2009, 19h12min

    Falasca | Barra Bonita/SP
    20/02/2009 10:19

    Bom Dia, Dr.Joao Celso Neto!!
    Podemos aplicar a mesma resposta dada ao Sr.Marcelo no exemplo citado por mim??
    Ou seja, um aposentado por invalidez pelo RPPS da mesma cidade onde atua como Vereador, corre o risco de sofrer a pena de Cessação de Benefício e Ressarcir todo o recebido?
    Resp: Claro que corre o risco. Quem poderia dizer que não corre?

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    eldo luis andrade Sexta, 27 de março de 2009, 19h16min

    Luiz | Aracati/CE
    14/03/2009 18:13 | editado

    Caro Dr. Eldo.
    Primeiramente quero parabenizá-lo pelos esclarecimentos prestados a todos que participam do Forum.
    Gostaria de fazer o seguinte questionamento:
    Sou servidor público federal aposentado por invalidez em acidente em serviço, porém, o ato de aposentadoria foi publicado 10 meses após ter sido completado tempo para aposentadoria voluntária.
    PERGUNTAS:

    1- Posso exercer cargo em Comissão na Administração Municipal ou Estadual sem que haja incompatibilidade com aposentadoria por invalidez?
    Resp: Não.

    2 - Posso exercer atividade de Profissional Liberal registrada em Conselho Regional?
    Resp: Poder sempre pode. Mas a consequencia pode ser a cassação da aposentadoria.
    Tente ver se há condições de modificar para aposentadoria por tempo de contribuição na via administrativa ou judicial. E se livrar da aposentadoria por invalidez que só cria mais problemas do que resolve.

    Fico muito agradecido.

    Luiz

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    Luiz Domingo, 29 de março de 2009, 21h39min

    Caro Dr. Eldo

    Com relação a minha 2ª pergunta acima.
    Mesmo tendo adquirido o direto a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ou seja, 10 meses após ter adquirido esse direito, a aposentadoria poderá ser cassada?

    Grato.

    Luiz

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    E

    eldo luis andrade Domingo, 29 de março de 2009, 22h32min

    Sim. Nem que depois você solicite a aposentadoria por tempo de contribuição e a consiga. Mas seria complicado. E poderia ser cobrado o que você recebeu de benefício por invalidez o tempo que ficou trabalhando. Não conte com conversão automática de benefício. É melhor tentar a conversão antes.

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    Falasca Terça, 07 de abril de 2009, 20h24min

    Dr. Eldo, fico agradecido pelo esclarecimento.

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    Marleni Terça, 21 de abril de 2009, 3h49min

    gostaria de saber se um srevidor do gdf aposentado por invalidez ( depressão ), pode rrecorrer a volta ao trabalho e quanto tampo tem para recorrer.
    obrigada.

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    José Eduardo_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 15h01min

    Dr. Eldo, por favor, gostaria que o senho pudesse me esclarecer.
    Sou funcionário público Federal, no Comando da Marinha e obtive licença para me tratar de alcoolismo por quase 2 anos, mas apesar dos meus médicos que me trataram fora da marinha ( a Marinha não disponibiliza esse tipo de tratamentos, que é interno a civis) atestarem em laudo que eu estava apto a retornar ao trabalho, a Marinha não me aceitou e alegou problemas a mais ( muito embora nenhum médico militar tenha me acompanhado)eu recorri por todas as Juntas de Saúde da instituição, e solicitei meu prontuário médico, que me foi negado (todas as Juntas por sinal somente ratificam a primeira que me reprovou, e nem menos me olharam). O curso correu, e me sentindo impotente diante destes fatos levei minha vida fora da Marinha trabalhando como autônomo. Sendo publicado a minha aposentadoria em Agosto de 2006. Gostaria de saber se eu posso recorrer de alguma forma a estas sentenças, pois sou completamente normal e não me conformo em ser rotulado como inválido.

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    Antonio Mattos Sexta, 17 de julho de 2009, 16h35min

    Sou funcionário público federal aposentado por invalidez em 2006.
    Gostaria de saber se meu nome pode constar como sócio de uma firma de prestação de serviços à empresas particulares, sem que isso afete minha aposentadoria.´
    Há alguma ilegalidade nisso?
    Obrigado.

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    JOSUE SOARES Sexta, 04 de dezembro de 2009, 15h40min

    Bom tenho uma duvida com ref a EC 41/2003 e o artigo 40 da CF ,Porque tenho duvidas quato a atitude de uma intituiçaõ public que meu pai trabalha a32 anos ; pois bem munha duvida ocorre pelo fato de meu pai ter completado 70 anos de idade e ter sido exonerado compulsoriamente, normal porem é justo e direito procurar o inss para sua aposentadoria sendo que ele é funcionario estatutario e não celetista.

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    valeria orlando Segunda, 16 de agosto de 2010, 17h09min

    Gostaria de receber alguns nomes de profissionais que lidem com Direito Administrativo,porque sou aposentada por invalidez em 31/12/2005, enfermeira com concurso público federal, e não estou conseguindo o incentivo a qualificação devido especialização em 1998. Sou aposentada pela lei 8112 de 11/12/1990.
    Obrigada desde já.

    Valéria

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    valeria orlando Segunda, 16 de agosto de 2010, 17h09min

    Gostaria de receber alguns nomes de profissionais que lidem com Direito Administrativo,porque sou aposentada por invalidez em 31/12/2005, enfermeira com concurso público federal, e não estou conseguindo o incentivo a qualificação devido especialização em 1998. Sou aposentada pela lei 8112 de 11/12/1990.
    Obrigada desde já.

    Valéria

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    valeria orlando Segunda, 16 de agosto de 2010, 17h09min

    Gostaria de receber alguns nomes de profissionais que lidem com Direito Administrativo,porque sou aposentada por invalidez em 31/12/2005, enfermeira com concurso público federal, e não estou conseguindo o incentivo a qualificação devido especialização em 1998. Sou aposentada pela lei 8112 de 11/12/1990.
    Obrigada desde já.

    Valéria

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