Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos Municipais
Caros amigos,
No que tange ao controle de constitucionalidade dos atos normativos do poder público é sabido que a competência, para retirar norma municipal do ordenamento jurídico, é do respectivo Tribunal de Justiça do estado em que o município se encontra vinculado.
Considerando um hipotético "Decreto Normativo" emanado do Poder executivo municipal tratanto matéria tributária, de forma incompatível com a pela Lei Maior, como se procederia o processo judicial?
Tendo como certo que a ação adequada é o MANDADO DE SEGURANÇA, sendo a autoridade coatora a municipalidade e o TJ competente para julgamento desse tipo de ação, pergunto:
a)A competência é do TJ devido ao princípio da Reserva de Plenário para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo? Ou a mesma decorre pura e simplismente do Princípio da Simetria, deve haver norma análoga a da Constituição Federal na Constituição Estadual?
b)Há possibilidade de recurso extraordinário para para o STF? Essa é minha dúvida maior porque até onde sei a competência do Supremo é relativa a normas e atos da União e Estados-membro e não do município.
Espero respostas. Obrigado.